O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI
N.º 13.659, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)
( Mens. Nº 6.769/05 – Executivo)
Aprova o Plano de Cargos e Carreiras do
Grupo Ocupacional Atividade de Gestão Pública – AGP, da Secretaria da
Administração, e
dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica aprovado o
Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional Atividades de Gestão Pública
–AGP, da Secretaria da Administração, obedecendo as disposições contidas nesta
Lei.
Art.
2º. Fica criado o
Grupo Ocupacional Atividade de Gestão Pública – AGP, da Secretaria da
Administração.
Art.
3º.
Fica criada no Grupo Ocupacional
Atividades de Gestão Pública – AGP, a carreira de gestão pública composta pelos
cargos:
Art. 3º As Carreiras dos Grupos
Ocupacionais Atividades de Nível Superior – ANS, e Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional – ADO, da Secretaria da Administração do Estado do
Ceará – SEAD, na forma do anexo I da Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994,
ficam redenominadas para Carreira Gestão Pública
composta pelos Cargos previstos no mesmo anexo. (Redação
dada pela Lei nº 14.348, de 19.05.09)
I
- Auxiliar de Gestão Pública
II
- Analista Auxiliar
de Gestão Pública
III
- Analista de
Gestão Pública
Art.
4º. Ficam
criados no Quadro I do Poder Executivo para lotação na Secretaria da
Administração, 60 (sessenta) cargos de Analista de Gestão Pública, que serão regidos
pela Lei n.º 9.826 de 14 de maio de 1974 e
exercidos em regime de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.
5º.
A carreira gestão pública integrante do Grupo Ocupacional Atividade de Gestão
Pública – AGP, da lotação de pessoal da Secretaria da Administração é composta
por cargos cujos ocupantes têm suas funções e atividades específicas de
execução, coordenação, avaliação e controle das ações estratégicas dos Sistemas
de Gestão de Pessoas, da Modernização Administrativa, de Material e Patrimônio,
da Tecnologia da Informação e dos Sistemas Estruturantes do Estado, em cumprimento
à Lei n.º 13.297 de 07 de março de 2003 que
dispõe sobre o Modelo de gestão do Poder Executivo Estadual.
Art.
6º. O
Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria da Administração contém os seguintes
elementos básicos:
I -
Cargo Público Efetivo – a unidade básica do quadro de pessoal, de natureza
permanente, criado por lei, organizado em carreira, remunerado pelos cofres
públicas estaduais, providos por concurso público, individualizando ao seu
ocupante o conjunto de atribuições e responsabilidades que lhe são cometidas.
II - Função Pública - Função Pública- de forma análoga ao cargo público, a função
pública é também um conjunto de atribuições e responsabilidades cometido ou cometível ao servidor com denominação própria, número
certo, pagamento pelos cofres públicos, porém não providos através de concurso
público e extinta quando vagar.
III - Classe - divisão
básica da carreira integrada por cargos de idêntica denominação, atribuições,
grau de complexidade, nível de responsabilidade, requisitos de capacitação e
experiência para o desempenho das atividades.
IV - Carreira - conjunto de classes da mesma
natureza funcional e hierarquizadas segundo o grau de escolaridade,
responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para desenvolvimento do
servidor nas classes dos cargos/funções.
V -
Referência -
posição do servidor na escala de vencimento da respectiva classe.
VI -
Grupo Ocupacional-
conjunto de carreiras e cargos cujas atividades tenham natureza correlata ou
afim.
VII -
Qualificação –
conjunto de requisitos exigidos para ingresso e desenvolvimento na carreira.
Art.
7º. O
Plano de Cargos e Carreiras de que trata esta Lei observará as seguintes
diretrizes:
I
- investimento no
capital humano do serviço público e no desenvolvimento de sua competência
gerencial, técnico operacional e acadêmica em consonância com a política de
valorização do servidor;
II
- padrões de
vencimento e demais componentes do Sistema remuneratório fixados com base na natureza, grau de
responsabilidade, complexidade e peculiaridades de cada carreira e compatíveis
com os riscos e encargos inerentes aos respectivos processos de trabalho e
desempenho do servidor;
III
- formação,
educação e qualificação continuadas, como requisito para o desenvolvimento do
servidor na carreira;
IV
- organização
multiprofissional e multidisciplinar da carreira, assegurada a mobilidade
horizontal e vertical de seus integrantes.
Art.
8º. O Plano de
Cargos e Carreiras aprovado por esta Lei fica assim organizado:
I
- estruturação do
grupo ocupacional – Atividades de Gestão Pública – AGP, em carreira, cargos,
classes, referências e
qualificação exigida para o ingresso no cargo;
II
- redenominação dos cargos e
funções;
III
- provimento dos
cargos;
IV
- desenvolvimento
na carreira;
V
- tabela de
vencimento;
VI - qualificação exigida para o
provimento.
Art.
9º. O
grupo ocupacional Atividades de Gestão Pública – AGP, fica organizado na carreira
de gestão pública integrada por cargos, classes, referências dos cargos e
funções e qualificação exigida para ingresso, cujos conteúdos, atributos e
denominações corresponderão aos níveis de competências, natureza das
atribuições e requisitos diretamente vinculados às áreas de formação, em
caráter exclusivo, pela SEAD, na forma do anexo I, desta Lei.
Art.
10.
Os atuais cargos e funções serão redenominados na
forma do anexo II parte integrante desta Lei.
Art.
11. O
desenvolvimento do servidor na carreira, a tabela de vencimento, e a descrição
dos cargos e funções obedecerão
o disposto nos anexos III, IV e V desta Lei.
Art.
Das Competências e
Atribuições
Parágrafo único. O Analista de Gestão Pública, ainda que em cumprimento de estágio probatório, poderá ser designado temporariamente para exercer as suas atribuições em outro órgão da Administração Direta, sem prejuízo de sua lotação na Secretaria do Planejamento e Gestão. (Acrescido pela Lei nº 14.348, de 19.05.09)
CAPÍTULO IV
Do Provimento
Art.
14.
O ingresso na carreira de Gestão Pública dar-se-á nas referências iniciais de
cada classe, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, após
comprovado pelo candidato o atendimento dos requisitos exigidos.
§ 1º. O concurso público para o provimento
dos cargos da carreira gestão pública, selecionará candidatos aos cargos que o compõem e de
acordo com as áreas de atividades.
Parágrafo
único. O
concurso público para o provimento dos cargos da carreira gestão pública poderá
ser realizado por área de atuação, com a exigência de formação em qualquer
nível superior, ou por área de especialidade, conforme previsão em edital e
descrição do Anexo V desta Lei. (nova redação
dada pela lei n.° 319, de 19.12.23)
CAPÍTULO V
Art.
15. Os atuais
cargos e funções da lotação de Pessoal da SEAD serão redenominados
e enquadrados no PCC de acordo com seus
atributos e requisitos.
Art.
16.
O enquadramento do servidor será realizado das seguintes formas:
I
- Enquadramento
Funcional - designação do servidor para a função que lhe couber, de acordo
com a nova denominação recebida.
II
- Enquadramento
Salarial - lotação do servidor na referência que corresponder ao valor de seu
vencimento atual.
Art.
17.
O enquadramento Funcional dar-se-á na forma do anexo II da presente Lei, sendo
estabelecido da seguinte forma:
I
- o cargo de
Auxiliar de Gestão Pública iniciará na referência 1 da classe A;
II
- o cargo de
Analista Auxiliar de Gestão Pública iniciará na referência 1 da classe B;
III
- o cargo de
Analista de Gestão Pública iniciará na referência 1 da classe E.
Art.
18. Os
aposentados terão seus proventos definidos de acordo com o inciso II do art.
16, desta Lei.
Art.
19. Os
servidores que se encontrarem afastados na data da publicação desta Lei, terão
seu enquadramento efetivado por ocasião do retorno ao exercício de suas funções
na Secretaria da Administração, excetuando-se aqueles que estejam em gozo de
licenças previstas nos incisos I, II, IV e VII do art. 80 da Lei n.º 9.826 de 14 de maio de 1974.
Parágrafo
único.
Os servidores que optarem pelo Plano de Cargos e Carreiras de que trata esta
Lei, deverão desenvolver suas atividades na Secretaria da Administração, por um
período mínimo de 3 (três) anos, a contar da data do enquadramento.
Art.
20. Os servidores enquadrados na forma do art. 16
farão jus à Gratificação de Desempenho de Analise de Gestão – GDAG, na forma
prevista no art. 29 desta Lei e na forma disposta em Regulamento.
Art.
21. Os servidores
optantes pelo Plano de Cargos e Carreiras de que trata esta Lei e enquadrados como Analista de Gestão Pública, terão
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas.
Art.
22.
Os servidores enquadrados no cargo/função de Analista Auxiliar de Gestão
Pública, que tenham graduação, serão enquadrados na referência inicial da
classe C.
Art.
23. O
desenvolvimento funcional dos integrantes da Carreira de Gestão Pública será
orientado pelas seguintes diretrizes:
I
- elevação na
carreira mediante ocupação de classes superiores considerando o grau de
responsabilidades e a complexidade das tarefas para o desempenho das funções
que o integram;
II
- busca da
identidade entre o potencial do servidor e o nível de desempenho esperado;
III
- recompensa pela
competência profissional considerando o desempenho das atribuições da função e
o aperfeiçoamento e capacitação profissional.
Art.
24. O
desenvolvimento funcional na carreira gestão pública dará oportunidade de
crescimento profissional ao servidor, mediante promoção com a mudança de uma
classe para a outra.
Art.
Parágrafo
único. A promoção
de que trata o caput deste artigo fica condicionada ao cumprimento do estágio
probatório na forma estabelecida na Lei nº
13.092 de 08 de janeiro de 2001.
Art.
Art.
Art. 25. Atendidas
as condições previstas no Anexo III desta Lei, e sem fator limitador de vagas,
os ocupantes dos cargos/funções de Analista de Gestão Pública farão jus à
promoção por mérito de titulação, uma vez comprovada a obtenção de título de
Especialista, Mestre e Doutor, após conclusão de curso de pós-graduação em
instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, na forma da
legislação. (Nova
redação dada pela Lei Complementar n.° 262, de 10.12.21)
Parágrafo
único. A progressão
dar-se-á quando o servidor for submetido
à avaliação de desempenho.
Seção II
Da Avaliação de
Desempenho
Art.
Art. 26. Os critérios para fins de promoção
e progressão serão previstos em Decreto do Chefe do Poder Executivo, inclusive
no que se refere ao percentual de beneficiados. (Redação
dada pela Lei nº 14.348, de 19.05.09)
Seção III
Da capacitação e do Aperfeiçoamento do
Servidor
Ar. 27. As atividades de Desenvolvimento, Capacitação e Aperfeiçoamento,
serão planejadas e organizadas tendo como linha norteadora as diretrizes e
políticas estabelecidas para a gestão pública e demandas do contexto político
econômico, seguindo os eixos:
I - educação superior;
II - educação continuada;
III - educação profissional;
IV - pesquisa de práticas inovadoras;
V - avaliação de programas.
CAPÍTULO VII
Do Sistema de Remuneração
Art.
28.
O sistema de remuneração do servidor da SEAD
constará de duas partes:
I - uma parte fixa de acordo
com a Classe e Referência do cargo, previsto na tabela de vencimento do anexo IV.
II - uma parte variável
que será estabelecida com base em indicadores de desempenho desenvolvidos com o
fim de avaliar a contribuição do servidor para o cumprimento das metas
definidas pela SEAD.
Art.
29. Fica
instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão –
GDAG, devida aos ocupantes dos cargos/funções
de Analista de Gestão Pública, Analista Auxiliar de Gestão Pública e
Auxiliar de Gestão Pública da Secretaria
da Administração no percentual de até 40% (quarenta por cento), incidente sobre
o vencimento básico do servidor conforme valores estabelecidos no anexo IV
desta Lei.
Art. 29.
Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão
– GDAG, devida aos ocupantes dos cargos e funções integrantes do Grupo
Ocupacional Atividades de Planejamento e Gestão – APG, no percentual de até 40%
(quarenta por cento):
Art. 29.
Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão
– GDAG, devida aos ocupantes dos cargos e funções integrantes do Grupo
Ocupacional Atividades de Planejamento e Gestão – APG, no percentual de até 60%
(sessenta por cento): (Nova redação dada pela Lei n.º 16.534, de 06.04.18)
I – para
os cargos e funções de Auxiliar de Gestão Pública, sobre o valor da última
classe/referência da respectiva tabela de vencimento da carreira;
II – para
os cargos e funções de Analista Auxiliar de Gestão Pública, sobre o valor da
última classe/referência da respectiva tabela de vencimento da carreira;
III - para
os cargos e funções de Analista de Gestão Pública, sobre o valor da última classe/referência
da respectiva tabela de vencimento da carreira. (Acrescido pela
Lei n.º 15.578, de 07.04.14)
III – para os cargos e funções de Analista de Gestão
Pública: (Nova redação
dada pela Lei Complementar n.° 262, de 10.12.21)
a) sobre o valor da última referência da classe I, para os
servidores que estiverem em classe/referência inferior ou igual à referida
classe;
b) sobre o valor do respectivo vencimento, para os servidores que estiveram
na classe J.
§ 1º. A GDAG será
atribuída em função do efetivo desempenho do servidor, e do alcance dos objetivos institucionais
definidos a partir de metas gerais, de metas por unidade de trabalho, fixadas
por ato do Secretário, segundo critérios definidos em Decreto do Chefe do Poder
Executivo.
§
2º.
Até 20 (vinte) pontos percentuais da GDAG serão atribuídos em função das metas
institucionais.
§ 2º À avaliação de
desempenho individual serão conferidos 30% (trinta por cento), numa escala de 0
(zero) a 100 (cem) pontos, correspondendo os demais 30% (trinta por cento) à
avaliação institucional. (Nova redação dada pela Lei n.º 16.534, de 06.04.18)
§ 3º. A gratificação de
que trata o caput deste artigo será incorporada aos proventos da aposentadoria,
calculada com base na média da remuneração variável do respectivo nível dos
últimos 18 (dezoito) meses.
Art.
30. Os indicadores
de desempenho de que trata o artigo anterior serão definidos no Programa de
Avaliação de Desempenho mencionado no art. 26.
Art.
31. Fica
instituída a gratificação de titulação conferida aos ocupantes dos
cargos/funções de Analista de Gestão
Pública, nos percentuais de 15% (quinze por cento) para o título de
especialista, 30% (trinta por cento)
para o título e Mestre e 60% (sessenta por cento) para o título de doutor.
Art. 31. Fica instituída a gratificação de
titulação conferida aos ocupantes dos cargos/funções de Analista de Gestão
Pública, nos percentuais de 15% (quinze por cento) para o título de
Especialista, 30% (trinta por cento) para o título de Mestre e 60% (sessenta
por cento) para o título de Doutor, não sendo as mencionadas gratificações
acumuláveis. (Redação dada pela Lei nº 14.348, de 19.05.09)
Art. 31–A. Fica criada a gratificação de
titulação conferida aos ocupantes dos cargos/funções de Auxiliar de Gestão
Pública e Analista Assistente de Gestão Pública, nos percentuais de 15% (quinze
por cento) para o título de Especialista, 30% (trinta por cento) para o título
de Mestre e 60% (sessenta por cento) para o título de Doutor, não sendo as
mencionadas gratificações acumuláveis. (Redação
dada pela Lei nº 14.348, de 19.05.09)
Art. 31-A. Fica criada a gratificação de
titulação conferida aos ocupantes dos cargos/funções de Auxiliar de Gestão
Pública e Analista Auxiliar de Gestão Pública, nos percentuais de 15% (quinze
por cento) para o título de Especialista, 30% (trinta por cento) para o título
de Mestre e 60% (sessenta por cento) para o título de Doutor, não sendo as
mencionadas gratificações acumuláveis. (Redação
dada pela Lei nº 14.587, DE 21.12.09).
CAPITULO VIII
Art.
32.
Fazem parte desta Lei os seguintes anexos:
Anexo
I
- Estruturação e Composição da Carreira
de Gestão Pública, Cargos e Funções, classes, Referências e Qualificação
exigida para Ingresso;
Anexo
II
- Redenominação de Cargos e Funções;
Anexo
III
- Requisitos para Promoção;
Anexo
IV
- Tabela de Vencimento;
Anexo
V
- Descrição dos Cargos.
Art.
33. Os
servidores, aposentados e pensionistas beneficiados por esta Lei, deverão fazer
opção expressa por seu enquadramento no Plano de Cargos e Carreiras no prazo de
90 (noventa ) dias a contar da data da publicação desta Lei, sendo incompatível
os benefícios do PCC ora aprovado, com a situação jurídica dos não optantes.
Parágrafo
único. Fica
assegurado àqueles que não optarem pelo enquadramento de que trata este artigo,
o reajuste de seus vencimentos nos mesmos percentuais e datas fixados para os
servidores do Poder Executivo.
Art.
34. O
regime de trabalho dos servidores integrantes da carreira analista de gestão
pública é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.
35. Será
criada uma comissão formada por servidores da Secretaria da Administração para
proceder a implantação do PCC ora instituído na forma do art. 15 desta Lei.
Art.
36.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria da Administração, que serão suplementadas se
insuficientes.
Art.
37. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
38.
Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, de 20 setembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO
I A QUE SE REFERE O ART. 9.º, DA LEI N.º 13.659, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)
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ANEXO I ALTERADO PELO ANEXO ÚNICO A
QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 13.736/06, DE 29 DE 3 DE 2006. (Redação dada pela Lei n° 13.736/06, de 29 de 3 de
2006)
ESTRUTURA E
COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA, CARGOS E FUNÇÕES, CLASSES,
REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
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ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI Nº
13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA
DE GESTÃO PÚBLICA, SEGUNDO OS CARGOS E FUNÇÕES, CLASSES, REFERÊNCIAS E
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO
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(Nova redação dada pela Lei n.º
16.180, de 28.12.16)
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 3º, DA LEI Nº , DE DE DE 2021.
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N° 13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA, SEGUNDO OS CARGOS E FUNÇÕES, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
CARGO/FUNÇÃO |
CLASSE |
REF. |
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO |
|
ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
GESTÃO PÚBLICA |
AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA |
A B C |
1 a 5 1 a 5 1 a 5 |
Ensino Fundamental |
|
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA |
B C D E F |
1 a 5 1 a 5 1 a 5 1 a 5 1 a 5 |
Nível Médio |
|||
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA |
E F G H I J |
1 a 5 1 a 5 1 a 5 1 a 5 1 a 5 1 a 5 |
Áreas de Concentração - Graduação Superior nas áreas indicadas no Anexo V, desta Lei. |
(Nova redação
dada pela Lei Complementar n.° 262, de 10.12.21)
ANEXO
II A QUE SE REFERE O ART. 10, DA LEI N.º 13.659, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)
SITUAÇÃO ATUAL
|
SITUAÇÃO NOVA
|
CARGO/FUNÇÃO
|
CARGO/FUNÇÃO
|
ADMINISTRADOR
|
ANALISTA DE
GESTÃO PÚBLICA
|
ADVOGADO
|
|
ANALISTA DE
TREINAMENTO
|
|
ASSITENTE
PREVIDENCIÁRIO
|
|
AUDITOR DE
PESSOAL
|
|
ECONOMISTA
|
|
ENGENHEIRO
CIVIL
|
|
ENGENHEIRO
MECÂNICO
|
|
ESTATÍSTICO
|
|
GEÓGRAFO
|
|
GEOLOGO
|
|
QUÍMICO
INDUSTRIAL
|
|
SOCIÓLOGO
|
|
TECNICO EM
COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
|
TÉCNICO EM
PLANEJAMENTO
|
|
TÉCNICO EM
PLANEJAMENTO AGRICOLA
|
|
AGENTE DE
ADMINISTRAÇÃO
|
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO
PÚBLICA |
ASSISTENTE DE
ADMINISTRAÇÃO
|
|
AUXILIAR DE
ADMINISTRAÇÃO
|
|
AUXILIAR
TÉCNICO DE ENGENHARIA
|
|
DATILÓGRAFO
|
|
DESENHISTA
|
|
DESENHISTA
PROJETISTA
|
|
TÉCNICO EM
AGROPECUÁRIA
|
|
TÉCNICO EM
PATOLOGIA CLÍNICA
|
|
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
|
AUXILIAR DE
GESTÃO PÚBLICA
|
MOTORISTA
|
ANEXO
III A QUE SE REFERE O ART. 11, DA LEI N.º 13.659, DE 20.09.05 (D.O. DE
23.09.05)
AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
Classe B
·
Cumprimento
de Estágio Probatório
·
Experiência
de, no mínimo, 2 anos da Classe A
·
Não
estar respondendo a processo administrativo - disciplinar
·
Não
ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos
·
100
horas de treinamento na área de atuação
·
Cumprimento
de interstício de 365 dias na referência
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
Classe C
·
Experiência
de, no mínimo, 2 anos na Classe B
·
Não
estar respondendo a processo administrativo - disciplinar
·
Não
ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos
·
150
horas de treinamento na área de atuação
·
Cumprimento
de interstício de 365 dias na referência
Classe D
·
Experiência
de, no mínimo, 2 anos na Classe C
·
200
horas de treinamento na área de atuação
·
Não
estar respondendo a processo administrativo - disciplinar
·
Não
ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos
·
Cumprimento
de interstício de 365 dias na referência
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
Classe F
Requisitos
para habilitação
·
Cumprimento
do Estágio Probatório
·
Experiência
de, no mínimo, 2 anos na Classe E
·
Pós
Graduação a nível de especialização realizado por Instituição reconhecida,
compatível com a área de atuação;.
·
Não
estar respondendo a Processo Administrativo - Disciplinar
·
Não
ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos.
·
Cumprimento
do interstício de 365 dias na referência.
Classe
G
Requisitos
para habilitação
·
Experiência
de, no mínimo, 2 anos na Classe F
·
Pós
graduação a nível de mestrado realizado por Instituição reconhecido, compatível
com a área de atuação;
·
Não
estar respondendo processo administrativo disciplinar;
·
Não
ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos.
·
Cumprimento
do interstício de 365 dias na
referência.
Classe
H
Requisitos
para habilitação
·
Pós
graduação a nível de doutorado realizado por Instituição reconhecido,
compatível com a área de atuação;
·
Não
estar respondendo processo administrativo disciplinar
·
Não
ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos.
ANEXO III ALTERADO
PELO ANEXO I DA LEI N° 14.348, DE 19.05.09 (D.O. 21.05.09)
REQUISITOS PARA
PROMOÇÃO
AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
Classe B:
-
Cumprimento do Estágio Probatório;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe A;
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última
referência da Classe A;
-
Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-
Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANALISTA
ASSISTENTE DE GESTÃO PÚBLICA
Classe
C:
-
Cumprimento do estágio probatório;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe B;
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe B;
-
Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-
Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe
D:
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última
referência na classe C;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe C;
-
Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-
Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANALISTA
DE GESTÃO PÚBLICA
Classe
F:
Requisitos
para habilitação:
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última
referência da classe E;
-
Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-
Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe
G:
Requisitos
para habilitação:
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe F;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;
-
Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-
Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe
H:
Requisitos
para habilitação:
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe G;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;
-
Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-
Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO
AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
Classe B:
-
Cumprimento do estágio probatório;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe A;
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última
referência da Classe A;
-
Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-
Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
Classe C:
-
Cumprimento do estágio probatório;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe B;
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última
referência da Classe B;
-
Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-
Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos.;
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe D:
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última
referência da Classe C;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe C;
-
Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-
Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
Classe F:
Requisitos para habilitação:
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última
referência da Classe E;
-
Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-
Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos.
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe G:
Requisitos para habilitação:
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última
referência da Classe F;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;
-
Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-
Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos.
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe H:
Requisitos para habilitação:
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última
referência da Classe G;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;
-
Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-
Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos.
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANEXO
ACRESCIDO PELO ART. 4º DA LEI N° 14.348, DE 19.05.09 (D.O. 21.05.09)
REQUISITOS PARA
PROMOÇÃO POR MÉRITO DE CAPACITAÇÃO
ANALISTA
DE GESTÃO PÚBLICA
Classe
F:
Requisitos
para habilitação:
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência
que se encontrar o servidor;
-
Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-
Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe
G:
Requisitos
para habilitação:
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na
referência que se encontrar o servidor;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva classe F;
-
Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-
Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe
H:
Requisitos
para habilitação:
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na
referência que se encontrar o servidor;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;
-
Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-
Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANEXO ACRESCIDO PELO ART. 4º DA LEI Nº 14.587, DE 21.12.09 (D.O. 21.12.09).
REQUISITOS
PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO DE TITULAÇÃO
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
Classe F:
Requisitos para habilitação:
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na
referência que se encontrar o servidor;
-
Pós-Graduação em nível de especialização, realizada por Instituição
reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
-
Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-
Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos.
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe G:
Requisitos para habilitação:
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na
referência em que se encontrar o servidor;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;
-
Pós-Graduação em nível de mestrado, realizado por Instituição reconhecida,
compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
-
Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-
Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos.
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe H:
Requisitos para habilitação:
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na
referência em que se encontrar o servidor;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;
-
Pós-Graduação em nível de doutorado, realizado por Instituição reconhecida,
compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
-
Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-
Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos.
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANEXO III, A QUE SE REFERE A LEI Nº
13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO
AUXILIAR
DE GESTÃO PÚBLICA
Classe B:
Requisitos
para habilitação:
-
Cumprimento do Estágio Probatório;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na
respectiva classe A;
- Cumprimento de interstício de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe A;
- Não estar respondendo a processo
administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos
2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho
satisfatória.
Classe C:
Requisitos
para habilitação:
-
Cumprimento do Estágio Probatório;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na
respectiva classe B;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias na última referência da classe B;
- Não estar respondendo a processo
administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos
últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho
satisfatória.
ANALISTA
AUXILAR DE GESTÃO PÚBLICA
Classe C:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento do estágio probatório;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na
classe B;
- Cumprimento de interstício de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe B;
- Não estar respondendo a processo
administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos
últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho
satisfatória.
Classe D:
Requisitos
para habilitação:
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última
referência na classe C;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na
classe C;
- Não estar respondendo a processo
administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos
últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho
satisfatória.
Classe E:
Requisitos
para habilitação:
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última
referência na classe D;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na
classe D;
- Não estar respondendo a processo
administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos
últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho
satisfatória.
ANALISTA
DE GESTÃO PÚBLICA
Classe F:
Requisitos
para habilitação:
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na
classe E;
- Cumprimento de interstício de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe E;
- Não estar respondendo a processo
administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos
últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho
satisfatória.
Classe G:
Requisitos
para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe F;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na
classe F;
- Não estar respondendo a processo
administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos
últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho
satisfatória.
Classe H:
Requisitos
para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe G;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na
classe G;
- Não estar respondendo a processo
administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos
últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho
satisfatória.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO
DE TITULAÇÃO
ANALISTA
DE GESTÃO PÚBLICA
Classe F:
Requisitos
para habilitação:
-Experiência
de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;
-Cumprimento
de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência que se
encontrar o servidor;
-Pós-Graduação
em nível de especialização, realizada por Instituição reconhecida, compatível
com a área de trabalho ou missão do Órgão;
-Não
estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-Não
ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-Possuir
avaliação de desempenho satisfatória.
Classe G:
Requisitos
para habilitação:
-Cumprimento
de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que
se encontrar o servidor;
-Experiência
de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;
-Pós-Graduação
em nível de mestrado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a
área de trabalho ou missão do Órgão;
-Não
estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-Não
ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-Possuir
avaliação de desempenho satisfatória
Classe H:
Requisitos
para habilitação:
-Cumprimento
de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que
se encontrar o servidor;
-Experiência
de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;
-Pós-Graduação
em nível de doutorado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a
área de trabalho ou missão do Órgão;
-Não
estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-Não ter sofrido pena disciplinar nos
últimos 2 (dois) anos;
-Possuir avaliação de desempenho
satisfatória.
(Nova redação dada pela Lei
n.º 16.180, de 28.12.16)
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI Nº 13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO
AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
Classe B:
Requisitos
para habilitação:
- Cumprimento
do Estágio Probatório;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva
classe A;
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última
referência da classe A;
- Não estar
respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não
ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois)
anos;
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe
C:
Requisitos
para habilitação:
-
Cumprimento do Estágio Probatório;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva
classe B;
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última
referência da classe B;
- Não
estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não
ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois)
anos;
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANALISTA
AUXILAR DE GESTÃO PÚBLICA
Classe C:
Requisitos
para habilitação:
-
Cumprimento do estágio probatório;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe B;
- Cumprimento
de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência
na classe B;
- Não
estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não
ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois)
anos;
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe
D:
Requisitos
para habilitação:
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última
referência na classe C;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe C;
- Não
estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não
ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois)
anos;
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe
E:
Requisitos
para habilitação:
- Cumprimento
de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência
na classe D;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe D;
- Não
estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não
ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois)
anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe F:
Requisitos
para habilitação:
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última
referência na classe E;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;
- Não
estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não
ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois)
anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
Classe F:
Requisitos
para habilitação:
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última
referência da classe E;
- Não
estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não
ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois)
anos;
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe G:
Requisitos
para habilitação:
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última
referência da classe F;
- Experiência
de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;
- Não
estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não
ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois)
anos;
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe H:
Requisitos
para habilitação:
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última
referência da classe G;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;
- Não
estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não
ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois)
anos;
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe I:
Requisitos
para habilitação:
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última
referência da classe H;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe H;
- Não
estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não
ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois)
anos;
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe J:
Requisitos
para habilitação:
- Cumprimento
de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência
da classe I;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe I;
- Não
estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter
sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-
Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO
DE TITULAÇÃO
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
Classe F:
Requisitos
para habilitação:
-Experiência
de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;
-Cumprimento
de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência que se
encontrar o servidor;
-Pós-Graduação
em nível de especialização, realizada por Instituição reconhecida, compatível
com a área de trabalho ou missão do Órgão;
-Não
estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-Não ter
sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-Possuir
avaliação de desempenho satisfatória.
Classe
G:
Requisitos
para habilitação:
-Cumprimento
de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que
se encontrar o servidor;
-Experiência
de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;
-Pós-Graduação
em nível de mestrado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a
área de trabalho ou missão do Órgão;
-Não
estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-Não ter
sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-Possuir
avaliação de desempenho satisfatória
Classe
H:
Requisitos
para habilitação:
-Cumprimento
de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que
se encontrar o servidor;
-Experiência
de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;
-Pós-Graduação
em nível de doutorado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a
área de trabalho ou missão do Órgão;
-Não
estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-Não ter
sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-Possuir
avaliação de desempenho satisfatória.
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI Nº 13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO
AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
Classe B:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento do Estágio Probatório;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva classe A;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe A;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe C:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento do Estágio Probatório;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva classe B;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe B;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANALISTA AUXILAR DE GESTÃO PÚBLICA
Classe C:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento do estágio probatório;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe B;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe B;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe D:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe C;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe C;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe E:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe D;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe D;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe F:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe E;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
Classe F:
Requisitos para habilitação:
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe E;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe G:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe F;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe H:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe G;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe I:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe H;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe H;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe J:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe I;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe I;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO DE TITULAÇÃO
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
Classe F:
Requisitos para habilitação:
-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;
-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência que se encontrar o servidor;
-Pós-Graduação em nível de especialização, realizada por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe G:
Requisitos para habilitação:
-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;
-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;
-Pós-Graduação em nível de mestrado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-Possuir avaliação de desempenho satisfatória
Classe H:
Requisitos para habilitação:
-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;
-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;
-Pós-Graduação em nível de doutorado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
(Nova redação
dada pela Lei Complementar n.° 262, de 10.12.21)
ANEXO
IV A QUE SE REFERE O ART. 11, DA LEI
N.º 13.659, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)
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ANEXO IV, A QUE SE REFERE A LEI N.º
13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
TABELA VENCIMENTAL
GRUPO APG - CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA
(
Nova redação dada pela
Lei n.º 16.180, de 28.12.16)
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART.
1º DA LEI Nº 16.209, DE 04 DE ABRIL DE
2017
ANEXO IV, A QUE SE REFERE A LEI N.º
13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
TABELA VENCIMENTAL
GRUPO APG - CARREIRA DE GESTÃO
PÚBLICA
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(Nova redação dada pela Lei
n.º 16.209, de 04.04.17)
ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º
13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
(Nova redação
dada pela Lei Complementar n.° 262, de 10.12.21)
TABELA VENCIMENTAL
GRUPO APG - CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA
AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA |
|||||
CLASSE |
REF |
A PARTIR DE 01/01/2022 |
A PARTIR DE 01/05/2022 |
||
30 HORAS |
40 HORAS |
30 HORAS |
40 HORAS |
||
A |
1 |
712,87 |
997,98 |
777,67 |
1.088,70 |
2 |
748,48 |
1.047,88 |
816,53 |
1.143,14 |
|
3 |
785,92 |
1.100,28 |
857,36 |
1.200,30 |
|
4 |
825,22 |
1.155,30 |
900,24 |
1.260,32 |
|
5 |
866,48 |
1.213,07 |
945,25 |
1.323,35 |
|
B |
1 |
996,41 |
1.395,00 |
1.087,00 |
1.521,82 |
2 |
1.046,29 |
1.464,82 |
1.141,40 |
1.597,98 |
|
3 |
1.098,56 |
1.537,98 |
1.198,43 |
1.677,79 |
|
4 |
1.153,48 |
1.614,89 |
1.258,34 |
1.761,70 |
|
5 |
1.211,14 |
1.695,61 |
1.321,25 |
1.849,75 |
|
C |
1 |
1.392,82 |
1.949,97 |
1.519,44 |
2.127,24 |
2 |
1.462,48 |
2.047,46 |
1.595,44 |
2.233,60 |
|
3 |
1.535,59 |
2.149,83 |
1.675,19 |
2.345,27 |
|
4 |
1.612,38 |
2.257,34 |
1.758,96 |
2.462,56 |
|
5 |
1.693,02 |
2.370,23 |
1.846,93 |
2.585,70 |
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA |
|||||
CLASSE |
REF |
A PARTIR DE 01/01/2022 |
A PARTIR DE 01/05/2022 |
||
30 HORAS |
40 HORAS |
30 HORAS |
40 HORAS |
||
B |
1 |
996,41 |
1.395,00 |
1.087,00 |
1.521,82 |
2 |
1.046,29 |
1.464,82 |
1.141,40 |
1.597,98 |
|
3 |
1.098,56 |
1.537,98 |
1.198,43 |
1.677,79 |
|
4 |
1.153,48 |
1.614,89 |
1.258,34 |
1.761,70 |
|
5 |
1.211,14 |
1.695,61 |
1.321,25 |
1.849,75 |
|
C |
1 |
1.392,82 |
1.949,97 |
1.519,44 |
2.127,24 |
2 |
1.462,48 |
2.047,46 |
1.595,44 |
2.233,60 |
|
3 |
1.535,59 |
2.149,83 |
1.675,19 |
2.345,27 |
|
4 |
1.612,38 |
2.257,34 |
1.758,96 |
2.462,56 |
|
5 |
1.693,02 |
2.370,23 |
1.846,93 |
2.585,70 |
|
D |
1 |
1.946,96 |
2.725,73 |
2.123,95 |
2.973,53 |
2 |
2.044,34 |
2.862,07 |
2.230,19 |
3.122,26 |
|
3 |
2.146,53 |
3.005,15 |
2.341,67 |
3.278,34 |
|
4 |
2.253,86 |
3.155,39 |
2.458,75 |
3.442,25 |
|
5 |
2.367,83 |
3.314,94 |
2.583,08 |
3.616,30 |
|
E |
1 |
2.723,00 |
3.812,18 |
2.970,54 |
4.158,74 |
2 |
2.859,15 |
4.002,80 |
3.119,08 |
4.366,69 |
|
3 |
3.002,10 |
4.202,95 |
3.275,02 |
4.585,03 |
|
4 |
3.152,20 |
4.413,08 |
3.438,77 |
4.814,27 |
|
5 |
3.309,81 |
4.633,73 |
3.610,70 |
5.054,98 |
|
F |
1 |
3.806,28 |
5.328,79 |
4.152,31 |
5.813,22 |
2 |
3.996,60 |
5.595,23 |
4.359,93 |
6.103,88 |
|
3 |
4.196,43 |
5.874,99 |
4.577,92 |
6.409,08 |
|
4 |
4.406,25 |
6.168,74 |
4.806,82 |
6.729,53 |
|
5 |
4.626,56 |
6.477,17 |
5.047,16 |
7.066,01 |
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA |
|||||
|
|||||
CLASSE |
REF |
A PARTIR DE 01/01/2022 |
A PARTIR DE 01/05/2022 |
||
30 HORAS |
40 HORAS |
30 HORAS |
40 HORAS |
||
|
1 |
2.710,84 |
3.795,15 |
2.839,93 |
3.975,87 |
|
2 |
2.846,36 |
3.984,91 |
2.981,90 |
4.174,67 |
E |
3 |
2.988,68 |
4.184,13 |
3.131,00 |
4.383,38 |
|
4 |
3.138,11 |
4.393,35 |
3.287,55 |
4.602,55 |
|
5 |
3.295,02 |
4.613,00 |
3.451,92 |
4.832,66 |
|
1 |
3.789,23 |
5.304,95 |
3.969,67 |
5.557,56 |
|
2 |
3.978,69 |
5.570,17 |
4.168,15 |
5.835,41 |
F |
3 |
4.177,65 |
5.848,71 |
4.376,58 |
6.127,22 |
|
4 |
4.386,54 |
6.141,17 |
4.595,43 |
6.433,60 |
|
5 |
4.605,87 |
6.448,22 |
4.825,19 |
6.755,28 |
|
1 |
5.296,71 |
7.415,40 |
5.548,94 |
7.768,52 |
|
2 |
5.561,57 |
7.786,20 |
5.826,40 |
8.156,97 |
G |
3 |
5.839,66 |
8.175,52 |
6.117,74 |
8.564,83 |
|
4 |
6.131,63 |
8.584,29 |
6.423,62 |
8.993,06 |
|
5 |
6.438,20 |
9.013,47 |
6.744,78 |
9.442,69 |
H |
1 |
7.403,96 |
10.365,53 |
7.756,53 |
10.859,12 |
2 |
7.774,12 |
10.883,74 |
8.144,31 |
11.402,02 |
|
3 |
8.162,84 |
11.427,98 |
8.551,54 |
11.972,17 |
|
4 |
8.570,95 |
11.999,34 |
8.979,09 |
12.570,73 |
|
5 |
8.999,53 |
12.599,36 |
9.428,08 |
13.199,33 |
|
I |
1 |
10.349,47 |
14.489,26 |
10.842,31 |
15.179,23 |
2 |
10.866,95 |
15.213,73 |
11.384,42 |
15.938,19 |
|
3 |
11.410,29 |
15.974,41 |
11.953,64 |
16.735,10 |
|
4 |
11.980,81 |
16.773,13 |
12.551,32 |
17.571,85 |
|
5 |
12.579,85 |
17.611,79 |
13.178,89 |
18.450,45 |
|
J |
1 |
14.466,83 |
20.253,56 |
15.155,72 |
21.218,01 |
2 |
15.190,17 |
21.266,24 |
15.913,51 |
22.278,91 |
|
3 |
15.949,68 |
22.329,55 |
16.709,19 |
23.392,86 |
|
4 |
16.747,16 |
23.446,03 |
17.544,65 |
24.562,50 |
|
|
5 |
17.584,52 |
24.618,33 |
18.421,88 |
25.790,63 |
ANEXO V A QUE SE REFERE O ART. 11,
DA LEI N.º 13.659, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)
CARREIRA:
GESTÃO PÚBLICA
OBJETIVO
DO CARGO/FUNÇÃO: Contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e
avaliação das atividades relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho
da Secretaria da Administração, visando o cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidos. |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Desenvolver e implementar programas,
projetos, processos, sistemas, produtos e serviços para o Poder Executivo
Estadual, cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade,
articulação e tecnicidade e que possam
contribuir para a governabilidade e sustentabilidade da administração
estadual. |
PRINCIPAIS
RESPONSABILIDADES: · Mapear conhecimentos relacionados
à missão, negócio e estratégias de governo, mediante a realização de
estudos e pesquisas em diversas áreas de conhecimento de interesse da
instituição tais como: Gestão de pessoas, modernização administrativa, gestão
de material e patrimônio, tecnologia da informação e dos sistemas
estruturantes do Estado. · Articular , organizar, sintetizar e priorizar
o conhecimento produzido pelos centros de excelência nacionais e
internacionais. · Disseminar o conhecimento
produzido dentro da organização. · Criar estratégias de retenção do
conhecimento dentro da organização · Monitorar o processo de construção
do conhecimento organizacional · Analisar processos e emitir
pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões. · Elaborar pareceres, relatórios,
planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes
á sua área de especialização. · Planejar, organizar
, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam
recursos humanos, financeiros materiais, patrimoniais, informacionais e
estruturais de interesse do Estado. · Desenvolver estudos, pesquisas,
analises e interpretação da legislação fiscal, orçamentária
, de pessoal, etc. · Atuar na qualidade de instrutor de
treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia
em processo de qualificação e autorização superior. |
PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
|
A-
CONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS:
· Código de ética · Dinâmica de funcionamento
institucional · Governância Corporativa e
Controles Interno · Missão, focos estratégicos e
objetivos · Princípios e Valores · Programa de Ação · Informática · Normas Internas · Serviços Administrativos |
B- CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:
· Cenários e Tendências · Conceitos aprofundados de sua área
de conhecimento · Pesquisa · Elaboração e desenvolvimento de
projetos · Desenho e gestão de processos ·
Monitoramento
de Processo e Projetos |
C- HABILIDADES:
· Controle · Decisão · Delegação · Aceitação de riscos · Mobilização · Negociação · Persuasão · Visão sistêmica · Articulação · Atendimento ao cliente · Comunicação · Relacionamento interpessoal · Trabalho em equipe · Agilização de processos · Criatividade · Objetividade · Resolução de problemas · Equilíbrio emocional · Flexibilidade · Percepção do ambiente · Senso crítico · Versatilidade ·
Visão
analítica |
D – EDUCAÇÃO FORMAL: Para ingresso: Graduação nas
áreas:
· Administração de Empresas · Ciências Atuariais · Ciências Contábeis · Direito · Economia · Estatística · Psicologia · Serviço Social · Sociologia |
TAREFAS TÍPICAS
POR ÁREA DE ESPECIALIDADE
|
·
ADMINISTRAÇÃO:
(nova
redação dada pela lei n.° 319, de 19.12.23) · Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação,
acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativos à
área de administração de pessoas, material e patrimônio, organização e
métodos. · Diagnosticar condições ambientais internas e externas
visando a sugestão e definição de
estratégias de ação administrativa e operacional. · Participar da fixação da política geral e especificas
compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução. · Assessorar nos trabalhos e estudos sobre assuntos
administrativos e operacionais. · Estabelecer processo e procedimentos gerais para os trabalhos
relativos à administração · Participar de estudos de organização e métodos dos serviços. · Assessorar nas negociações com outras entidades. · Analisar a estrutura organizacional para estabelecer ou
recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e
mais eficaz produtividade. · Realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação,
planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos em todas as
áreas da administração. · Realizar treinamento na área de especialização, quando
solicitado. |
CONTABILIDADE: ·
Organizar
e dirigir os serviços de contabilidade, planejando, supervisionando,
orientando e participando da execução de acordo com as exigências legais. ·
Planejar
os sistemas de registros e operações contábeis atendendo às necessidades
administrativas e exigências legais. ·
Proceder
análise de contas. ·
Proceder
e orientar a classificação e avaliação das despesas. ·
Elaborar
e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira. ·
Assessorar
sobre problemas contábeis especializados, dando pareceres sobre prática
contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e
instrumentos de ação. ·
Elaborar
e assinar balancetes, balanços e demonstrativos econômicos financeiros. ·
Participar
de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento de gestão
econômico – financeira. ·
Elaborar
a prestação de contas junto ao TCE. ·
Realizar
treinamentos na área, quando solicitado. · Operar equipamentos e sistemas
informatizados. |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO OU AFINS NA ÁREA DA
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO: (acrescido
pela lei n.° 319, de 19.12.23) · Elaborar,
coordenar, planejar, implantar ou avaliar estudos, análises técnicas e
pesquisas atinentes a tecnologia da informação e comunicação. · Formular
políticas, planos e projetos que utilizem tecnologia da informação e
comunicação. · Definir,
gerenciar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção,
integração e monitoramento do desempenho das soluções de TIC. · Realizar
a governança dos dados e a segurança da informação, bem como contribuir para
o efetivo uso destes dados. · Planejar
e gerenciar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança,
conectividade, serviços compartilhados e adequações da infraestrutura de TIC. · Realizar
integração entre área de TIC e as demais áreas do governo, bem como
participar de equipes multiprofissionais. · Realizar
treinamento em sua área, quando solicitado. |
ECONOMIA · Dar pareceres técnicos pertinentes
à macro e micro economia, pericias, avaliações e arbritamentos. · Analisar os dados econômicos e
estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando
seu significado e os fenômenos ai retratados, para decidir sua utilização na
solução de problemas ou políticas a serem adotadas. · Elaborar modelos matemáticos,
utilizando técnicas econométricas, para representar fenômenos econômicos. · Executar tarefas relativas a
orçamento financeiro e sua política de aplicação. · Traçar planos econômicos,
baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informe s coletados sobre
os aspectos conjunturais e estruturais da economia. · Realizar treinamento na área de
sua especialidade, quando solicitado. |
DIREITO · Orientar na elaboração e contratos
e prestação de contas. · Orientar quanto ao aspecto legal
dos atos administrativos. · Orientar no cumprimento de ações
judiciais · Analisar e elaborar convênios, contratos e
acordos a serem firmados · Realizar estudos na legislação relativa
a recursos humanos, material e patrimônio, e demais áreas de interesse da SEAD. · Realizar treinamento na área de sua
especialidade, quando solicitado. |
PSICOLOGIA · Atuar em atividades relacionadas a análise e desenvolvimento organizacional, ação humana na
organização, desenvolvimento de equipes e acompanhamento e desenvolvimento de
pessoal. · Desenvolver estudos e planejamento
de condições de trabalho, estudo e intervenção dirigidos à saúde do servidor,
observando níveis de prevenção, reabilitação e promoção da saúde. · Participar de programas e
atividades na área de saúde e segurança do trabalho observando os aspectos
psicossociais para proporcionar melhores condições de trabalho ao servidor. · Planejar e desenvolver ações
destinadas a equacionar relações de trabalho no sentido de maior
produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos inseridos na
organização. · Elaborar, executar e avaliar, em
equipe multiprofissional, programas de desenvolvimento de recursos humanos.
Participar da elaboração, implementação e
acompanhamento das políticas de recursos humanos. · Elaborar programas de melhoria de
desempenho, aproveitando o potencial e considerando os aspectos motivacionais
relacionados ao trabalho. · Desempenhar atividades
relacionadas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento, análise de
ocupações e profissiográficas e no acompanhamento de avaliação de desempenho
de pessoal, atuando em equipes multiprofissionais. · Utilizar métodos e técnicas da
psicologia aplicada ao trabalho, como entrevistas, testes, provas, dinâmicas
de grupo , etc. para subsidiar as decisões na área
de recursos humanos como: promoção, movimentação de pessoal, incentivo,
remuneração de carreira, capacitação e integração funcional e promover, em conseq · Promover o acompanhamento e
orientação psicológica · Elaboração e análise de programas , de projetos, pareceres, informações,
relatórios e outros documentos. · Realizar treinamento na área de
sua especialidade, quando solicitado. |
SERVIÇO SOCIAL: · Elaborar políticas
, diretrizes de programas sociais. · Elaborar pareceres
, informações e relatórios. · Promover o atendimento e
orientação social aos servidores e familiares. · Promover o acompanhamento sócio -
funcional e familiar dos servidores. · Participar de atividades internas
e externas relacionadas à prevenção das doenças e à promoção da saúde e do
bem-estar. · Realizar estudos e pesquisas sobre
as necessidades problemáticas que interferem no desenvolvimento sócio -
funcional dos servidores. · Prestar assistência nas situações
de desadaptação e de reabilitação funcional. · Realizar treinamento na área de
sua especialidade, quando solicitado. |
CIÊNCIAS ATUARIAIS: · Orientar as atividades técnicas da
Sead na elaboração de normas técnicas e ordens de
serviços relacionados à atuaria. · Elaborar planos de financiamentos,
empréstimos e semelhante. · Realizar cálculos atuariais
referentes ao Sistema de Aposentadoria do Estado. · Emitir pareceres sobre assuntos envolvendo
problemas de competência exclusiva do atuário. · Elaborar planos
técnico e avaliação de reservas matemáticas da previdência social do
Estado. · Assessorar na estruturação,
análise, racionalização e mecanização dos serviços atuariais da SEAD. · Assessorar nas investigações das
leis de mortalidade, invalidez, doença, fecundidade e natalidade e de outros
fenômenos biológicos e demográficos em geral, bem como das probabilidades de
ocorrências necessárias aos estabelecimentos de planos de seguros e cálculo de
reservas. · Realizar treinamento em sua área,
quando solicitado. |
ESTATÍSTICA: ·
Coordenar
a operacionalização do sistema de informação, aplicando métodos estatísticos
e organizar tecnicamente os dados informativos da SEAD. ·
Estudar
as variáveis referentes a gestão pública para se
estabelecer um plano de ação. ·
Interpretar
e analisar dados estatísticos obtidos em pesquisas e levantamentos de
interesse da SEAD apresentando-os sob a forma de gráficos, diagramas,
quadros, tabelas e resumos escritos. ·
Analisar
e comparar variáveis referentes a fenômenos sócio-econômicos visando obter
diagnóstico situacional. ·
Coordenar
a operacionalização de sistemas de informação da SEAD, planejando as
atividades, supervisionando os arquivos e orientando no controle e preenchimento
dos formulários de registros. ·
Participar
na definição de métodos estatísticos, na elaboração de projetos
institucionais, redigindo relatórios conclusivos. ·
Realizar
treinamento em sua área, quando solicitado. |
SOCIOLOGIA ·
Elaborar,
supervisionar, orientar, coordenar, planejar, programar, implantar,
controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos,
pesquisas, planos, programas e projetos atinentes a sociologia da
organização. ·
Analisar
o comportamento humano e suas interações dentro da organização. ·
Realizar
estudos e propor soluções para os conflitos oriundos de divergência entre interesses
individuais e objetivos organizacionais. ·
Desenvolver
e propor a aplicação de mecanismos que assegurem a cooperação e a ação
coletiva das pessoas que constituem a organização na busca do cumprimento de
metas e objetivos. ·
Realizar
estudos e propor intervenções que permitam a análise do impacto do
comportamento organizacional na vida social das pessoas que fazem a
organização. ·
Participar
de equipes multiprifissionais que exijam o
conhecimento especifico da Sociologia Organizacional. ·
Realizar
estudos e propor programas de integração organizacional explicando os
mecanismos através dos quais se obtenha cooperação e previsibilidade para
garantir a sustentabilidadeda estrutura de ação
coletiva. ·
Realizar
treinamento em sua área, quando solicitado. |
COMUNICAÇÃO SOCIAL (Acrescido pela LEI N.° 13.736, DE 29.03.06 (D.O
DE 30.03.06) ·
Planejar
e coordenar a política de divulgação e promoção institucional da SEAD,
redigindo, interpretando e organizando os programas de divulgação para
transmissão pelos veículos de comunicação disponíveis; ·
Supervisionar
o trabalho desenvolvido pela equipe envolvida com a atividade de divulgação e
promoção institucional, estabelecendo entrosamento com outros órgãos
estaduais, para divulgação dos objetivos da política administrativa do
governo; ·
Analisar
e avaliar o noticiário envolvendo a SEAD, fazendo leitura e observação
atenciosa do mesmo, propondo a apuração de denúncias veiculadas pela
imprensa; ·
Coordenar
o credenciamento de pessoal da imprensa, selecionando os órgãos e
profissionais para divulgação de eventos; ·
Selecionar,
elaborar, revisar e distribuir boletins, jornais e outros meios de divulgação
interna, assinalando os aspectos de relevância, para veiculação de
informações de interesse dos servidores da SEAD; ·
Selecionar,
revisar, preparar e distribuir matérias, atentando para a qualidade das
mesmas, para publicação pelos órgãos de imprensa, acompanhando a sua
divulgação; ·
Fazer
entrevistas sobre trabalhos desenvolvidos nos diversos níveis e setores,
registrando as declarações dos entrevistados, para divulgação de informações
de interesse geral; ·
Elaborar
textos para confecção de folhetos, cartazes, boletins e outros audiovisuais,
observando clareza e concisão, para divulgação pela SEAD; ·
Realizar
a cobertura de eventos promovidos pela SEAD ou de seu interesse, assinalando
os aspectos de maior relevância para divulgação interna; ·
Receber
a imprensa, facilitando o contato com as pessoas a serem entrevistadas,
assessorando-as e prestando as informações de interesse coletivo, observados
os critérios de comunicação; ·
Divulgar
relatórios estatísticos sobre as atividades da SEAD; ·
Colaborar
com a realização de seminários, encontros, campanhas, jornadas, conferências
e debates de interesse da SEAD, procedendo a sua divulgação, para assegurar o
alcance dos resultados esperados; ·
Emitir
parecer em assuntos da especialidade, sugerindo a elaboração de planos e
programas para melhor eficiência nos trabalhos; ·
Propor edições e reedições de produções
literárias de interesse promocional da SEAD; ·
Coletar
e selecionar matérias divulgadas pela imprensa e que sejam de interesse da
SEAD, avaliando sua importância para arquivá-las convenientemente. |
CARREIRA:
GESTÃO PÚBLICA
CARGO/FUNÇÃO:
ANALISTA AUXILIAR
DE GESTÃO PÚBLICA
OBJETIVO
DO CARGO/FUNÇÃO: Contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação
das atividades relacionadas com a missão e plano de trabalho da SEAD,
prestando apoio de forma complementar e dar suporte operacional ao trabalho
do Analista de Gestão Pública. |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Prestar apoio
e fornecer o suporte necessário à execução de tarefas afetas à área de atuação do ocupante do cargo/função
auxiliando nos trabalhos relacionados a estudos e execução de programas, projetos, processos, sistemas ,
produtos e serviços, cuja solução implica em nível de média complexidade. |
PRINCIPAIS
RESPONSABILIDADES: ·
Coletar
dados e registrá-los ·
Digitar
documentos e dados e dados ·
Emitir
relatórios impressos ·
Organizar
arquivos de documentos ·
Realizar
consultas a documentos
, sistemas e pessoas ·
Atender
o público interno e externo ·
Proceder
a comunicação pessoal, por telefone, fax e e-mail ·
Providências
necessárias à realização de reuniões e outros eventos ·
Preparar
despachos de pequena complexidade submetendo ao Analista de Gestão Pública,
para subsidiar decisões. ·
Elaborar
despachos de média complexidade, quando autorizado. |
PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
|
C- CONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS:
·
Código
de ética ·
Dinâmica
de funcionamento institucional ·
Missão,
focos estratégicos, objetivos ·
Produtos,
negócios e
serviços ·
Informática ·
Normas
Internas ·
Serviços
Administrativos |
D- CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:
·
Conceitos
aprofundados de sua área de conhecimento ·
Pesquisa |
E- HABILIDADES:
·
Aceitação
de riscos ·
Atendimento
ao cliente ·
Comunicação ·
Relacionamento
interpessoal ·
Trabalho
em equipe ·
Agilização de processos ·
Criatividade ·
Objetividade ·
Resolução
de problemas ·
Equilíbrio
emocional ·
Flexibilidade ·
Senso
crítico ·
Versatilidade ·
|
C
– EDUCAÇÃO FORMAL: Para
ingresso: ·
Curso
completo de 2º Grau |
TAREFAS TÍPICAS
|
·
Coletar
dados e registrá-los ·
Digitar
documentos e dados e dados ·
Emitir
relatórios impressos ·
Organizar
arquivos de documentos ·
Realizar
consultas a documentos
, sistemas e pessoas ·
Atender
o público interno e externo ·
Proceder
a comunicação pessoal, por telefone, fax e e-mail ·
Providências
necessárias à realização de reuniões e outros eventos ·
Preparar
despachos de pequena complexidade submetendo ao Analista de Gestão Pública,
para subsidiar decisões. |
CARREIRA:
GESTÃO PÚBLICA
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE GESTÃO
PÚBLICA
OBJETIVO
DO CARGO/FUNÇÃO: Contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e
avaliação das atividades relacionadas com a missão e plano de trabalho da
SEAD, prestando apoio em tarefas simples, operacionais de forma a facilitar o
trabalho dos analistas auxiliares e analistas de gestão. |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Prestar apoio
executando tarefas operacionais simples de forma a contribuir e fornecer o
suporte necessário à execução de tarefas afetas ao trabalho dos analistas. |
PRINCIPAIS
RESPONSABILIDADES: ·
Realizar
entrega de documentos entre células e analistas ·
Cuidar
da organização das Células ·
Auxiliar
na Organização de arquivos
de documentos ·
Atender
o público interno e externo ·
Proceder
a comunicação pessoal, por telefone, fax e e-mail ·
Auxiliar
na realização de reuniões
e outros eventos ·
Providenciar
comunicação interna quando solicitado |
PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
|
F-
CONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS:
·
Código
de ética ·
Dinâmica
de funcionamento institucional ·
Produtos,
negócios e
serviços ·
Normas
Internas ·
Serviços
Administrativos |
G-
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:
Conhecimentos dos
processos operacionais de sua área. |
H-
HABILIDADES:
·
Aceitação
de riscos ·
Atendimento
ao cliente ·
Comunicação ·
Relacionamento
interpessoal ·
Trabalho
em equipe ·
Agilização de processos ·
Criatividade ·
Objetividade ·
Resolução
de problemas ·
Equilíbrio
emocional ·
Flexibilidade ·
Senso
crítico ·
Versatilidade |
C
– EDUCAÇÃO FORMAL: Para
ingresso: Curso
completo de 1º Grau |
TAREFAS TÍPICAS
|
·
Coletar
dados e registrá-los ·
Digitar
documentos e dados e dados ·
Emitir
relatórios impressos ·
Organizar
arquivos de documentos ·
Realizar
consultas a documentos
, sistemas e pessoas ·
Atender
o público interno e externo |