LEI N.º 16.180, DE 28.12.16 (Republicado no D.O. 13.01.17)

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 13.658 E 13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º Os anexos I, III, e IV da Lei nº 13.658, de 20 de setembro de 2005, e alterações posteriores, passam a vigorar conforme o constante respectivamente nos anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º Os anexos I, III, e IV da Lei nº 13.659, de 20 de setembro de 2005, e alterações posteriores, passam a vigorar conforme o constante respectivamente nos anexos IV, V e VI desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

              

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 16.180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI N.° 13.658, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

 

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, CARGOS E FUNÇÕES, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

 

GRUPO

OCUPACIONAL

 

CARREIRA

 

CARGO/FUNÇÃO

 

CLASSE

 

REF.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO

ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

AUXILIAR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

A

B

C

1 a 5

1 a 5

1 a 5

Ensino Fundamental

ANALISTA  ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

B

C

D

E

 

1 a 5

1 a 5

1 a 5

1 a 5

Nível Médio

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

E

F

G

H

1 a 5

1 a 5

1 a 5

1 a 5

Graduação Superior em Nível de Graduação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 16.180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

ANEXO III, A QUE SE REFERE LEI N.° 13.658, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

 

REQUISITOS PARA PROMOÇÃO

 

AUXILIAR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Classe B:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento do Estágio Probatório;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva classe A;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe A;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

 

Classe C:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento do Estágio Probatório;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva classe B;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe B;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

 

ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Classe C:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento do estágio probatório;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe B;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe B;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

 

Classe D:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe C;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe C;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

 

Classe E:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe D;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe D;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

 

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Classe F:

Requisitos para habilitação:

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe E;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

 

Classe G:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe F;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

 

Classe H:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe G;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

 

REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO DE TITULAÇÃO

 

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Classe F:

Requisitos para habilitação:

-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;

-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência que se encontrar o servidor;

-Pós-Graduação em nível de especialização, realizada por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;

-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

 

Classe G:

Requisitos para habilitação:

-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;

-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;

-Pós-Graduação em nível de mestrado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;

-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

 

Classe H:

Requisitos para habilitação:

-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;

-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;

-Pós-Graduação em nível de doutorado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;

-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 16.180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

ANEXO IV, A QUE SE REFERE A LEI N.° 13.658, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

 

TABELA DE VENCIMENTO

 

GRUPO APG  - CARREIRA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV, A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 16.180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI Nº 13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

 

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA, SEGUNDO OS CARGOS E FUNÇÕES, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO

 

GRUPO

OCUPACIONAL

 

CARREIRA

 

CARGO/FUNÇÃO

 

CLASSE

 

REF.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO

ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

GESTÃO PÚBLICA

AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA

A

B

C

1 a 5

1 a 5

1 a 5

Ensino Fundamental

ANALISTA  AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA

B

C

D

E

 

1 a 5

1 a 5

1 a 5

1 a 5

Nível Médio

ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA

E

F

G

H

1 a 5

1 a 5

1 a 5

1 a 5

Graduação Superior em Nível de Graduação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V, A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 16.180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

ANEXO III, A QUE SE REFERE A LEI Nº 13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

 

REQUISITOS PARA PROMOÇÃO

 

AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA

Classe B:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento do Estágio Probatório;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva classe A;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe A;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

 

Classe C:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento do Estágio Probatório;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva classe B;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe B;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

 

ANALISTA AUXILAR DE GESTÃO PÚBLICA

Classe C:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento do estágio probatório;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe B;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe B;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

 

Classe D:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe C;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe C;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

 

Classe E:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe D;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe D;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

 

ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA

Classe F:

Requisitos para habilitação:

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe E;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

 

Classe G:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe F;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

 

Classe H:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe G;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

 

REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO DE TITULAÇÃO

 

ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA

Classe F:

Requisitos para habilitação:

-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;

-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência que se encontrar o servidor;

-Pós-Graduação em nível de especialização, realizada por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;

-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

 

Classe G:

Requisitos para habilitação:

-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;

-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;

-Pós-Graduação em nível de mestrado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;

-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

-Possuir avaliação de desempenho satisfatória

 

Classe H:

Requisitos para habilitação:

-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;

-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;

-Pós-Graduação em nível de doutorado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;

-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

-Possuir avaliação de desempenho satisfatór

 

 

ANEXO VI, A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 16.180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 

ANEXO IV, A QUE SE REFERE A LEI N.º 13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

 

TABELA VENCIMENTAL

 

GRUPO APG  - CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA