LEI N.º 13.659, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)
( Mens. Nº 6.769/05 – Executivo)
Aprova o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional Atividade
de Gestão Pública – AGP, da Secretaria da Administração, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Cargos e Carreiras do
Grupo Ocupacional Atividades de Gestão Pública –AGP,
da Secretaria da Administração, obedecendo as disposições contidas nesta Lei.
Art. 2º. Fica criado o Grupo Ocupacional Atividade de Gestão
Pública – AGP, da Secretaria da Administração.
Art. 3º. Fica criada no Grupo Ocupacional
Atividades de Gestão Pública – AGP, a carreira de gestão pública composta pelos
cargos:
Art. 3º
As Carreiras dos Grupos Ocupacionais Atividades de Nível Superior – ANS, e Atividades
de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, da Secretaria da Administração do
Estado do Ceará – SEAD, na forma do anexo I da Lei nº
12.386, de 9 de dezembro de 1994, ficam redenominadas para Carreira Gestão Pública composta pelos
Cargos previstos no mesmo anexo. (Redação dada
pela Lei nº 14.348,
de 19.05.09)
I - Auxiliar de Gestão Pública
II - Analista Auxiliar de Gestão Pública
III - Analista de Gestão Pública
Art. 4º. Ficam criados no Quadro I do Poder
Executivo para lotação na Secretaria da Administração, 60 (sessenta) cargos de
Analista de Gestão Pública,
que serão regidos pela Lei n.º 9.826
de 14 de maio de 1974 e exercidos em regime de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 5º. A carreira gestão pública
integrante do Grupo Ocupacional Atividade de Gestão Pública – AGP, da lotação
de pessoal da Secretaria da Administração é composta por cargos cujos ocupantes
têm suas funções e atividades específicas de execução, coordenação, avaliação e
controle das ações estratégicas dos Sistemas de Gestão de Pessoas, da
Modernização Administrativa, de Material e Patrimônio, da Tecnologia da
Informação e dos Sistemas Estruturantes do Estado, em
cumprimento à Lei n.º 13.297
de 07 de março de 2003 que dispõe sobre o Modelo de gestão do Poder
Executivo Estadual.
Art. 6º. O Plano de Cargos e Carreiras da
Secretaria da Administração contém os seguintes elementos básicos:
I - Cargo Público
Efetivo – a
unidade básica do quadro de pessoal, de natureza permanente, criado por lei,
organizado em carreira, remunerado pelos cofres públicas
estaduais, providos por concurso público, individualizando ao seu ocupante o
conjunto de atribuições e responsabilidades que lhe são cometidas.
II - Função Pública - Função
Pública- de forma análoga ao cargo público, a função pública é também um
conjunto de atribuições e responsabilidades cometido ou cometível
ao servidor com denominação própria, número certo, pagamento pelos cofres
públicos, porém não providos através de concurso público e extinta quando
vagar.
III - Classe - divisão básica da carreira integrada por cargos de idêntica
denominação, atribuições, grau de complexidade, nível de responsabilidade,
requisitos de capacitação e experiência para o desempenho das atividades.
IV -
Carreira - conjunto
de classes da mesma natureza funcional e hierarquizadas
segundo o grau de escolaridade, responsabilidade e complexidade a elas
inerentes, para desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos/funções.
V - Referência - posição do servidor na escala de
vencimento da respectiva classe.
VI - Grupo
Ocupacional-
conjunto de carreiras e cargos cujas atividades tenham natureza correlata ou
afim.
VII - Qualificação – conjunto de requisitos exigidos
para ingresso e desenvolvimento na carreira.
Art. 7º. O Plano de Cargos e Carreiras de
que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes:
I - investimento no capital humano do serviço público e
no desenvolvimento de sua competência gerencial, técnico
operacional e acadêmica em consonância com a política de valorização do
servidor;
II - padrões de vencimento e demais componentes do
Sistema remuneratório fixados
com base na natureza, grau de responsabilidade, complexidade e peculiaridades
de cada carreira e compatíveis com os riscos e encargos inerentes aos
respectivos processos de trabalho e desempenho do servidor;
III - formação, educação e qualificação continuadas, como
requisito para o desenvolvimento do servidor na carreira;
IV - organização multiprofissional
e multidisciplinar da carreira, assegurada a
mobilidade horizontal e vertical de seus integrantes.
Art. 8º. O Plano de Cargos e Carreiras aprovado por esta Lei
fica assim organizado:
I - estruturação do grupo ocupacional – Atividades de
Gestão Pública – AGP, em carreira, cargos, classes, referências e qualificação
exigida para o ingresso no cargo;
II - redenominação
dos cargos e funções;
III - provimento dos cargos;
IV - desenvolvimento na carreira;
V - tabela de vencimento;
VI - qualificação exigida para o provimento.
Art. 9º. O grupo ocupacional Atividades de
Gestão Pública – AGP, fica organizado na carreira de
gestão pública integrada por cargos, classes, referências dos cargos e funções
e qualificação exigida para ingresso, cujos conteúdos, atributos e denominações
corresponderão aos níveis de competências, natureza das atribuições e
requisitos diretamente vinculados às áreas de formação, em caráter exclusivo,
pela SEAD, na forma do anexo I, desta Lei.
Art. 10. Os atuais cargos e funções serão redenominados na forma do anexo II parte
integrante desta Lei.
Art. 11. O desenvolvimento do servidor na
carreira, a tabela de vencimento, e a descrição dos cargos e funções obedecerão o
disposto nos anexos III, IV e V desta Lei.
Art.
Das Competências e Atribuições
Parágrafo único. O Analista de Gestão Pública, ainda que em cumprimento de estágio probatório, poderá ser designado temporariamente para exercer as suas atribuições em outro órgão da Administração Direta, sem prejuízo de sua lotação na Secretaria do Planejamento e Gestão. (Acrescido pela Lei nº 14.348, de 19.05.09)
CAPÍTULO IV
Do Provimento
Art. 14. O ingresso na carreira de Gestão
Pública dar-se-á nas referências iniciais de cada classe, mediante aprovação em
concurso público de provas e títulos, após comprovado pelo candidato o
atendimento dos requisitos exigidos.
§ 1º. O concurso público para o
provimento dos cargos da carreira gestão pública, selecionará candidatos aos
cargos que o compõem e de acordo com as
áreas de atividades.
CAPÍTULO V
Art. 15. Os atuais cargos e funções da lotação de Pessoal
da SEAD serão redenominados e enquadrados no PCC de acordo com seus atributos e
requisitos.
Art. 16. O enquadramento do servidor será
realizado das seguintes formas:
I - Enquadramento Funcional - designação do servidor
para a função que lhe couber, de acordo com
a nova denominação recebida.
II - Enquadramento Salarial - lotação do servidor na
referência que corresponder ao valor de seu vencimento atual.
Art. 17. O enquadramento Funcional
dar-se-á na forma do anexo II da presente Lei, sendo estabelecido da seguinte
forma:
I - o cargo de Auxiliar de Gestão Pública iniciará na
referência 1 da classe A;
II - o cargo de Analista Auxiliar de Gestão Pública
iniciará na referência 1 da classe B;
III - o cargo de Analista de Gestão Pública iniciará na
referência 1 da classe E.
Art. 18. Os aposentados terão seus
proventos definidos de acordo com o inciso II do art. 16, desta Lei.
Art. 19. Os servidores que se encontrarem
afastados na data da publicação desta Lei, terão seu enquadramento efetivado
por ocasião do retorno ao exercício de suas funções na Secretaria da
Administração, excetuando-se aqueles que estejam em gozo de licenças previstas
nos incisos I, II, IV e VII do art. 80 da Lei n.º 9.826 de 14 de maio de 1974.
Parágrafo único. Os servidores que optarem pelo
Plano de Cargos e Carreiras de que trata esta Lei, deverão desenvolver suas
atividades na Secretaria da Administração, por um período mínimo de 3 (três)
anos, a contar da data do enquadramento.
Art. 20. Os
servidores enquadrados na forma do art. 16 farão jus à Gratificação de
Desempenho de Analise de Gestão – GDAG, na forma prevista no art. 29 desta Lei
e na forma disposta em Regulamento.
Art. 21. Os
servidores optantes
pelo Plano de Cargos e Carreiras de que trata esta Lei e enquadrados como Analista de Gestão Pública,
terão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas.
Art. 22. Os servidores enquadrados no
cargo/função de Analista Auxiliar de Gestão Pública, que tenham graduação,
serão enquadrados na referência inicial da classe C.
Art. 23. O desenvolvimento funcional dos
integrantes da Carreira de Gestão Pública será orientado pelas seguintes
diretrizes:
I - elevação na carreira mediante ocupação de classes superiores
considerando o grau de responsabilidades e a complexidade das tarefas para o
desempenho das funções que o integram;
II - busca da identidade entre o potencial do servidor e
o nível de desempenho esperado;
III - recompensa pela competência profissional
considerando o desempenho das atribuições da função e o aperfeiçoamento e
capacitação profissional.
Art.
24. O desenvolvimento
funcional na carreira gestão pública dará oportunidade de crescimento
profissional ao servidor, mediante promoção com a mudança de uma classe para a
outra.
Art.
Parágrafo
único. A promoção de que trata o
caput deste artigo fica
condicionada ao cumprimento do estágio probatório na forma
estabelecida na Lei nº
13.092 de 08 de janeiro de 2001.
Art.
Art.
Parágrafo
único. A progressão dar-se-á quando o servidor for submetido à avaliação
de desempenho.
Seção II
Da Avaliação de Desempenho
Art.
Art. 26.
Os critérios para fins de promoção e progressão serão previstos em Decreto do
Chefe do Poder Executivo, inclusive no que se refere ao percentual de
beneficiados. (Redação dada pela Lei nº 14.348, de
19.05.09)
Seção III
Da capacitação e do Aperfeiçoamento do Servidor
Ar. 27. As atividades de
Desenvolvimento, Capacitação e Aperfeiçoamento, serão planejadas e organizadas
tendo como linha norteadora as diretrizes e políticas estabelecidas para a
gestão pública e demandas do contexto político econômico, seguindo os eixos:
I - educação superior;
II - educação continuada;
III - educação profissional;
IV - pesquisa de práticas
inovadoras;
V - avaliação de
programas.
CAPÍTULO VII
Do Sistema de Remuneração
Art. 28. O sistema de remuneração do
servidor da SEAD constará de duas partes:
I - uma parte fixa de acordo com a Classe e Referência do cargo, previsto na tabela de vencimento do anexo IV.
II - uma parte variável que será
estabelecida com base em indicadores de desempenho desenvolvidos com o fim de avaliar
a contribuição do servidor para o cumprimento das metas definidas pela SEAD.
Art. 29. Fica instituída a Gratificação de
Desempenho de Atividade de Análise de Gestão – GDAG, devida aos ocupantes dos
cargos/funções de Analista de Gestão
Pública, Analista Auxiliar de Gestão Pública e Auxiliar de Gestão Pública
da Secretaria da Administração no
percentual de até 40% (quarenta por cento), incidente sobre o vencimento básico
do servidor conforme valores estabelecidos no anexo IV desta Lei.
§ 1º. A GDAG será atribuída em função
do efetivo desempenho do servidor, e do
alcance dos objetivos institucionais definidos a partir de metas gerais,
de metas por unidade de trabalho, fixadas por ato do Secretário, segundo critérios
definidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º. Até 20 (vinte) pontos percentuais
da GDAG serão atribuídos em função das metas institucionais.
§ 3º. A gratificação de que trata o
caput deste artigo será incorporada aos proventos da aposentadoria, calculada
com base na média da remuneração variável do respectivo nível dos últimos 18
(dezoito) meses.
Art. 30. Os indicadores de desempenho de que trata o artigo
anterior serão definidos no Programa de Avaliação de Desempenho mencionado no
art. 26.
Art.
31. Fica instituída a
gratificação de titulação conferida aos ocupantes dos cargos/funções de Analista de Gestão Pública, nos
percentuais de 15% (quinze por cento) para o título de especialista, 30% (trinta por cento) para o título e Mestre e
60% (sessenta por cento) para o título de doutor.
Art. 31.
Fica instituída a gratificação de titulação conferida aos ocupantes dos
cargos/funções de Analista de Gestão Pública, nos percentuais de 15% (quinze
por cento) para o título de Especialista, 30% (trinta por cento) para o título
de Mestre e 60% (sessenta por cento) para o título de Doutor, não sendo as
mencionadas gratificações acumuláveis. (Redação
dada pela Lei nº 14.348, de 19.05.09)
Art. 31–A.
Fica criada a gratificação de titulação conferida aos ocupantes dos
cargos/funções de Auxiliar de Gestão Pública e Analista Assistente de Gestão
Pública, nos percentuais de 15% (quinze por cento) para o título de
Especialista, 30% (trinta por cento) para o título de Mestre e 60% (sessenta
por cento) para o título de Doutor, não sendo as mencionadas gratificações
acumuláveis. (Redação dada pela Lei nº 14.348, de
19.05.09)
CAPITULO VIII
Art. 32. Fazem parte desta Lei os
seguintes anexos:
Anexo I - Estruturação e Composição da Carreira de
Gestão Pública, Cargos e Funções, classes, Referências e Qualificação exigida
para Ingresso;
Anexo II - Redenominação de
Cargos e Funções;
Anexo III - Requisitos para Promoção;
Anexo IV -
Tabela de Vencimento;
Anexo V -
Descrição dos Cargos.
Art. 33. Os servidores, aposentados e
pensionistas beneficiados por esta Lei, deverão fazer opção expressa por seu
enquadramento no Plano de Cargos e Carreiras no prazo de 90 (noventa ) dias a
contar da data da publicação desta Lei, sendo incompatível os benefícios do PCC
ora aprovado, com a situação jurídica dos não optantes.
Parágrafo único. Fica assegurado àqueles que não
optarem pelo enquadramento de que trata este artigo, o reajuste de seus
vencimentos nos mesmos percentuais e datas fixados para os servidores do Poder
Executivo.
Art. 34. O regime de trabalho dos
servidores integrantes da carreira analista de gestão pública é de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 35. Será criada uma comissão formada
por servidores da Secretaria da Administração para proceder a implantação do
PCC ora instituído na forma do art. 15 desta Lei.
Art. 36. As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da
Administração, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 38. Revogam-se as disposições em
contrário
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, de 20 setembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE
REFERE O ART. 9.º, DA LEI N.º 13.659, DE 20.09.05
(D.O. DE 23.09.05)
|
|
|
|
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|
ANEXO I ALTERADO PELO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O
ART. 1º DA LEI Nº 13.736/06, DE 29 DE 3 DE 2006. (Redação dada pela
Lei n° 13.736/06, de 29 de 3 de 2006)
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE
GESTÃO PÚBLICA, CARGOS E FUNÇÕES, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
PARA INGRESSO
|
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
CARGO/FUNÇÃO |
CLASSE |
REF. |
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
|
|
|
|
|
|
|
|
ATIVIDADES
DE GESTÃO PÚBLICA |
GESTÃO
PÚBLICA |
AUXILIAR
DE GESTÃO PÚBLICA |
A B |
|
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANALISTA AUXILIAR
DE GESTÃO PÚBLICA |
B C D |
|
NÍVEL
MÉDIO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANALISTA
DE GESTÃO
PÚBLICA |
E F G H |
|
GRADUAÇÃO
NAS ÁREAS DE: ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS ATUARIAIS, ESTATÍSTICA, DIREITO, ECONOMIA, SOCIOLOGIA, SERVIÇO
SOCIAL, PSICOLOGIA
E COMUNICAÇÃO
SOCIAL |
ANEXO II A QUE SE
REFERE O ART. 10, DA LEI N.º 13.659, DE 20.09.05 (D.O.
DE 23.09.05)
SITUAÇÃO
ATUAL
|
SITUAÇÃO
NOVA
|
CARGO/FUNÇÃO
|
CARGO/FUNÇÃO
|
ADMINISTRADOR
|
ANALISTA
DE GESTÃO PÚBLICA
|
ADVOGADO
|
|
ANALISTA DE TREINAMENTO
|
|
ASSITENTE PREVIDENCIÁRIO
|
|
AUDITOR DE PESSOAL
|
|
ECONOMISTA
|
|
ENGENHEIRO CIVIL
|
|
ENGENHEIRO MECÂNICO
|
|
ESTATÍSTICO
|
|
GEÓGRAFO
|
|
GEOLOGO
|
|
QUÍMICO INDUSTRIAL
|
|
SOCIÓLOGO
|
|
TECNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
|
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO
|
|
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO AGRICOLA
|
|
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
|
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA |
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
|
|
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
|
|
AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA
|
|
DATILÓGRAFO
|
|
DESENHISTA
|
|
DESENHISTA PROJETISTA
|
|
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
|
|
TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA
|
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
|
AUXILIAR
DE GESTÃO PÚBLICA
|
MOTORISTA
|
ANEXO IV A QUE SE
REFERE O ART. 11, DA
LEI N.º 13.659,
DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)
|
REFERÊNCIA |
VALORES |
|
|
30
horas |
40
horas |
|
|
A1 |
357,00 |
499,80 |
|
A2 |
374,85 |
524,79 |
|
A3 |
393,59 |
551,02 |
|
A4 |
413,27 |
578,58 |
|
A5 |
433,93 |
607,51 |
|
B1 |
499.01 |
698,63 |
|
B2 |
523,97 |
733,50 |
|
B3 |
550,16 |
770,24 |
|
B4 |
577,67 |
808,75 |
|
B5 |
606,56 |
849,19 |
|
C1 |
697,54 |
976,57 |
|
C2 |
732,42 |
1025,40 |
|
C3 |
769,04 |
1076,67 |
|
C4 |
807,49 |
1130,50 |
|
C5 |
847,87 |
1187,03 |
|
D1 |
975,05 |
1365,08 |
|
D2 |
1023,80 |
1433,34 |
|
D3 |
1074,99 |
1505,01 |
|
D4 |
1128,74 |
1580,26 |
|
D5 |
1185,81 |
1659,27 |
|
E1 |
- |
1991,12 |
|
E2 |
- |
2090,68 |
|
E3 |
- |
2195,21 |
|
E4 |
- |
2304,97 |
|
E5 |
- |
2420,22 |
|
F1 |
- |
2783,25 |
|
F2 |
- |
2922,41 |
|
F3 |
- |
3068,54 |
|
F4 |
- |
3221,96 |
|
F5 |
- |
3383,06 |
|
G1 |
- |
3890,51 |
|
G2 |
- |
4085,04 |
|
G3 |
- |
4289,29 |
|
G4 |
- |
4503,76 |
|
G5 |
- |
4728,94 |
|
H1 |
- |
5438,28 |
|
H2 |
- |
5710,19 |
|
H3 |
- |
5995,70 |
|
H4 |
- |
6295,48 |
|
H5 |
- |
6610,26 |
ANEXO V A QUE SE
REFERE O ART. 11, DA LEI N.º 13.659, DE 20.09.05 (D.O.
DE 23.09.05)
CARREIRA: GESTÃO PÚBLICA
|
OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO: Contribuir para o planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da
Secretaria da Administração, visando o cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidos. |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver e implementar programas, projetos,
processos, sistemas, produtos e serviços para o Poder Executivo Estadual,
cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade, articulação e
tecnicidade e que possam contribuir
para a governabilidade e sustentabilidade da
administração estadual. |
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: · Mapear conhecimentos relacionados à missão,
negócio e estratégias de governo,
mediante a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas de
conhecimento de interesse da instituição tais como: Gestão de pessoas, modernização
administrativa, gestão de material e patrimônio, tecnologia da informação e
dos sistemas estruturantes do Estado. · Articular , organizar, sintetizar e priorizar o
conhecimento produzido pelos centros de excelência nacionais e
internacionais. · Disseminar o conhecimento produzido dentro da
organização. · Criar estratégias de retenção do conhecimento
dentro da organização · Monitorar o processo de construção do
conhecimento organizacional · Analisar processos e emitir pareceres
fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões. · Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos
e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes á sua área de
especialização. · Planejar, organizar , dirigir e controlar
sistemas, programas e projetos que envolvam recursos humanos, financeiros
materiais, patrimoniais, informacionais e
estruturais de interesse do Estado. · Desenvolver estudos, pesquisas, analises e
interpretação da legislação fiscal, orçamentária , de pessoal, etc. · Atuar na qualidade de instrutor de treinamento e
outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de
qualificação e autorização superior. |
PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
|
A- CONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS:
·
Código de
ética ·
Dinâmica de
funcionamento institucional ·
Governância Corporativa
e Controles Interno ·
Missão,
focos estratégicos e objetivos ·
Princípios e
Valores ·
Programa de
Ação ·
Informática ·
Normas
Internas · Serviços Administrativos |
B-
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:
· Cenários e Tendências · Conceitos aprofundados de sua área de
conhecimento · Pesquisa · Elaboração e desenvolvimento de projetos · Desenho e gestão de processos ·
Monitoramento
de Processo e Projetos |
C- HABILIDADES:
· Controle · Decisão · Delegação · Aceitação de riscos · Mobilização · Negociação · Persuasão · Visão sistêmica · Articulação · Atendimento ao cliente · Comunicação · Relacionamento interpessoal · Trabalho em equipe · Agilização de processos · Criatividade · Objetividade · Resolução de problemas · Equilíbrio emocional · Flexibilidade · Percepção do ambiente · Senso crítico · Versatilidade ·
Visão
analítica |
|
D –
EDUCAÇÃO FORMAL: Para ingresso:
Graduação nas áreas:
· Administração de Empresas · Ciências Atuariais · Ciências Contábeis · Direito · Economia · Estatística · Psicologia · Serviço Social · Sociologia |
TAREFAS TÍPICAS POR
ÁREA DE ESPECIALIDADE
|
|
ADMINISTRAÇÃO: ·
Atuar em
atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento,
assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativos à área de
administração de pessoas, material e patrimônio, organização e métodos. ·
Diagnosticar
condições ambientais internas e externas visando a sugestão e definição de
estratégias de ação administrativa e operacional. ·
Participar da
fixação da política geral e especificas compreendendo direção,
assessoramento, planejamento, coordenação e execução. ·
Assessorar
nos trabalhos e estudos sobre assuntos administrativos e operacionais. ·
Estabelecer
processo e procedimentos gerais para o trabalhos relativos à administração ·
Participar de estudos de organização e métodos dos
serviços. ·
Assessorar
nas negociação com outras entidades. ·
Analisar a
estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e
rotinas de trabalho que assegurem uma maior e mais eficaz produtividade. ·
Realizar
pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação,
coordenação e controle dos trabalhos em todas as áreas da administração. ·
Realizar
treinamento na área de especialização, quando solicitado. |
|
CONTABILIDADE: ·
Organizar e
dirigir os serviços de contabilidade, planejando, supervisionando, orientando
e participando da execução de acordo com as exigências legais. ·
Planejar os
sistemas de registros e operações contábeis atendendo às necessidades
administrativas e exigências legais. ·
Proceder
análise de contas. ·
Proceder e
orientar a classificação e avaliação das despesas. ·
Elaborar e
analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira. ·
Assessorar
sobre problemas contábeis especializados, dando pareceres sobre prática
contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e
instrumentos de ação. ·
Elaborar e
assinar balancetes, balanços e demonstrativos econômicos financeiros. ·
Participar
de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento de gestão
econômico – financeira. ·
Elaborar a
prestação de contas junto ao TCE. ·
Realizar
treinamentos na área, quando solicitado. · Operar equipamentos e sistemas informatizados. |
|
ECONOMIA · Dar pareceres técnicos pertinentes à macro e
micro economia, pericias, avaliações e arbritamentos. · Analisar os dados
econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes
níveis, interpretando seu significado e os fenômenos ai retratados, para
decidir sua utilização na solução de problemas ou políticas a serem adotadas. · Elaborar modelos matemáticos, utilizando técnicas
econométricas, para representar fenômenos
econômicos. · Executar tarefas relativas a orçamento financeiro
e sua política de aplicação. · Traçar planos econômicos, baseando-se nos estudos
e análises efetuados e em informe s coletados sobre os aspectos conjunturais
e estruturais da economia. · Realizar treinamento na área de sua
especialidade, quando solicitado. |
|
DIREITO · Orientar na elaboração e contratos e prestação de
contas. · Orientar quanto ao aspecto legal dos atos
administrativos. · Orientar no cumprimento de ações judiciais · Analisar e
elaborar convênios, contratos e acordos a serem firmados · Realizar estudos na legislação relativa a
recursos humanos, material e patrimônio,
e demais áreas de interesse da SEAD. · Realizar
treinamento na área de sua especialidade, quando solicitado. |
|
PSICOLOGIA · Atuar em atividades relacionadas a análise e
desenvolvimento organizacional, ação humana na organização, desenvolvimento
de equipes e acompanhamento e desenvolvimento de pessoal. · Desenvolver estudos e planejamento de condições
de trabalho, estudo e intervenção dirigidos à saúde do servidor, observando
níveis de prevenção, reabilitação e promoção da saúde. · Participar de programas e atividades na área de
saúde e segurança do trabalho observando os aspectos psicossociais
para proporcionar melhores condições de trabalho ao servidor. · Planejar e desenvolver ações destinadas a
equacionar relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da
realização pessoal dos indivíduos e grupos inseridos na organização. · Elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de desenvolvimento de
recursos humanos. Participar da elaboração, implementação e acompanhamento
das políticas de recursos humanos. · Elaborar programas de melhoria de desempenho,
aproveitando o potencial e considerando os aspectos motivacionais
relacionados ao trabalho. · Desempenhar atividades relacionadas ao
recrutamento, seleção, orientação e treinamento, análise de ocupações e profissiográficas e no acompanhamento de avaliação de
desempenho de pessoal, atuando em equipes multiprofissionais. · Utilizar métodos e técnicas da psicologia
aplicada ao trabalho, como entrevistas, testes, provas, dinâmicas de grupo ,
etc. para subsidiar as decisões na área de recursos humanos como: promoção,
movimentação de pessoal, incentivo, remuneração de carreira, capacitação e
integração funcional e promover, em conseq · Promover o acompanhamento e orientação
psicológica · Elaboração e análise de programas , de projetos,
pareceres, informações, relatórios e outros documentos. · Realizar treinamento na área de sua
especialidade, quando solicitado. |
|
SERVIÇO
SOCIAL: · Elaborar políticas , diretrizes de programas
sociais. · Elaborar pareceres , informações e relatórios. · Promover o atendimento e orientação social aos
servidores e familiares. · Promover o acompanhamento sócio - funcional e familiar
dos servidores. · Participar de atividades internas e externas
relacionadas à prevenção das doenças e à promoção da saúde e do bem-estar. · Realizar estudos e pesquisas sobre as
necessidades problemáticas que interferem no desenvolvimento sócio - funcional
dos servidores. · Prestar assistência nas situações de desadaptação e de reabilitação funcional. · Realizar treinamento na área de sua
especialidade, quando solicitado. |
|
CIÊNCIAS
ATUARIAIS: · Orientar as atividades técnicas da Sead na elaboração de normas técnicas e ordens de
serviços relacionados à atuaria. · Elaborar planos de financiamentos, empréstimos e
semelhante. · Realizar cálculos atuariais referentes ao Sistema
de Aposentadoria do Estado. · Emitir pareceres sobre assuntos envolvendo
problemas de competência exclusiva do atuário. · Elaborar planos técnico e avaliação de reservas
matemáticas da previdência social do Estado. · Assessorar na estruturação, análise,
racionalização e mecanização dos serviços atuariais da SEAD. · Assessorar nas investigações das leis de
mortalidade, invalidez, doença, fecundidade e natalidade e de outros
fenômenos biológicos e demográficos em geral, bem como das probabilidades de
ocorrências necessárias aos estabelecimentos de planos de seguros e cálculo
de reservas. · Realizar treinamento em sua área, quando
solicitado. |
|
ESTATÍSTICA: ·
Coordenar a
operacionalização do sistema de informação, aplicando métodos estatísticos e
organizar tecnicamente os dados informativos da SEAD. ·
Estudar as
variáveis referentes a gestão pública para se estabelecer um plano de ação. ·
Interpretar
e analisar dados estatísticos obtidos em pesquisas e levantamentos de
interesse da SEAD apresentando-os sob a forma de gráficos, diagramas,
quadros, tabelas e resumos escritos. ·
Analisar e
comparar variáveis referentes a fenômenos sócio-econômicos visando obter
diagnóstico situacional. ·
Coordenar a
operacionalização de sistemas de informação da SEAD, planejando as
atividades, supervisionando os arquivos e orientando no controle e
preenchimento dos formulários de registros. ·
Participar
na definição de métodos estatísticos, na elaboração de projetos
institucionais, redigindo relatórios conclusivos. ·
Realizar
treinamento em sua área, quando solicitado. |
|
SOCIOLOGIA ·
Elaborar,
supervisionar, orientar, coordenar, planejar, programar, implantar,
controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos,
pesquisas, planos, programas e projetos atinentes a sociologia da
organização. ·
Analisar o
comportamento humano e suas interações dentro da organização. ·
Realizar
estudos e propor soluções para os conflitos oriundos de divergência entre interesses individuais
e objetivos organizacionais. ·
Desenvolver
e propor a aplicação de mecanismos que assegurem a cooperação e a ação
coletiva das pessoas que constituem a organização na busca do cumprimento de
metas e objetivos. ·
Realizar
estudos e propor intervenções que permitam a análise do impacto do
comportamento organizacional na vida social das pessoas que fazem a
organização. ·
Participar
de equipes multiprifissionais que exijam o
conhecimento especifico da Sociologia Organizacional. ·
Realizar
estudos e propor programas de integração organizacional explicando os
mecanismos através dos quais se obtenha
cooperação e previsibilidade para garantir a sustentabilidadeda
estrutura de ação coletiva. ·
Realizar
treinamento em sua área, quando solicitado. |
|
COMUNICAÇÃO
SOCIAL (Acrescido
pela LEI N.° 13.736, DE 29.03.06 (D.O DE 30.03.06) ·
Planejar e
coordenar a política de divulgação e promoção institucional da SEAD,
redigindo, interpretando e organizando os programas de divulgação para
transmissão pelos veículos de comunicação disponíveis; ·
Supervisionar
o trabalho desenvolvido pela equipe envolvida com a atividade de divulgação e
promoção institucional, estabelecendo entrosamento com outros órgãos
estaduais, para divulgação dos objetivos da política administrativa do
governo; ·
Analisar e
avaliar o noticiário envolvendo a SEAD, fazendo leitura e observação atenciosa
do mesmo, propondo a apuração de denúncias veiculadas pela imprensa; ·
Coordenar o
credenciamento de pessoal da imprensa, selecionando os órgãos e profissionais
para divulgação de eventos; ·
Selecionar,
elaborar, revisar e distribuir boletins, jornais e outros meios de divulgação
interna, assinalando os aspectos de relevância, para veiculação de
informações de interesse dos servidores da SEAD; ·
Selecionar,
revisar, preparar e distribuir matérias, atentando para a qualidade das
mesmas, para publicação pelos órgãos de imprensa, acompanhando a sua
divulgação; ·
Fazer
entrevistas sobre trabalhos desenvolvidos nos diversos níveis e setores,
registrando as declarações dos entrevistados, para divulgação de informações
de interesse geral; ·
Elaborar
textos para confecção de folhetos, cartazes, boletins e outros audiovisuais,
observando clareza e concisão, para divulgação pela SEAD; ·
Realizar a
cobertura de eventos promovidos pela SEAD ou de seu interesse, assinalando os
aspectos de maior relevância para divulgação interna; ·
Receber a
imprensa, facilitando o contato com as pessoas a serem entrevistadas,
assessorando-as e prestando as informações de interesse coletivo,
observados os critérios de comunicação; ·
Divulgar
relatórios estatísticos sobre as atividades da SEAD; ·
Colaborar
com a realização de seminários, encontros, campanhas, jornadas, conferências
e debates de interesse da SEAD, procedendo a sua divulgação, para assegurar o
alcance dos resultados esperados; ·
Emitir parecer
em assuntos da especialidade, sugerindo a elaboração de planos e programas
para melhor eficiência nos trabalhos; ·
Propor edições e reedições de produções
literárias de interesse promocional da SEAD; ·
Coletar e
selecionar matérias divulgadas pela imprensa e que sejam de interesse da
SEAD, avaliando sua importância para arquivá-las convenientemente. |
CARREIRA: GESTÃO PÚBLICA
CARGO/FUNÇÃO: ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
|
OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO: Contribuir para o planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas com a missão e plano
de trabalho da SEAD, prestando apoio de forma complementar e dar suporte
operacional ao trabalho do Analista de Gestão Pública. |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar
apoio e fornecer o suporte necessário à execução de tarefas afetas
à área de atuação do ocupante do
cargo/função auxiliando nos trabalhos relacionados a estudos e execução
de programas, projetos, processos,
sistemas , produtos e serviços, cuja solução implica em nível de média
complexidade. |
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: ·
Coletar
dados e registrá-los ·
Digitar
documentos e dados e dados ·
Emitir
relatórios impressos ·
Organizar
arquivos de documentos ·
Realizar
consultas a documentos , sistemas e
pessoas ·
Atender o
público interno e externo ·
Proceder a
comunicação pessoal, por telefone, fax e e-mail ·
Providências
necessárias à realização de reuniões e outros eventos ·
Preparar
despachos de pequena complexidade submetendo ao Analista de Gestão Pública,
para subsidiar decisões. ·
Elaborar
despachos de média complexidade, quando autorizado. |
PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
|
C-
CONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS:
·
Código de
ética ·
Dinâmica de
funcionamento institucional ·
Missão,
focos estratégicos, objetivos ·
Produtos,
negócios e serviços ·
Informática ·
Normas
Internas ·
Serviços
Administrativos |
D-
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:
·
Conceitos
aprofundados de sua área de conhecimento ·
Pesquisa |
E-
HABILIDADES:
·
Aceitação de
riscos ·
Atendimento
ao cliente ·
Comunicação ·
Relacionamento
interpessoal ·
Trabalho em
equipe ·
Agilização
de processos ·
Criatividade ·
Objetividade ·
Resolução de
problemas ·
Equilíbrio
emocional ·
Flexibilidade ·
Senso
crítico ·
Versatilidade ·
|
|
C – EDUCAÇÃO FORMAL: Para
ingresso: ·
Curso
completo de 2º Grau |
TAREFAS TÍPICAS
|
|
·
Coletar
dados e registrá-los ·
Digitar
documentos e dados e dados ·
Emitir
relatórios impressos ·
Organizar
arquivos de documentos ·
Realizar
consultas a documentos , sistemas e
pessoas ·
Atender o
público interno e externo ·
Proceder a
comunicação pessoal, por telefone, fax e e-mail ·
Providências
necessárias à realização de reuniões e outros eventos ·
Preparar
despachos de pequena complexidade submetendo ao Analista de Gestão Pública,
para subsidiar decisões. |
CARREIRA: GESTÃO PÚBLICA
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
|
OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO: Contribuir para o planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas com a missão e plano de
trabalho da SEAD, prestando apoio em tarefas simples, operacionais de forma a
facilitar o trabalho dos analistas auxiliares e analistas de gestão. |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar
apoio executando tarefas operacionais simples de forma a contribuir e
fornecer o suporte necessário à execução de tarefas afetas ao trabalho dos
analistas. |
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: ·
Realizar
entrega de documentos entre células e analistas ·
Cuidar da
organização das Células ·
Auxiliar na
Organização de arquivos de documentos ·
Atender o
público interno e externo ·
Proceder a
comunicação pessoal, por telefone, fax e e-mail ·
Auxiliar na
realização de reuniões e outros
eventos ·
Providenciar
comunicação interna quando solicitado |
PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
|
F- CONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS:
·
Código de
ética ·
Dinâmica de
funcionamento institucional ·
Produtos,
negócios e serviços ·
Normas
Internas ·
Serviços
Administrativos |
G- CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:
Conhecimentos dos processos operacionais de sua área. |
H- HABILIDADES:
·
Aceitação de
riscos ·
Atendimento
ao cliente ·
Comunicação ·
Relacionamento
interpessoal ·
Trabalho em
equipe ·
Agilização
de processos ·
Criatividade ·
Objetividade ·
Resolução de
problemas ·
Equilíbrio
emocional ·
Flexibilidade ·
Senso
crítico ·
Versatilidade |
|
C – EDUCAÇÃO FORMAL: Para
ingresso: Curso
completo de 1º Grau |
TAREFAS TÍPICAS
|
|
·
Coletar
dados e registrá-los ·
Digitar
documentos e dados e dados ·
Emitir
relatórios impressos ·
Organizar
arquivos de documentos ·
Realizar
consultas a documentos , sistemas e pessoas ·
Atender o
público interno e externo |
ANEXO III A QUE
SE REFERE O ART. 11, DA LEI N.º 13.659, DE 20.09.05
(D.O. DE 23.09.05)
AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
Classe B
·
Cumprimento
de Estágio Probatório
·
Experiência
de, no mínimo, 2 anos da Classe A
·
Não
estar respondendo a processo administrativo - disciplinar
·
Não ter
sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos
·
100
horas de treinamento na área de atuação
·
Cumprimento
de interstício de 365 dias na referência
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
Classe C
·
Experiência
de, no mínimo, 2 anos na Classe B
·
Não
estar respondendo a processo administrativo - disciplinar
·
Não ter
sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos
·
150
horas de treinamento na área de atuação
·
Cumprimento
de interstício de 365 dias na referência
Classe D
·
Experiência
de, no mínimo, 2 anos na Classe C
·
200
horas de treinamento na área de atuação
·
Não
estar respondendo a processo administrativo - disciplinar
·
Não ter
sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos
·
Cumprimento
de interstício de 365 dias na referência
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
Classe F
Requisitos para
habilitação
·
Cumprimento
do Estágio Probatório
·
Experiência
de, no mínimo, 2 anos na Classe E
·
Pós
Graduação a nível de especialização realizado por Instituição reconhecida,
compatível com a área de atuação;.
·
Não
estar respondendo a Processo Administrativo - Disciplinar
·
Não ter
sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos.
·
Cumprimento
do interstício de 365 dias na referência.
Classe
G
Requisitos
para habilitação
·
Experiência
de, no mínimo, 2 anos na Classe F
·
Pós
graduação a nível de mestrado realizado por Instituição reconhecido, compatível
com a área de atuação;
·
Não estar
respondendo processo administrativo disciplinar;
·
Não ter
sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos.
·
Cumprimento
do interstício de 365 dias na
referência.
Classe
H
Requisitos
para habilitação
·
Pós
graduação a nível de doutorado realizado por Instituição reconhecido,
compatível com a área de atuação;
·
Não
estar respondendo processo administrativo disciplinar
·
Não ter
sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos.
ANEXO III ALTERADO PELO ANEXO DA LEI N° 14.348, DE 19.05.09 (D.O. 21.05.09)
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO
AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
Classe B:
-
Cumprimento do Estágio Probatório;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe A;
- Cumprimento de interstício
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da Classe A;
- Não estar
respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter
sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir
avaliação de desempenho satisfatória.
ANALISTA ASSISTENTE DE
GESTÃO PÚBLICA
Classe C:
-
Cumprimento do estágio probatório;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe B;
- Cumprimento de
interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe B;
- Não estar
respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter
sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir
avaliação de desempenho satisfatória.
Classe D:
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última
referência na classe C;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe C;
- Não estar
respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter
sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir
avaliação de desempenho satisfatória.
ANALISTA DE GESTÃO
PÚBLICA
Classe F:
Requisitos para
habilitação:
- Experiência de no mínimo
2 (dois) anos na classe E;
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última
referência da classe E;
- Não estar
respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter
sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir
avaliação de desempenho satisfatória.
Classe G:
Requisitos para
habilitação:
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe F;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;
- Não estar
respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter
sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir
avaliação de desempenho satisfatória.
Classe H:
Requisitos para
habilitação:
-
Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe G;
-
Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;
- Não estar
respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter
sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir
avaliação de desempenho satisfatória.