(Revogada
pela Lei n.º 14.605, de 05.01.2010)
LEI Nº 14.338, DE
22.04.09 (D.O. DE 24.04.09)
ALTERA
A LEI Nº 11.891, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991,
QUE INSTITUI O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO –
FERMOJU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.891, de 20 de dezembro de 1991, que
institui o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do
Poder Judiciário – FERMOJU, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art.
2º ...
IX
–
aporte de recursos financeiros para subsidiar os Cartórios de Registro Civil na
prestação gratuita dos serviços indicados na Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro
de 1997.
Art.
3º ...
§
1º Além
das receitas enumeradas neste artigo, serão creditadas e recolhidas ao FERMOJU:
...
d) a obtida com o
produto da venda, com exclusividade, dos Selos de Autenticidade, já instituídos
pelo Tribunal de Justiça para serviços notariais, registrais e de distribuição
extrajudicial, de acordo com os critérios a serem estabelecidos por portaria do
Chefe do Poder Judiciário.
§
2º
O pagamento do Selo de Autenticidade adquirido junto ao FERMOJU será efetuado
no prazo máximo de 10 (dez) dias, em guia própria, tendo por base os selos
utilizados no período.
§
3º
O preço do Selo de Autenticidade será reajustado sempre que houver alteração do
valor dos emolumentos, obedecidos os mesmos índices.
Art.
4º-A.
Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Ceará
realizarão, gratuitamente, na forma da legislação federal, os atos de registro
civil de nascimento e óbito, bem como a emissão de primeira certidão
respectiva.
Parágrafo
único.
Aos reconhecidamente pobres, na forma da Lei, é igualmente assegurada a isenção
do pagamento das 2ªs vias dos registros de nascimento, óbito, do
casamento civil, das averbações e outras gratuidades que venham a ser previstas
em lei ou determinadas por ordem judicial.
Art.
5º ...
§
4º
A Comissão de Administração do FERMOJU poderá desenvolver campanhas pedagógicas
visando a incentivar a prática do registro de nascimento, bem como o
ressarcimento de gratuidade de atos de Registro Civil que venham a ser
instituídos por lei, além de outras matérias pertinentes.” (NR).
Art. 2º Da receita mensal
arrecadada, oriunda do produto da venda de selos de autenticidade, um mínimo de
85% (oitenta e cinco por cento) deverá, obrigatoriamente, ser destinado ao
pagamento dos atos gratuitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil,
devendo o restante ser empregado no custeio administrativo do Tribunal de
Justiça.
I - o Tribunal de
Justiça abrirá conta em nome do Fundo de Reaparelhamento
e Modernização do Poder Judiciário – FERMOJU, para o recolhimento e
movimentação dos recursos financeiros provenientes do produto da venda dos
selos de autenticidade extrajudiciais e instituirá código próprio para as
referidas receitas;
II - fica assegurado
um subsídio mensal correspondente ao valor de 1 (um)
salário mínimo aos cartórios, mesmo que os atos gratuitos praticados durante o
mês não atinjam o referido valor.
§ 1º O montante de 20%
(vinte por cento) dos recursos destinados ao pagamento dos atos gratuitos,
serão distribuídos igualitariamente entre os Cartórios de Registro Civil do
interior do Estado, devendo o restante ser rateado entre todos os Cartórios de
Registro Civil, da capital e do interior, observando as médias dos atos
gratuitos apuradas pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º Os valores
destinados ao custeio administrativo poderão ser transferidos para a conta
geral do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do
Poder Judiciário – FERMOJU.
Art. 3º O Fundo Especial
para o Registro Civil – FERC, a que se refere a Lei nº
13.080, de 29 de dezembro de 2000, deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, repassar à Secretaria de Recursos Humanos e Gestão do FERMOJU, o
inventário, os Selos de Autenticidade não utilizados e todos os sistemas
informatizados de controle dos referidos selos.
§ 1º O saldo financeiro
existente na conta do FERC deverá ser repassado à conta específica do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário –
FERMOJU, e os bens patrimoniais, sob sua custódia, adquiridos com o produto da
venda dos Selos de Autenticidade ou proveniente de qualquer outra verba
pública, deverão ser declarados e entregues ao Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, obedecendo ao prazo firmado no caput deste artigo.
§ 2º Os créditos
orçamentários autorizados pela Lei n.º 14.285,
de 30 de dezembro de 2008, para o FERC, no exercício de 2009, passam a
integrar o orçamento do FERMOJU.
Art. 4º Sem prejuízo da
fiscalização e do controle previstos na legislação, os procedimentos definidos
no art. 2º serão auditados pelo órgão de controle interno do Poder Judiciário.
Art. 5º Fica o Chefe do
Poder Judiciário autorizado a baixar os atos necessários ao fiel cumprimento
desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário e, em especial, as Leis nºs 13.080, de 29 de dezembro de 2000 e 13.173, de 20 de dezembro de 2001.
PALÁCIO IRACEMA, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de Justiça
ANEXO I A QUE SE REFEREM OS ARTS. 2º e 8º, DA LEI Nº 13.778, DE 6 DE JUNHO DE 2006
ESTRUTURA
E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DO GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, CARGO E FUNÇÃO, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA
INGRESSO.
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ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 11 DA LEI Nº 13.778 ,
DE 6 DE JUNHO DE 2006.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO
CARGOS/FUNÇÕES INTEGRANTES DA CARREIRA AUDITORIA E GESTÃO FAZENDÁRIA DO
GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO- TAF.
2ª Classe:
Requisitos para habilitação:
- experiência de, no mínimo, 3
anos na Classe 1ª;
- não ter sofrido pena disciplinar nos últimos
dois anos;
- cumprimento do interstício de 365 dias na
referência;
- carga-horária de treinamento conforme definida
em regulamento.
3ª Classe:
Requisitos para habilitação:
- experiência de, no mínimo, 2
anos na Classe 2ª;
- não ter sofrido pena disciplinar nos últimos
dois anos;
- cumprimento do interstício de 365 dias na
referência;
- carga-horária de treinamento conforme definida
em regulamento.
4ª Classe
Requisitos para habilitação:
- experiência
de, no mínimo, 2 anos na Classe 3ª;
- pós-graduação a nível de
especialização, mestrado ou doutorado, realizado por instituição reconhecida;
- não ter sofrido pena disciplinar nos últimos
dois anos;
- cumprimento
do interstício de 365 dias na referência;
- carga-horária
de treinamento conforme definida em regulamento.
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 11 DA LEI Nº 13.778, DE 6 DE JUNHO DE 2006.
TABELA A
TABELA B
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ANEXO IV A QUE SE REFEREM OS ARTS 11 e 14 DA LEI Nº 13.778, DE 6 DE JUNHO DE 2006
CARREIRA: AUDITORIA E GESTÃO FAZENDÁRIA
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO
DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO: contribuir
para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades
relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Secretaria da
Fazenda, visando ao cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: participar da formulação da
política econômico-tributária do Estado, realizar atividades de
tributação, arrecadação, fiscalização recolhimento
e controle dos tributos estaduais e demais rendas do erário, constituir crédito
tributário e exercer outras atribuições correlatas.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CARGO/FUNÇÃO DE AUDITOR
FISCAL DA RECEITA ESTADUAL.
-
Constituir crédito tributário em procedimentos
de auditoria fiscal de estabelecimentos, com competência plena, quanto às
obrigações tributárias principais e acessórias;
-
Supervisionar as equipes de auditoria fiscal de estabelecimentos;
- Orientar e coordenar equipes de auditoria fiscal de
estabelecimento, em relação ao planejamento e execução de ações fiscais com
competência plena;
- Repetir ação fiscal e revisar lançamento de crédito tributário.
- Efetuar levantamento e análise
de dados econômico-fiscais e cadastrais na SEFAZ e no contribuinte;
- Preparar relatórios, processos e informações específicas de sua área
de atuação;
- Participar de elaboração de planos operacionais de sua área de
atuação e responder por sua execução;
- Oferecer suporte operacional e instrumental para a elaboração de
procedimentos e processos da sua área de atuação;
- Realizar diligências fiscais;
- Constituir crédito tributário em procedimentos de fiscalização
referente a todos os tributos estaduais e regimes de recolhimento, quanto às
obrigações tributárias principais e acessórias;
- Elaborar representação fiscal para fins penais nos crimes contra a
ordem tributária;
- Repetir ação fiscal.
- Exercer todas as atribuições e competências
da 1ª classe;
- Proceder à orientação do sujeito passivo, no
tocante a aplicação da legislação tributária, por intermédio de ato normativo e
solução de consultas;
- Revisar
lançamento de crédito tributário;
- exercer as demais atribuições correlatas às atividades da SEFAZ.
- Exercer todas as atribuições e
competências da 1ª e 2ª classes;
- Pronunciar-se nos pedidos de consultas, regimes especiais, isenção,
anistia, moratória, remissão, parcelamento e outros benefícios fiscais,
definidos na legislação;
- Supervisionar as equipes de auditoria fiscal de estabelecimentos;
- Auditar a rede arrecadadora e propor a aplicação de penalidades
decorrentes do descumprimento da legislação pertinente.
- Exercer todas as atribuições e competências da 1ª, 2ª e 3ª classes;
- Prestar informações aos órgãos governamentais em matéria
econômico-fiscal.
COMPETÊNCIAS E
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ANALISTA CONTÁBIL FINANCEIRO.
OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO: contribuir
para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades
relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Secretaria da
Fazenda, visando ao cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: gerenciar a dívida pública, administrar o fluxo de caixa de todos os
recursos do Estado e o desembolso de pagamentos, gerenciar
o sistema de execução orçamentária, financeira e contábil-patrimonial dos
órgãos/entidades da administração estadual, realizar análise-contábil e de
programas, assessorar os órgãos/entidades estaduais sobre Sistemas de
Administração Financeira e de Contabilidade, interpretação da legislação
econômico-fiscal e financeira e exercer outras atribuições correlatas.
- Atender à Secretaria da Fazenda através de trabalhos técnicos
simples de acompanhamento das execuções orçamentária, financeira, patrimonial e
contábil dos órgãos da Administração direta e indireta;
-Efetuar lançamentos contábeis simples no Sistema Integrado de
Contabilidade;
- Classificar receita e despesa públicas, sob supervisão;
- Auxiliar e acompanhar, sob supervisão, o Plano de Contas Único do
Estado;
- Auxiliar na elaboração de demonstrativos exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei nº 4.320/64, Constituição Estadual e Portarias
Ministeriais;
- Auxiliar na elaboração e acompanhamento da conciliação bancária das
contas centralizadas na Instituição;
- Elaborar e analisar relatórios gerenciais, sob supervisão;
- Participar da elaboração e análise de relatórios gerenciais, sob
supervisão;
- Participar da elaboração de balanços e balancetes públicos;
- Estudar, analisar e participar do planejamento das aplicações financeiras
do Estado, sob supervisão;
- acompanhar o comportamento da despesa e das transferências
constitucionais;
- Auxiliar no gerenciamento do fluxo de caixa do Estado;
- auxiliar no gerenciamento do cumprimento dos instrumentos normativos
aplicáveis aos procedimentos de execução financeira;
- Acompanhar a gestão financeira dos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, sob supervisão;
- Auxiliar no gerenciamento da Conta Única do Estado;
- Auxiliar no gerenciamento as participações societárias do Estado;
- Participar como auxiliar do desenvolvimento, em conjunto com a área
de informática, de sistemas de controle e execução das políticas
econômico-financeiras do Estado;
- Emitir relatórios gerenciais e prestar informações sobre as finanças
do Estado, sob supervisão;
- Participar da análise prévia e acompanhamento da execução dos
processos relativos a operações de crédito, contratos, convênios, ajustes e
prestação de garantias de interesse dos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, sob supervisão;
- Participar como auxiliar, da análise e acompanhamento da capacidade
de endividamento e de pagamento do Estado;
- Controlar, acompanhar e gerenciar os pagamentos da dívida pública
estadual, sob supervisão;
- Participar da análise, desenvolvimento e acompanhamento das
políticas de ajuste fiscal do Estado;
- Participar da análise da situação econômico-financeira do Estado
para instrução dos relatórios do Balanço Geral do Estado;
- Participar das atividades de planejamento, elaboração, coordenação,
acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas e processos,
relativos à área de administração de pessoas, material e patrimônio,
organização e métodos, sob supervisão;
- Colaborar com a realização de diagnósticos sobre condições
ambientais internas e externas visando a sugestão e
definição de estratégias de ação administrativa e operacional;
- Participar como auxiliar, da análise da estrutura organizacional
para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que
assegurem uma maior e mais eficaz produtividade;
- Realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento,
implantação, coordenação e controle dos trabalhos em todas as áreas da
administração, sob supervisão.
- Atender à Secretaria da Fazenda através de trabalhos técnicos de
acompanhamento das execuções orçamentária, financeira, patrimonial e contábil
dos Órgãos da Administração Direta e Indireta;
- Efetuar lançamentos contábeis no Sistema
Integrado de Contabilidade;
- Classificar
receita e despesa públicas;
- orientar
e acompanhar, sob supervisão, o Plano de Contas Único do Estado;
- participar da elaboração de demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, Lei nº 4.320/64, Constituição Estadual e Portarias Ministeriais;
- elaborar e acompanhar a conciliação bancária
das contas centralizadas na Instituição;
- elaborar e analisar relatórios gerenciais;
- participar da elaboração e análise de relatórios gerenciais;
- participar da elaboração e análise de balanços e balancetes
públicos;
- participar
da elaboração de modelos financeiros baseados na eficiência e na otimização dos recursos públicos;
- estudar,
analisar e participar do planejamento das aplicações financeiras do Estado;
- analisar
as propostas orçamentárias;
- acompanhar
a gestão financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
- participar
do desenvolvimento, em conjunto com a área de informática, de sistemas de
controle e execução das políticas econômico-financeiras do Estado;
- emitir
relatórios gerenciais e prestar informações sobre as finanças do Estado;
- participar da análise prévia e acompanhamento da execução dos processos
relativos a operações de crédito, contratos, convênios, ajustes e prestação de
garantias de interesse dos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual;
- participar da análise e acompanhamento da
capacidade de endividamento e de pagamento do Estado;
- controlar, acompanhar e gerenciar os pagamentos da dívida pública
estadual;
- participar das atividades de planejamento, elaboração, coordenação,
acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas e processos,
relativos à área de administração de pessoas, material e patrimônio,
organização e métodos;
- participar da fixação das políticas geral e específicas,
compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução;
- participar da análise da estrutura organizacional para estabelecer
ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior
e mais eficaz produtividade;
- realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento,
implantação, coordenação e controle dos trabalhos em todas as áreas da
administração.
- Exercer todas as atribuições e
competências da 2a classe;
- elaborar demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, Lei Nº 4.320/64, Constituição Estadual e Portarias Ministeriais;
- elaborar e analisar balanços e balancetes
públicos;
- elaborar o balanço geral do Estado;
- interpretar a legislação econômico-fiscal e financeira;
- elaborar modelos financeiros baseados na eficiência e na otimização dos recursos públicos;
- desenvolver, em conjunto com a área de informática, sistemas de
controle e execução das políticas econômico-financeiras do Estado;
- analisar previamente e acompanhar a execução dos processos relativos a
operações de crédito, contratos, convênios, ajustes e prestação de garantias de
interesse dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
- analisar, acompanhar e emitir pareceres sobre
a capacidade de endividamento e de pagamento do Estado;
- analisar, desenvolver e acompanhar as políticas
de ajuste fiscal do Estado;
- analisar a situação econômico-financeira do
Estado para instrução dos relatórios do Balanço Geral do Estado;
- realizar atividades de planejamento, elaboração, coordenação,
acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas e processos,
relativos à área de administração de pessoas, material e patrimônio,
organização e métodos;
- realizar diagnósticos sobre condições ambientais internas e externas
visando a sugestão e definição de estratégias de ação
administrativa e operacional;
- definir políticas geral e específicas,
compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução;
- decidir sobre a definição de processos e procedimentos gerais para
os trabalhos relativos à administração;
- assessorar nas negociações com outras entidades;
- analisar a
estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e
rotinas de trabalho que assegurem uma maior
e mais eficaz produtividade.
- exercer todas as atribuições e competências da 3ª classe;
- supervisionar, orientar e acompanhar o Plano
de Contas Único do Estado;
- supervisionar a elaboração dos demonstrativos exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei nº 4.320/64, Constituição Estadual e Portarias
Ministeriais;
- supervisionar a conciliação bancária das
contas centralizadas na Instituição;
- supervisionar a elaboração de relatórios
gerenciais;
- interpretar e emitir pareceres sobre a legislação
econômico-fiscal e financeira;
- analisar os atos e fatos da administração orçamentária, financeira,
patrimonial e contábil do Estado;
- supervisionar a elaboração e análise de balanças e balancetes
públicos;
- supervisionar a elaboração de modelos financeiros baseados na
eficiência e na otimização dos recursos públicos;
- estudar, analisar e supervisionar o
planejamento das aplicações financeiras do Estado;
- supervisionar o desenvolvimento, em conjunto
com a área de informática, dos sistemas de controle e execução das políticas
econômico-financeiras do Estado;
- supervisionar a análise prévia e o
acompanhamento da execução dos processos relativos a operações de crédito,
contratos, convênios, ajustes e prestação de garantias de interesse dos órgãos
e entidades da Administração Pública Estadual;
- supervisionar a análise, acompanhamento e
emissão de pareceres sobre a capacidade de endividamento e de pagamento do
Estado;
- supervisionar a análise, desenvolvimento e
acompanhamento das políticas de ajuste fiscal do Estado;
- supervisionar a análise da situação econômico-financeira do Estado para
instrução dos relatórios do Balanço Geral do Estado;
- supervisionar atividades de planejamento, elaboração, coordenação,
acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas e processos,
relativos à área de administração de pessoas, material e patrimônio,
organização e métodos;
- supervisionar a realização de diagnósticos sobre condições
ambientais internas e externas, visando a sugestão e
definição de estratégias de ação administrativa e operacional;
- supervisionar a definição de políticas geral e específicas,
compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução;
- realizar as negociações com outras entidades;
- supervisionar a análise da estrutura organizacional para estabelecer
ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior
e mais eficaz produtividade;
- supervisionar pesquisas, estudos, análises, interpretação,
planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos em todas as
áreas da administração.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO: contribuir
para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades
relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Secretaria da
Fazenda, visando ao cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Gerenciar,
prospectar e implementar projetos e soluções
tecnológicas, propor e acompanhar políticas e diretrizes de Tecnologia da
Informação, manter a infraestrutura computacional e
exercer outras atribuições correlatas.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO –
1ª CLASSE
- Construir modelos de processos e de dados utilizando ferramenta
CASE;
- construir protótipos de sistemas;
- desenvolver programas baseado em Metodologia de Desenvolvimento de
Sistemas;
- planejar e executar testes e homologação de aplicações;
- planejar e ministrar treinamentos necessários ao uso de sistemas;
- executar e acompanhar a implantação de sistemas;
- efetuar manutenções evolutivas e corretivas em sistemas.
- Exercer todas as atribuições e competências da 1a classe;
- levantar e gerenciar requisitos de sistemas junto ao usuário final;
- definir arquitetura de sistemas;
- realizar prospecção de ferramentas e processos na área de Tecnologia
da Informação;
- planejar e ministrar treinamento em ferramentas e processos na área
de Tecnologia da Informação.
ANALISTA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – 3ª CLASSE
- Exercer todas as atribuições e competências da 2a classe;
- planejar e ministrar treinamento em ferramentas e processos na área
de Tecnologia da Informação;
- revisar modelos de processos e dados.
ANALISTA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – 4ª CLASSE
- Exercer todas as atribuições e
competências da 3a classe;
- gerenciar
processos e projetos da área de Tecnologia da Informação.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE
ANALISTA JURÍDICO
OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO: contribuir
para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades
relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Secretaria da
Fazenda, visando ao cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Emitir
pareceres e consultas de interesse da Administração Fazendária, subsidiar a
Procuradoria Geral do Estado e exercer outras atribuições correlatas.
ANALISTA JURÍDICO – 1ª CLASSE
- Elaborar pareceres sobre consultas formuladas por clientes internos
e externos, relativos a assuntos de natureza jurídico-administrativa
, tributária e previdenciária;
- subsidiar a Procuradoria Geral do Estado;
- na cobrança judicial da dívida ativa estadual, mediante
acompanhamento dos respectivos processos;
- no acompanhamento de ações judiciais;
- de informações em mandado de segurança e demais ações judiciais;
- Analisar contratos, minutas e outros documentos que envolvam matéria
jurídica;
- controlar previamente a legalidade de atos normativos expedidos pela
SEFAZ;
- atuar, junto a Corregedoria da SEFAZ, participando de sindicância em
Processos Administrativo-Disciplinares;
- oferecer suporte operacional e/ou instrumental para elaboração de procedimentos
e/ou processos de sua área de atuação;
- apoiar o Ministério Público nos procedimentos e ações judiciais dos
Crimes Contra a Ordem Tributária;
- manter contatos com órgãos/instituições vinculadas à área jurídica
no trato de assunto de interesse do Estado.
- Exercer todas as atribuições e competências da 1a classe;
- participar de projetos multidisciplinares internos da SEFAZ;
- realizar estudos relativos à matéria tributária/fiscal e demais
áreas de interesse da SEFAZ.
ANALISTA JURÍDICO – 3ª CLASSE
- Exercer todas as atribuições e
competências da 2a classe;
- coordenar projetos multidisciplinares internos da SEFAZ.
ANALISTA JURÍDICO – 4ª CLASSE
- Exercer todas as atribuições e
competências da 3a classe;
- Assessorar o Secretário da Fazenda em matéria de natureza jurídica.
OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO: contribuir
para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades
relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Secretaria da
Fazenda, visando ao cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: participar da formulação da política
econômico-tributária do Estado, coordenar e realizar atividades de tributação,
arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos estaduais e
demais rendas do erário, constituir o crédito tributário em ações fiscais
restritas e exercer outras atribuições correlatas.
- Efetuar levantamentos e análise de
dados na SEFAZ e no contribuinte, com supervisão;
-
Garantir, a partir de procedimentos previamente estabelecidos, a apuração de resultados
operacionais para a SEFAZ, com supervisão;
- Preparar relatórios, processos,
informações específicas de sua área de atuação, com orientação;
-
Identificar erros, falhas, riscos operacionais, com orientação;
-
Oferecer suporte operacional e instrumental para a elaboração de procedimentos
e processos da sua área de atuação;
- Constituir o crédito tributário em ações
fiscais restritas, nos termos da legislação pertinente;
- Exercer
as demais atribuições correlatas às atividades da SEFAZ.
-
Exercer todas as atribuições e competências da
1ª classe;
- Garantir, a partir de procedimentos
previamente estabelecidos, a apuração de resultados operacionais para a SEFAZ;
- Coordenar ações operacionais;
- Preparar relatórios ou informações
específicas de sua área de atuação;
- Identificar erros, falhas ou riscos
operacionais relativos a procedimentos e processos da sua área de atuação, com
orientação;
-
Participar da definição de processos operacionais da sua área de atuação e
responder por sua execução.
AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA
ESTADUAL - 3ª CLASSE
-
Exercer todas as atribuições e competências da
2a classe;
- Coordenar e orientar operacionalmente
equipes de trabalho;
- Sugerir novas práticas, técnicas e
instrumentos de análise nas atividades de sua área de atuação;
- Interagir com associações de classe para
oferecer suporte na avaliação de riscos e oportunidades, na sua área de
atuação;
- Representar a SEFAZ junto às associações
de classes na sua área de atuação;
- participar da definição de estratégias
operacionais na sua área de atuação e responder por sua execução.
AUDITOR
FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL - 4ª CLASSE
- Exercer todas as atribuições e
competências da 3ª classe;
- Preparar relatórios, processos e
pareceres;
- Oferecer suporte técnico instrumental a
processos da SEFAZ;
- Coordenar projetos multidisciplinares
internos;
-
Coordenar e orientar equipes de trabalho;
- Internalizar novos conceitos, práticas,
técnicas e instrumentos;
- Participar da definição dos processos da
SEFAZ;
- Interagir com outras secretarias e órgãos
governamentais e não governamentais;
- Participar da elaboração de planos
estratégicos;
- Coordenar e elaborar normas e
procedimentos.
OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO: contribuir
para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades
relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Secretaria da
Fazenda, visando ao cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: participar
da formulação da política econômico-tributária do Estado, coordenar e realizar
atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle
dos tributos estaduais e demais rendas do erário, constituir o crédito
tributário, em caráter excepcional, em ações fiscais restritas e exercer outras
atribuições correlatas.
- Efetuar levantamentos e análise de dados
na SEFAZ e no contribuinte, com supervisão;
-
Garantir, a partir de procedimentos previamente estabelecidos, a apuração de
resultados operacionais para a SEFAZ, com supervisão;
- Preparar relatórios, processos, informações
específicas de sua área de atuação, com orientação;
-
Identificar erros, falhas, riscos operacionais, com orientação;
-
Participar da elaboração de planos operacionais da sua área de atuação e
responder por sua execução;
-
Constituir o crédito tributário, em caráter excepcional, em ações fiscais
restritas, nos termos da legislação pertinente;
-
Exercer as demais atribuições correlatas às
atividades da SEFAZ.
-
Exercer todas as atribuições e competências da
1ª classe;
- garantir, a partir de procedimentos
previamente estabelecidos, a apuração de resultados operacionais para a SEFAZ;
- Coordenar ações operacionais com
supervisão;
- Preparar relatórios ou informações
específicas de sua área de atuação;
- Identificar erros, falhas ou riscos
operacionais relativos a procedimentos e processos da sua área de atuação, com
orientação;
- Participar da definição de processos
operacionais da sua área de atuação e responder por sua execução;
- Oferecer suporte operacional e/ou
instrumental para a elaboração de procedimentos e/ou processos da sua área de
atuação.
AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA
ESTADUAL. 3ª CLASSE
-
Exercer todas as atribuições e competências da
2a classe;
- Coordenar e orientar operacionalmente
equipes de trabalho;
- Sugerir novas práticas, técnicas e
instrumentos de análise nas atividades de sua área de atuação;
- Interagir com associações de classe para
oferecer suporte na avaliação de riscos e oportunidades, na sua área de
atuação;
- Representar a SEFAZ junto às associações
de classes na sua área de atuação;
- Participar da definição de estratégias
operacionais na sua área de atuação e responder por sua execução.
AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA
ESTADUAL. - 4ª CLASSE
- Exercer todas as atribuições e
competências da 3ª classe;
- Preparar relatórios, processos e
pareceres;
- Oferecer suporte técnico instrumental a
processos da SEFAZ;
- Coordenar projetos multidisciplinares
internos;
- Coordenar e orientar equipes de trabalho;
- Internalizar novos conceitos, práticas,
técnicas e instrumentos;
- Participar da definição dos processos da
SEFAZ;
- Interagir com outras secretarias e órgãos
governamentais e não governamentais;
-
Participar da elaboração de planos estratégicos;
- Coordenar e
elaborar normas e procedimentos.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISCAL DA
RECEITA ESTADUAL
OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO: contribuir
para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades
relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Secretaria da
Fazenda, visando ao cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: participar da formulação da
política econômico-tributária do Estado, realizar atividades de
tributação, arrecadação, fiscalização recolhimento
e controle dos tributos estaduais e demais rendas do erário, constituir crédito
tributário e exercer outras atribuições correlatas.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CARGO/FUNÇÃO DE FISCAL DA
RECEITA ESTADUAL.
-
Constituir crédito tributário em procedimentos
de auditoria fiscal de estabelecimentos, com competência plena, quanto às
obrigações tributárias principais e acessórias;
-
Supervisionar as equipes de auditoria fiscal de estabelecimentos;
- Orientar e coordenar equipes de auditoria fiscal de
estabelecimento, em relação ao planejamento e execução de ações fiscais com
competência plena;
- Repetir ação fiscal e revisar lançamento de crédito tributário.
- Efetuar levantamento e
análise de dados econômico-fiscais e cadastrais na SEFAZ e no contribuinte;
- Preparar relatórios, processos e informações específicas de sua área
de atuação;
- Participar de elaboração de planos operacionais de sua área de
atuação e responder por sua execução;
- Oferecer suporte operacional e instrumental para a elaboração de
procedimentos e processos da sua área de atuação;
- Realizar diligências fiscais;
- Constituir crédito tributário em procedimentos de fiscalização
referente a todos os tributos estaduais e regimes de recolhimento, quanto às
obrigações tributárias principais e acessórias;
- Elaborar representação fiscal para fins penais nos crimes contra a
ordem tributária;
- Repetir ação fiscal.
- Exercer todas as atribuições e competências
da 1ª classe;
- Proceder à orientação do sujeito passivo, no
tocante a aplicação da legislação tributária, por intermédio de ato normativo e
solução de consultas;
- Revisar
lançamento de crédito tributário;
- exercer as demais atribuições correlatas às atividades da SEFAZ.
- Exercer todas as atribuições e
competências da 1ª e 2ª classes;
- Pronunciar-se nos pedidos de consultas, regimes especiais, isenção,
anistia, moratória, remissão, parcelamento e outros benefícios fiscais,
definidos na legislação;
- Supervisionar as equipes de auditoria fiscal de estabelecimentos;
- Auditar a rede arrecadadora e propor a aplicação de penalidades
decorrentes do descumprimento da legislação pertinente.
- Exercer todas as atribuições e competências da 1ª, 2ª e 3ª classes;
- Prestar informações aos órgãos governamentais em matéria
econômico-fiscal.
ANEXO
V A QUE SE REFERE O ART. 27 DA LEI Nº 13.778 , DE 6 DE
JUNHO DE 2006.
REDENOMINAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES/ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
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ANEXO IX A QUE SE REFERE O ART. 31, INCISO II, DA LEI Nº 13.778, DE 6 DE JUNHO DE 2006
REENQUADRAMENTO SALARIAL DOS CARGOS/FUNÇÕES DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA
ESTADUAL, ANALISTA CONTÁBIL FINANCEIRO, ANALISTA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ANALISTA JURÍDICO E FISCAL DA RECEITA
ESTADUAL.
ANEXO X A QUE SE REFERE O ART. 31, INCISO II, DA LEI Nº 13.778 , DE 6 DE
JUNHO DE 2006.
ENQUADRAMENTO SALARIAL DO CARGOS/FUNÇÕES DE AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA
RECEITA ESTADUAL E AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL
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ANEXO XI A QUE SE REFERE O ART. 11 DA LEI Nº 13.778, DE 06 DE JUNHO DE 2006
QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES REDENOMINADOS
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3° DA
LEI N° 14.236, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008, COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 7°,
DESTA LEI.
TABELA A –
REFERENTE AOS SERVIDORES DO GRUPO TAF, OCUPANTES/EXERCENTES DE CARGOS/FUNÇÕES
DE NÍVEL MÉDIO, QUE PREENCHAM OS REQUISITOS DOS INCISOS I E II E DO § 1° DO
ART. 6° DO DECRETO DE 27.439, DE 3 DE MAIO DE 2004,
QUE REGULAMENTA A LEI N° 13.439, DE 16 DE JANEIRO DE 2004.
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TABELA B -
REFERENTE AOS APOSENTADOS DE NÍVEL MÉDIO, PENSIONISTAS E DEMAIS SERVIDORES DO
GRUPO TAF, BENEFICIÁRIOS DO PRÊMIO DE DESEMPENHO FISCAL.
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TABELA C – REFERENTE AOS SERVIDORES DO
GRUPO TAF OCUPANTES/EXERCENTES DE CARGOS/FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR, QUE
PREENCHAM OS REQUISITOS DOS INCISOS I E II DO §1º DO ART. 6º DO DECRETO DE
27.439, DE 3 DE MAIO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI Nº
13.439, DE 16 DE JANEIRO DE 2004.
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TABELA D -
REFERENTE AOS APOSENTADOS DE NÍVEL SUPERIOR, PENSIONISTAS E DEMAIS SERVIDORES
DO GRUPO TAF, BENEFICIÁRIOS DO PRÊMIO DE DESEMPENHO FISCAL.
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