( Revogado pela Lei n.º 15.797, de 25.05.15)

 

LEI N.º 13.767, DE 28.04.06 (D.O. DE 28.04.06)

( Mens. nº 6.830 e 6.840/06 – Executivo)

 

 

Modifica o efetivo da Polícia Militar do Ceará e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Ceará, fixado pela Lei n.º 11.035, de 23 de maio de 1985, e modificado pelas Leis n.º 11.078, de 21 de agosto de 1985, n.º 11.178, de 2 de maio de 1986, n.º 12.983, de 29 de dezembro de 1999, n.º 13.035, de 30 de junho de 2000, e n.º 13.709, de 13 de dezembro de 2005, é modificado, ficando o Poder Executivo autorizado a elevá-lo para até 17.551 (dezessete mil e quinhentos e cinqüenta e um) policiais-militares, distribuídos nos postos e graduações, conforme o disposto nos anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º O efetivo de Praças Especiais é variável, observados os seguintes limites:

I - no caso de cadetes, o teto é o número de vagas existentes para o posto de Primeiro-Tenente QOPM;

II - no caso de alunos-soldado, o teto é o número de vagas existentes para a graduação de soldados-prontos.

Art. 3º Os Quadros de Organização e Distribuição funcionais da Polícia Militar do Ceará, com base no efetivo fixado nesta Lei, deverão ser apresentados pelo Comandante-Geral, no prazo de 3 (três) meses a contar da publicação desta Lei, para análise do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, com posterior apreciação e aprovação por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará, que será suplementada, caso necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes da Lei n.º 13.709, de 13 de dezembro de 2005.PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 abril de 2006.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

ANEXO I DA LEI Nº _______, DE ____________DE ____________DE 2011. (Nova redação dada pela Lei n.º 14.931, de 01.06.11)

 

 

QUADRO DE OFICIAIS

 

 

 

 

POSTOS E QUADROS

 

CÍRCULO DE OFICIAIS SUPERIORES

CÍRCULO DE OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

CÍRCULO DE OFICIAIS SUBALTERNOS

 

 

 

SOMA

 

CORONEL

TENENTE CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

QOPM 1

20

59

151

218

505

953

 

QOSPM 2

MÉDICO

1

2

3

6

10

22

DENTISTA

1

2

3

6

6

18

FARMACÊUTICO

1

1

1

2

3

8

QOCPL 3

-

1

1

1

4

7

QOA 4

-

-

-

40

100

140

SOMA

23

65

159

273

628

1.148

 

(1) Quadro de Oficiais Combatentes. (2) Quadro de Oficiais de Saúde. (3) Quadro de Oficiais Capelães. (4) Quadro de Oficiais de Administração.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II DA LEI Nº _______, DE ____________DE ____________DE 2011. (Nova redação dada pela Lei n.º 14.931, de 01.06.11)

 

EFETIVOS-QUADROS

EFETIVOS

EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - SUBTOTAIS

PERCENTUAIS

OFICIAIS

QOPM

953

83,01%

QOS

48

4,18%

QOCpl

7

0,61%

QOA

140

12,20%

SUBTOTAL 1

1.148

100,00%

PRAÇAS

(QPPM)

SUBTENENTES

665

4,05%

1º SARGENTOS

1.505

9,18%

CABOS

3.209

19,57%

SOLDADOS

11.024

67,20%

SUBTOTAL 2

16.403

100,00%

EFETIVO GLOBAL

OFICIAIS

1.148

6,54%

PRAÇAS

16.403

93,46%

TOTAL

17.551

100,00%