LEI Nº 12.998, DE
12.01.00 (DO 14.01.00)
Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e
Assessoramento Superior para a Secretaria da Educação Básica (SEDUC), e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criados no
quadro dos cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em
comissão, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, os cargos comissionados
constantes do anexo único desta Lei, que passam a integrar a estrutura
organizacional da Secretaria da Educação Básica (Seduc).
Art. 2º. Os
cargos criados nesta Lei, referentes aos Estabelecimentos Oficiais de Ensino
Público do Estado, serão denominados e distribuídos na estrutura organizacional
da Secretaria da Educação Básica (Seduc), por intermédio de Decreto do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 3º. Fica
autorizada a extinção dos cargos de Direção e Assessoramento Superior, de
provimento em comissão, criados nas Leis nºs
12.456, de 16 de junho de 1995; 12.593, de 31
de maio de 1996; 12.613, de 07 de agosto de
1996; 12.694, de 20 de maio de 1997; e 12.733, de 30 de setembro de 1997; constantes do
anexo único desta Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria da Educação Básica (Seduc).
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de
2000.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
ANEXO
ÚNICO A QUE SE REFEREM OS ARTS. 1º , 2º E 3º DA LEI Nº
DE DE DE
CARGOS DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL |
||||
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ANTERIOR (QUANT.) |
CARGOS AUTORIZADOS A
EXTINÇÃO (QUANT.) |
CARGOS CRIADOS (QUANT.) |
SITUAÇÃO ATUAL (QUANT.) |
DNS-1 |
2 |
2 |
||
DNS-2 |
83 |
83 |
||
DNS-3 |
311 |
21 |
21 |
311 |
DAS-1 |
528 |
794 |
1.322 |
|
DAS-2 |
852 |
328 |
1.612 |
2.136 |
DAS-3 |
1.603 |
1.294 |
716 |
1.025 |
DAS-4 |
1.353 |
1.285 |
68 |
|
DAS-5 |
137 |
80 |
57 |
|
DAS-6 |
147 |
147 |
||
DAS-8 |
369 |
369 |
||
TOTAL |
5.385 |
3.008 |
3.143 |
5.520 |