Departamento Legislativo - 30º Legislatura - 2022  

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CAPÍTULO II

DAS SESSÕES PÚBLICAS

SEÇÃO I

DO PEQUENO EXPEDIENTE

Art. 171. Abertos os trabalhos, o 2ª Secretário fará a leitura da Ata da sessão anterior, que o Presidente considerará aprovada, independentemente de votação, desde que não haja impugnação.

§ 1º O Deputado que pretender retificar a Ata, farÁ à Mesa Diretora declaração oral ou escrita. A declaração será inserta na Ata da sessão seguinte e o Presidente dará, se julgar conveniente, as necessárias explicações, no sentido de a considerar procedente ou não, cabendo, da decisão, recurso ao Plenário.

SEÇÃO VI

DAS ATAS DAS SESSÕES

Art. 186. Das sess�es da Assembl�ia lavrar-se-� Ata resumida, com os nomes dos Deputados presentes e ausentes, bem assim exposi��o sucinta dos trabalhos, a qual ser� lida na sess�o seguinte.

Art. 187. N�o havendo n�mero regimental para a sess�o, lavrar-se-� a Ata respectiva, na qual ser� mencionado o Expediente despachado e os nomes dos Deputados presentes, ausentes e, inclusive, os que se encontrem de licen�a e no desempenho de miss�o oficial.

Art. 188. A Ata da �ltima sess�o de cada per�odo legislativo ou da convoca��o extraordin�ria ser� lida, com qualquer n�mero, antes de seu encerramento.

Art. 189. Na sess�o n�o se dar� publicidade e n�o se prestar� informa��o sobre documentos oficiais, da car�ter reservado.

� 1� As informa��es com esse car�ter, solicitadas por Comiss�es, ser�o confiadas aos respectivos Presidentes, pelo Presidente da Assembl�ia, para que as leiam aos seus pares; e as solicitadas por Deputados, por estes ser�o lidas perante os mesmos.

� 2� Cumpridas as formalidades, a que se refere o par�grafo anterior, ser�o arquivadas.

 Ordinária:
 
 Extraordinária:
 
 Extra. Especial.:
 
 Especial:
 
 Solene:
 
Convocação Extraordinaria
 Ordinária:
 
 Extraordinária:
 
 Extra Especial:
 
 Especial:
 
 Sessão Remota:
 

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