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Nº do Proj.:
72/20
Autor:
AUGUSTA BRITO
Entrada:
08.04.20
Expediente:
08.04.20
Ementa:
ESTABELECE MULTA PARA QUEM DIVULGAR POR MEIO ELETRÔNICO NOTICIAS FALSAS/FAKE NEWS INFORMAÇÕES SOBRE EPIDEMIAS, ENDEMIAS E PANDEMIAS NO ESTADO DO CEARÁ.
Descrição: COAUTORES: DEPUTADO FERNANDO SANTANA, DEPUTADO GUILHERME LANDIM, DEPUTADO SALMITO E DEPUTADO ACRÍSIO SENA.
Distribuição/Comissões: CCJR/ CCTES/ CTASP/ COFT     Localização: LEGIS
Em 08.04.20 - Departamento Legislativo
Em 08.04.20 - Leitura no Expediente
Em 14.04.20 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação - Procuradoria
Em 24.04.20 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, relator Dep. JúlioCesar Filho com parecer favorável com modificação do art.1/ Aprovado
Em 24.04.20 - Comissão Conjunta de Trabalho, Administração e Serviço Público; Indústria, Comercio, Turismo e Serviços; Seguridade, Social e Saúde; Orçamento, Finanças e Tributação, relator Dep. JúlioCesar Filho com parecer favorável/ Aprovado
Em 29.04.20 - Plenário, favorável/ Aprovado
Anexo:
-
Emenda(s):
-
Autógrafo:
AU 28/20
Lei:
17.207
Veto nº:
-
OBS:
DELIBERADO