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PROJETO DE LEI N.º 72/20

“ESTABELECE MULTA PARA QUEM DIVULGAR POR MEIO ELETRÔNICO NOTICIAS FALSAS/“FAKE NEWS” INFORMAÇÕES SOBRE EPIDEMIAS, ENDEMIAS E PANDEMIAS NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1° - Fica estabelecido multa de 50 (cinquenta) a 500 (quinhentos) Unidade Fiscal de Referência –UFIRCE para quem dolosamente divulgar por meio eletrônico ou imilar noticia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará.

 

Paragrafo único: A multa aplicada será revertida para o apoio e tratamento de epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará.

 

Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

ACRISIO SENA

DEPUTADO

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

SALMITO

DEPUTADO

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Notícias falsa ou “Fake News” são notícias falsas publicadas por veículos de comunicação como se fossem informações reais. Esse tipo de texto, em sua maior parte, é feito e divulgado com o objetivo de legitimar um ponto de vista ou prejudicar uma pessoa ou grupo (geralmente figuras públicas).

 

As Fake News têm um grande poder viral, isto é, espalham-se rapidamente. As informações falsas apelam para o emocional do leitor/espectador, fazendo com que as pessoas consumam o material “noticioso” sem confirmar se é verdade seu conteúdo.

 

O problema da divulgação e propagação de informações falsas ou distorcidas tem provocado grande debate em torno de sua coibição e dos limites da tentativa de punição.

 

Em relação ao novo, por exemplo, com o agravamento da situação e Coronavírus a previsão de que o pico da doença ainda está por vir, o medo toma conta das redes sociais e aplicativos de mensagens, criando terreno fértil para as fake news.

 

No caminho de uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites, apresentamos a presente proposição no sentido de coibir a propagação de noticias falsas sobre temas que causam grande preocupação e comoção em toda sociedade, motivo pelo qual a aplicação de uma multa irá desencorajar, substancialmente, a propagação de informações não verídicas.

Nossa preocupação é com aqueles que, sob o anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando instabilidade, pânico, danos morais, patrimoniais e em casos mais graves a morte.

 

Por todo o exposto, conscientes da relevância e da urgência do tema aqui apresentado, solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do projeto.

 

 

 

 

 

ACRISIO SENA

DEPUTADO

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

SALMITO

DEPUTADO

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA