PROJETO DE LEI N.º 72/20
“ESTABELECE
MULTA PARA QUEM DIVULGAR POR MEIO ELETRÔNICO NOTICIAS FALSAS/“FAKE NEWS”
INFORMAÇÕES SOBRE EPIDEMIAS, ENDEMIAS E PANDEMIAS NO ESTADO DO CEARÁ.”
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1° - Fica estabelecido multa de
50 (cinquenta) a 500 (quinhentos) Unidade Fiscal de Referência –UFIRCE para
quem dolosamente divulgar por meio eletrônico ou imilar noticia falsa sobre
epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará.
Paragrafo único: A multa aplicada
será revertida para o apoio e tratamento de epidemias, endemias e pandemias no
Estado do Ceará.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo
regulamentará a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
ACRISIO SENA
DEPUTADO
FERNANDO
SANTANA
DEPUTADO
GUILHERME
LANDIM
DEPUTADO
SALMITO
DEPUTADO
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Notícias falsa ou “Fake News” são
notícias falsas publicadas por veículos de comunicação como se fossem informações
reais. Esse tipo de texto, em sua maior parte, é feito e divulgado com o
objetivo de legitimar um ponto de vista ou prejudicar uma pessoa ou grupo
(geralmente figuras públicas).
As Fake News têm um grande poder
viral, isto é, espalham-se rapidamente. As informações falsas apelam para o
emocional do leitor/espectador, fazendo com que as pessoas consumam o material
“noticioso” sem confirmar se é verdade seu conteúdo.
O problema da divulgação e
propagação de informações falsas ou distorcidas tem provocado grande debate em
torno de sua coibição e dos limites da tentativa de punição.
Em relação ao novo, por exemplo, com
o agravamento da situação e Coronavírus a previsão de que o pico da
doença ainda está por vir, o medo toma conta das redes sociais e aplicativos de
mensagens, criando terreno fértil para as fake news.
No caminho de uma regulamentação
sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos
fundamentais e seus limites, apresentamos a presente proposição no sentido de
coibir a propagação de noticias falsas sobre temas que causam grande
preocupação e comoção em toda sociedade, motivo pelo qual a aplicação de uma
multa irá desencorajar, substancialmente, a propagação de informações não
verídicas.
Nossa preocupação é com aqueles que,
sob o anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente
falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando
instabilidade, pânico, danos morais, patrimoniais e em casos mais graves a
morte.
Por todo o exposto, conscientes da
relevância e da urgência do tema aqui apresentado, solicitamos o apoio dos
nobres Parlamentares para a aprovação do projeto.
ACRISIO SENA
DEPUTADO
FERNANDO
SANTANA
DEPUTADO
GUILHERME
LANDIM
DEPUTADO
SALMITO
DEPUTADO
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA