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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI No 10.463, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980      D.O. DE 11/12/80

 

Complementa as Leis ns. 9.528, de 04 de novembro de 1971, 9.658, de 06 de dezembro de 1972, e 10.181, de 02 de junho de 1978.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - Os cargos omitidos nas Leis ns. 9.528, de 04 de novembro de 1971, 9.658, de 06 de dezembro de 1972, e 10.181, de 02 de junho de 1978, passam a integrar o ANEXO UNICO desta Lei, na forma ali especificada.

Art. 2.º - O ANEXO I, a que se refere o art. 1.º da Lei n. 10.145, de 21 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte retificação:

 

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANTIDADE

Procurador do Estado

Chefe da Secretaria Geral da UPAD

V

--

PRE-5

CDA-2

08

01

 

Parágrafo Único - O cargo de Procurador do Estado, de que trata o art. 7.º da Lei n.º 10.451, de 21 de novembro de 1980, é enquadrado na Classe V.Caixa de texto:

Art. 3.º - É excluída do Anexo I da mencionada Lei n.º 10.451/80 a Parte Suplementar, ficando sem nenhum efeito as disposições nela contidas.

Parágrafo Único - O disposto no art. 7.º da Lei n.º 10.451, de 21 de novembro de 1980 é extensivo aos Procuradores do Estado Classe D, aposentados.

Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 1980.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Liberato Moacyr de Aguiar

Ozias Monteiro Rodrigues


ANEXO UNICO a que se refere o art. 10. da Lei n. 10,463, de 10 de dezembro de 1980.

 

SITUAÇAO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇAO PROPOSTA

QUALIFICAÇÃO OU PROVISIONAMENTO

Assistente Pessoal C-12-PPI

Assist. Administrativo C-11-PPI

Assist. Pessoal C-14-PPI

Tec.Planejamento R-21 -PE II

Contador IIl-Nivel Q-P S.

Redator Auxiliar C-17

Escriturário V!-Nível M-PPI

Escriturário V- Nível K-PPI

Of. Administr. III Nível R-PPI

Tec.Planejamento, Nível X-PE-II

Contador III-Nivel Q-PS

Oficial de Administração IV, Nível T

Of.Administracão III-Nfvel R-PPI

Of.Administracão II-Nfvel Q-PPI

Of. Administracão IV-Nivel T-PPI

Tec.Orcamento-Despadronizado

Contador ANS-2

Redator ANS-2

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Curso Superior

Ciências Contábeis ou Provisionamento Comunicação Social ou Registro E special