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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.181, DE 02/06/78 (D.O. 23.06.78)

 

COMPLEMENTA A LEI N.° 9.658, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa nos termos do § 3.o do Art. 63 da Constituição Estadual:

Art. 1.o - São reclassificados, na forma dos Anexos I e II, partes integrantes desta lei,, os cargos e funções na Classificação feita pela Lei n.o 9.458, de 07 de junho de 1971, ou erroneamente retificados pela Lei n.o 9.528 de 04 de novembro de 1971.

Art. 2.º - Em cumprimento à Deliberação n.o 5.466, de 24 de novembro de 1977, do Conselho de Contas dos Municípios, transitado em julgado, e, em observância com o Parecer n.o 441/78, da Procuradoria Geral do Estado,fica classificado como Controlador de Contas Internas, com vencimento mensal de Cr$ 4.180,00 (QUATRO MIL, CENTO E OITENTA CRUZEIROS), um (1) cargo de Analista de Contas,I, CM-4, integrante do Quadro V- Conselho de Contas dos Municípios.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 02 de junho de 1978.

 

WALDEMAR ALCANTARA

Liberato Moacyr de Aguiar

Roberto Gérson Gradvohl

José Denizard Macedo de Alcântara

José Flávio Costa Lima

Lúcio Alcantara

Adelino Alcantara

Hugo Gouveia

Assis Bezerra

Cláudio Nogueira

Mauro Gondim

Edilson Moreira da Rocha

José Aires de Castro

Milton Pinheiro


 

 

ANEXO I-a que se refere o Art. 1.o da Lei n.o 10.181, de 02 de junho de 1978.

SITUACAO ANTERIOR

Lei n.o 9.458 de 4/11/71

Lei n.o 9.528 de 07/06/71

SITUACAO NOVA

ASSISTENTE DE PESSOAL C-16

 

OFICIAL DE ADM. III NIVEL R-PS

OFICIAL DE ADM.IV-NIVEL T-PS

ASSISTENTE DE PESSOAL R-19

OFICIAL DE ADM.I-NIVEL O-PE-II

OFICIAL DE ADM. III-NIVEL R-PE

OFICIAL DE ADM. IV - NÍVEL

 

 

 

T-PS

PAGADOR C-16

OFICIAL DE ADM.II-NIVEL Q-PP-I

 

OFICIAL DE ADM.IV-NIVEL T-PP-I

Observações: I-Situação funcional é apostilada em decorrência de decisão administrativa.

II-Sem aumento de despesa

Caixa de texto:  Caixa de texto:  Caixa de texto:


ANEXO II-a que se refere o Art. 1.o da Lei n.o 10.181, de 02 de junho de 1978.

SITUACAO ATUAL

SITUAÇAO NOVA

VENCIMENTO

QUALIFICACAO PARA ENQUADRAMENTO

Oficial de Adm.Ill- Nível R-PP-I

Técnico de Administração

5.748,00

Curso Superior- Administração

Oficial de Adm.I- Nível O-PP-I

Sociólogo

5.748,00

Curso Superior- Ciências Sociais

Tec. Rel. Publicas- Nível U-PP-1

Tec. Rel. Públicas- Nível Z-PP-1

 

Curso Superior- Relacōes Públicas ou Habilitação Legal equivalente.

Oficial de Adm.l- Nível Q-PP-I

Tec. Rel. Publicas- Nível Z-PP-1

 

Curso Superior- Relações Publicas ou Habilitação Legal equivalente.

Oficial de Adm. Ill- Nível R-PP-1

Tec. Auxiliar de Orçamento

2.800,00

Treinamento em orçamento expedido por órgão oficial.

Auditor de Pessoal- Nível Z-PP-I

Auditor de Pessoal

5.748,00

Curso Superior- Administração, Direito e Economia

Técnico de Orçamento- Nível

Técnico de Orçamento

5.748,00

Curso Superior

Aux. Téc. (Biblioteconomia) IV Nível I-PP-1

Técnico em Pesq. Históricas

5.748,00

Conhecimento de Pesquisa e investigação Histórica

(LEI n.o 6.240,de 22/01/63.)

 

Aux. Téc (Estatística) V- Nível                          Agente Administrativo A                         2.800,00                          S-PP-I Direito reconhecido em processo transitado em julgado.