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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.691, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 28.12.1966)

EXTINGUE O FUNDO DE ENSINO ADMINISTRATIVO DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:           

Art. 1° — É extinto o Fundo de Ensino Administrativo ins­tituído, na Escola de Administração do Ceará, pelo art. 4° da Lei n.° 7.704, de 24 de novembro de 1964, alterado pelo § 1° do art. 10 da Lei n.° 8.543, de 10 de agosto de 1966.

Art. 2.° — Revogado o seu parágrafo único, o art. 4.° da Lei n.° 7.704, de 24 de novembro de 1964, alterado pelo § 1.° do art. 10 da Lei n.° 8.543, de 10 de agôsto de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4.° — Os saldos positivos apurados, no encerramen­to do exercício financeiro, entre as receitas e as despesas orçamentárias da autarquia, serão transferidos para o exer­cício seguinte, sob a classificação de Receita de Exercícios Anteriores”.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Plácido Aderaldo Castelo

Mozart Soriano Aderaldo

Luís Crispim de Sousa