O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.691, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 28.12.1966)
EXTINGUE O FUNDO DE ENSINO ADMINISTRATIVO DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É extinto o Fundo de Ensino Administrativo instituído, na Escola de Administração do Ceará, pelo art. 4° da Lei n.° 7.704, de 24 de novembro de 1964, alterado pelo § 1° do art. 10 da Lei n.° 8.543, de 10 de agosto de 1966.
Art. 2.° — Revogado o seu parágrafo único, o art. 4.° da Lei n.° 7.704, de 24 de novembro de 1964, alterado pelo § 1.° do art. 10 da Lei n.° 8.543, de 10 de agôsto de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.° — Os saldos positivos apurados, no encerramento do exercício financeiro, entre as receitas e as despesas orçamentárias da autarquia, serão transferidos para o exercício seguinte, sob a classificação de Receita de Exercícios Anteriores”.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plácido Aderaldo Castelo
Mozart Soriano Aderaldo
Luís Crispim de Sousa