LEI Nº18.001, 29.03.2022 (D.O. 31.03.22)
ALTERA A LEI N.º
13.743, DE 29 DE MARÇO DE 2006, QUE APROVA O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
DOS SERVIDORES DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO
DO CEARÁ – ARCE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Anexo III da Lei n.º 13.743, de 29
de março de 2006, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta
Lei.
Art. 2.º
Fica
alterado o caput do art. 23 da Lei n.º 13.743, de 29
de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. Fica instituída a Gratificação de
Desempenho de Atividade de Regulação – GDR, devida aos servidores do quadro
efetivo da Arce no percentual de até 60% (sessenta por cento), incidente sobre
o valor da última referência da classe em que o servidor se encontra, da
respectiva tabela de vencimento da carreira, conforme valores estabelecidos no
Anexo IV.” (NR)
Art. 3.º As gratificações de que trata esta Lei não serão
consideradas para efeito de cálculo de outras gratificações nem serão pagas
cumulativamente com outras vantagens que venham a ser concedidas com a mesma
finalidade.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Arce.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de maio de 2022.
Art. 6.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO
ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº18.001, DE 31
DE MARÇO DE 2022
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI Nº13.743, DE 29
DE MARÇO DE 2006
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO PREVISTA NO ART. 18
CARGO |
CLASSE DE PARA |
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO |
|
ANALISTA DE
REGULAÇÃO E |
E |
F |
Experiência de no
mínimo 2 (dois) anos na classe E. |
F |
G |
Experiência de no
mínimo 2 (dois) anos na classe F. |
|
G |
H |
Experiência de no
mínimo 2 (dois) anos na classe G. |
* A carreira de Procurador
Autárquico da Arce encontra-se em processo de
extinção, em decorrência do resultado do julgamento pelo Supremo Tribunal
Federal da ADI n.º 145/CE