O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
(Revogado pela Lei
n.º 16.284, de 07.07.17)
LEI N.º 16.117, DE
13.10.16 (D.O. 14.10.16)
ALTERA O ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 16.036, DE
23 DE JUNHO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 16.036, de 23 de junho de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Para os
fins previstos no art.1º da Lei nº 16.007, de 5 de
maio de 2016, fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Credit Suisse AG Nassau Branch, com garantia da República Federativa do Brasil,
operação de crédito externa, no valor de até US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de dólares), destinada ao pagamento da
Amortização da Dívida Pública Estadual no Triênio de 2016 a 2018, com a consequente Manutenção da Capacidade de Investimento do
Estado do Ceará.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas todas as
condições previstas na Lei nº 16.007, de 5
de maio de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13
de outubro de 2016.
Camilo Sobreira de
Santana
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO