AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO DEUTSCHE BANK AG LONDON,
REFERENTE AO PROJETO DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL NO TRIÊNIO 2016
A 2018.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Para os fins
previstos no art. 1º da Lei nº 16.007, de 5 de maio de
2016, fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Deustche
Bank AG London, com garantia
da República Federativa do Brasil, operação de crédito externa, no valor de até
US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta
milhões de dólares), destinada ao pagamento da Amortização da Dívida
Pública Estadual no Triênio de 2016 a 2018, com a consequente
Manutenção da Capacidade de Investimento do Estado do Ceará.
Art. 1º Para os fins
previstos no art.1º da Lei nº 16.007, de 5 de maio de
2016, fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Credit Suisse AG Nassau Branch, com garantia da República Federativa do Brasil,
operação de crédito externa, no valor de até US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de dólares), destinada ao pagamento da
Amortização da Dívida Pública Estadual no Triênio de 2016 a 2018, com a consequente Manutenção da Capacidade de Investimento do
Estado do Ceará. (Nova
redação dada pela Lei n.º 16.117, de 13.10.16)
Art. 2º Ficam mantidas
todas as condições previstas na Lei nº 16.007, de 5 de
maio de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de
Santana
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO