LEI N.º 15.671, DE 31.07.14 (D.O.12.08.14)

 

 

DENOMINA CARLOS DE ALBUQUERQUE LIMA A CE - 176, NO TRECHO DE SEU ENTRONCAMENTO COM A CE - 187, ATÉ O CAMPO DE POUSO DA CIDADE DE TAUÁ, E FRANCISCA GOMES VIEIRA - DONA FREITINHAS, O TRECHO ENTRE O CAMPO DE POUSO DA CIDADE DE TAUÁ E A CIDADE DE INDEPENDÊNCIA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Carlos de Albuquerque Lima a Rodovia CE - 176, no trecho de seu entroncamento com a CE - 187, até o Campo de Pouso da cidade de Tauá, e Francisca Gomes Vieira - Dona Freitinhas, o trecho entre o Campo de Pouso da cidade de Tauá e a cidade de Independência, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 13.912, de 18 de julho de 2007 e 15.422, de 12 de setembro de 2013.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADOS SÉRGIO AGUIAR e PAULO FACÓ