LEI Nº 13.912, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)

 

 

Denomina Avenida Carlos de Albuquerque Lima, a CE - 176, no trecho de seu  entroncamento com a CE - 187, até o Campo de Pouso da Cidade de Tauá - CE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Avenida Carlos de Albuquerque Lima, a CE - 176, no trecho de seu entroncamento com  a CE - 187, até  o Campo de Pouso da Cidade de Tauá - CE.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Domingos Filho