(Revogada pela Lei n.º
15.671, de 31.07.14)
LEI Nº 13.912, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)
Denomina Avenida
Carlos de Albuquerque Lima, a CE - 176, no trecho de seu entroncamento com a CE - 187, até o
Campo de Pouso da Cidade de Tauá - CE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°
Fica denominada Avenida Carlos de Albuquerque Lima, a CE - 176, no trecho de
seu entroncamento com a
CE - 187, até o Campo de Pouso da Cidade
de Tauá - CE.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA,
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18
de julho de 2007.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Domingos Filho