LEI Nº 13.912, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)
Denomina Avenida Carlos de Albuquerque Lima, a CE -
176, no trecho de seu entroncamento com
a CE - 187, até o Campo de Pouso da Cidade de Tauá - CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Avenida Carlos
de Albuquerque Lima, a CE - 176, no trecho de seu entroncamento com a CE - 187, até o Campo de Pouso da Cidade de Tauá - CE.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 18 de julho de 2007.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Domingos Filho