LEI N° 14.940, DE 22.06.11 (D.O. DE 05.07.11 (D.O. DE 05.07.11)

 

 

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Doação de Sangue.

Art. 2º A Política Estadual de Incentivo à Doação de Sangue tem os seguintes objetivos:

I - promover a doação segura de sangue;

II- conscientizar a população cearense sobre a importância do ato de doar sangue;

III - garantir o estoque de sangue disponível nos bancos de sangue;

IV - estimular a regularidade da doação de sangue. (Redação dada pela Lei n.º 16.235, de 16.05.17)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2011.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputada Inês Arruda