LEI N° 14.940, DE 22.06.11 (D.O. DE 05.07.11 (D.O. DE 05.07.11)
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Doação de Sangue.
Art. 2º A Política Estadual de Incentivo à Doação de Sangue tem os seguintes objetivos:
I - promover a doação segura de sangue;
II- conscientizar a população cearense sobre a importância do ato de doar sangue;
III - garantir o estoque de sangue
disponível nos bancos de sangue;
IV - estimular a regularidade da doação de sangue. (Redação dada pela Lei n.º 16.235, de 16.05.17)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Inês Arruda