LEI N.º 16.235, DE 16.05.17 (D.O. 16.05.17)

 

 

ACRESCENTA O INCISO IV AO ART. 2º DA LEI Nº 14.940, DE 22 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE. 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 14.940, de 22 de junho de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:

“Art. 2º...

IV - estimular a regularidade da doação de sangue.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2017.

            

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO NAOMI AMORIM