LEI Nº 14.585, DE 21.12.09 (D.O. 21.12.09).

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO II DO ART. 4º DA LEI Nº 14.347, DE 19 DE MAIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O anexo II do art. 26, da Lei nº 13.658, de 20 de setembro de 2005, com redação imposta pelo art. 4º da Lei nº 14.347, de 19 de maio de 2009, passa a ter a redação do anexo único desta Lei.

Art. 2º O Interstício, para fins de promoção ou progressão horizontal, iniciado antes da publicação da Lei nº 14.347, de 19 de maio de 2009, não será interrompido.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de maio de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Poder Executivo

 

 

 

 

 


 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI E O ART. 26 DA LEI Nº 13.658, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ART. 4º DA LEI Nº 14.347, DE 19 DE MAIO DE 2009

 

REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO DE TITULAÇÃO

 

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

Classe F:

Requisitos para habilitação:

-     Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;

-  Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência que se encontrar o servidor;

-  Pós-Graduação em nível de especialização, realizada por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;

-  Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

-  Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

-    Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

 

Classe G:

Requisitos para habilitação:

-  Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;

-    Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;

-  Pós-Graduação em nível de mestrado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;

-  Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

-  Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

-    Possuir avaliação de desempenho satisfatória;

 

Classe H:

Requisitos para habilitação:

-  Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;

-    Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;

-  Pós-Graduação em nível de doutorado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;

-  Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

-  Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

-    Possuir avaliação de desempenho satisfatória.