LEI Nº 14.261, DE 04.12.08 (D.O. DE 09.12.08)

 

 

Introduz alterações no anexo único da Lei nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo único da Lei nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a redação do anexo único desta Lei.

Art. 2º O valor da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público, quando couber, será obtido mediante a multiplicação do coeficiente estabelecido para cada serviço no referido anexo pelo valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará - UFIRCE, ou outro índice que venha a substituí-la, para o respectivo exercício.

Art. 3º A Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para o financiamento e a perfeita execução das ações de profilaxia, controle e erradicação de enfermidades, inclusive para as indenizações decorrentes do sacrifício e/ou abate sanitário dos animais, mediante determinação e coordenação do próprio órgão.

Art. 4º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará os procedimentos administrativos e operacionais necessários à execução da presente Lei.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na forma do art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2008.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Poder Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 (Anexo revogado pela Lei nº 14.276, de 23.12.08.)

 

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI         DE              DE             DE 2008      

 

 

 

 

 

 

CATEGORIA

Unidade

UFIRCE

Vr.R$

 

 

 

 

1. EXAMES E CERTIFICADOS SANITÁRIOS

 

 

 

1.1. Certificados

 

 

 

1.1.1 Certificado Fitossanitário de Origem (CFO/CFOC)

 Numeração

0,48

1,00

1.1.2 Certificado de vacinação - Brucelose, Raiva, e Febre Aftosa

Unidade

0,48

1,00

1.1.3 Certificado de Inspeção Sanitária (CIS)

Produto e/ou 100Kg

6,23

13,00

1.1.4 Certificado de inspeção de sementes

Quilo/ Fração

3,64

7,60

1.1.5 Certificado de inspeção de viveiro de mudas

viveiro

7,18

15,00

1.1.6 Certificado de desinfecção/desinfestação de veículos

Unidade

7,18

15,00

 

 

 

 

2. DOCUMENTAÇÃO DE TRÂNSITO ANIMAL E VEGETAL

 

 

 

2.1. Trânsito animal

 

 

 

2.1.1 - Emissão de Guia de Trânsito Animal- GTA,  Bovina, Bubalina ou Ratitas

Cabeça

0,50

1,05

2.1.2.Emissão de Guia de Trânsito Animal- GTA, Caprinos, Ovinos e Suínos
(até 20 animais).

Cabeça

0,72

1,50

2.1.3.Emissão de Guia de Trânsito Animal- GTA, Caprinos, Ovinos e Suínos
(acima de  20 animais)

Cabeça

0,62

1,30

2.1.4. Frangos

Tonelada

3,11

6,50

2.1.5. Ovos férteis

Caixa

1,68

3,50

2.1.6. Aves - pintos de um dia

1000 aves

2,39

5,00

2.1.7. Aves Ornamentais

Documento

9,58

20,00

2.1.8. Alevinos

Milheiro

2,39

5,00

2.1.9. Camarão -Pós-larvas

Milheiro

0,96

2,00

2.1.10. Emissão de GTA para outras Especies

Documento

9,58

20,00

2.1.11 Equinos

Documento

9,58

20,00

2.1.12 Blocos para emissão de GTA

Bloco

11,97

25,00

2.2. Trânsito vegetal

 

 

 

2.2.1.Emissão de Permissão de Trânsito de Vegetais e partes

Documento

9,58

20,00

 

 

 

 

3. INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E ABATE

 

 

 

3.1 Abate de bovinos, bubalinos e avestruz 

Cabeça

1,04

2,18

3.2. Suinos, caprinos, ovinos, coelhos e animais exoticos e silvestres

Cabeça

0,52

1,09

3.3. Abate de aves

100 aves

0,52

1,09

3.4 Inspeção de industrialização de leite

 

 

 

3.4.1 Inspeção de leite bovino, bubalino e caprino (pasteurizado e esterilizado)

1000L

7,11

14,84

3.4.2 Inspeção de leite condensado, evaporado, doce de leite e leite em pó

Tonelada

7,11

14,84

3.5 Inspeção de outros produtos

 

 

 

3.5.1 Embutidos, mel , queijos, manteiga, pescado, carne de sol, charque, esôfago,
estômago, intestino, bexiga (destinados a envoltórios de embutidos), gelatina      
comestivel,   produtos   cárneos   salgados  e   dessecados,   produtos de
salsicha não embutidos, conservas enlatadas, conservas defumadas embutidas
e não embutidas  

Tonelada

7,11

14,84

3.6 Ovos ou ovos férteis

1000 ovos

0,38

0,80

3.7 Produtos gordurosos comestíveis (toucinho, banha, gordura de aves
 em rama, gordura bovina)

Tonelada

7,11

14,84

3.8 Sub-produtos não comestíveis (farinhas, sebo e graxas, peles, outros)

Tonelada

7,11

14,84

 

 

 

 

 

 

 

 

4. CONCESSÃO DE REGISTRO/CADASTRO/ RENOVAÇÃO PARA PESSOA
 FÍSICA E/OU JURÍDICA

 

 

 

4.1. Registro e Renovação

 

 

 

4.1.1. Inicial de estabelecimentos agropecuários

Documento

157,54

329,00

4.1.2. Produtor de sementes

Documento

100,08

209,00

4.1.3. Produtor de mudas

Documento

100,08

209,00

4.1.4. Produtor de sementes/mudas

Documento

102,69

214,45

4.1.5. Viveiro  de mudas

Documento

96,73

202,00

4.1.6. Indústria de produtos agropecuários ou de transformação

 

143,66

300,00

4.1.7.  Pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços zoofitossanitários,
 de abatedouros, beneficiadores e/ou processadores de produtos de origem animal

Documento

95,77

200,00

4.1.8. Comércio vendedor de vacinas ou outros produtos biológicos

Documento

89,07

186,00

4.1.9. Curtumes e salgadeiras

Documento

249,96

522,00

4.1.10. Rótulos:

 

 

 

4.1.10.1. De 01 até 10 rótulos

Documento

100,56

210,00

4.1.10.2. Acima de 10 rótulos

Documento

125,94

263,00

4.1.11.  Produto de origem vegetal ou animal

Documento

72,64

151,70

4.2. Cadastro e Renovação

 

 

 

4.2.1. Inicial de estabelecimento agropecuário

Documento

31,52

65,82

4.2.2. Revendedor de produtos agropecuários conforme o capital social

 

 

 

4.2.2.1. até 5000,00

Documento

23,94

50,00

4.2.2.2. até 10.000,00

Documento

35,91

75,00

4.2.2.3. acima de 10.000,00

Documento

47,89

100,00

4.2.3. Comércio de sêmen e embriões

Documento

47,89

100,00

4.2.4. Granjas Avícolas, Suinícolas e Cunícolas

Documento

23,94

50,00

4.2.5. Criatórios de animais exóticos e silvestres

Documento

38,31

80,00

4.2.6. Estabelecimento para aglomeração de Animais (Exposições,
Feiras, leilões e sociedades hípicas)

Documento

38,31

80,00

4.2.7. Cadastro de Estabelecimento para aglomeração de Animais
(Cavalgadas, vaquejadas e bolões)

Documento

11,97

25,00

4.2.8. Cadastro de Laboratório Industrial de produtos de uso pecuário e seus
 entrepostos, conforme capital social

 

 

 

4.2.8.1. até 50.000,00

Documento

47,89

100,00

4.2.8.2. acima de 50.000,00

Documento

71,83

150,00

4.2.9. Laboratório de análises e pesquisas agropecuárias

Documento

69,91

146,00

4.2.10. Cadastro anual de propriedades rurais por área plantada com  
culturas regulamentadas por SDA/ADAGRI

 

 

 

4.2.10.1 até 05 hectares

Documento

 

ISENTO

4.2.10.2 acima de 05 até 50 hectares

Documento

22,27

46,50

4.2.10.3 acima de 50 até 500 hectares

Documento

55,07

115,00

4.2.10.4 acima de 500 hectares

Documento

110,62

231,00

4.2.11. Produto de origem vegetal ou animal

Documento

17,72

37,00

 

 

 

 

5. CONCESSÃO DE LICENÇA PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

 

 

 

5.1. Área vegetal

 

 

 

5.1.1 Licença para realização de feiras de produtos de origem vegetal

Documento

95,77

200,00

5.2 Área Animal

 

 

 

5.2.1 Licença anual de granjas avícolas

 

 

 

5.2.1.1  até 10.000 aves

Documento

 

isento

5.2.1.2 acima de 10.000 até 20.000 aves

Documento

16,76

35,00

5.2.1.3 acima de 20.000 até 50.000 aves

Documento

27,77

58,00

5.2.1.4 acima de 50.000 até 100.000 aves

Documento

55,07

115,00

5.2.1.5 acima de 100.000 até 200.000 aves

Documento

99,60

208,00

5.2.1.6 acima de 200.000 aves

Documento

137,91

288,00

5.2.2 Licença anual de granjas suinícolas

 

 

 

5.2.2.1 até 200 animais

Documento

 

isento

5.2.2.2 acima de 200 até 300 animais

Documento

16,76

35,00

5.2.2.3 acima de 300 até 500 animais

Documento

27,77

58,00

5.2.2.4 acima de 500 até 1.000 animais

Documento

44,53

93,00

5.2.2.5 acima de 1.000 animais

Documento

55,07

115,00

5.2.3 Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais

Documento

139,83

292,00

5.2.4 Licença para realização de eventos agropecuários (exposiçoes, vaquejadas,
 feiras de animais, leilões e congêneres)

Documento

129,77

271,00

 

 

 

 

6. OUTROS SERVIÇOS

 

 

 

6.1 Aplicação de vacinas

Dose

0,48

1,00

6.6 Inscrição em curso de emissão de CFO

Unidade

71,83

150,00

6.7 Inscrição de área para fins de certificação fitossanitária de origem

ha

2,39

5,00

6.9 Vistoria de viveiro para registro

Documento

21,55

45,00