O
texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI
13.968, DE 14.09.07 (D.O. DE 28.09.07)
(revogada pela lei n.° 18.947, de 30.07.24)
Altera a Lei nº 11.491, de 23 de setembro
de 1988, alterada pela Lei nº 13.393, de 31 de outubro de 2003, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 2º, da Lei nº
11.491, de 23 de setembro de 1988, alterada pela Lei nº
13.393, de 31 de outubro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ...
I - 6 (seis)
representantes do Governo Estadual, pertencentes aos seguintes órgãos:
a) Secretaria da
Justiça e Cidadania;
b) Secretaria da
Saúde;
c) Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social;
d) Secretaria do
Esporte;
e) Secretaria das
Cidades;
f) Secretaria da
Educação.” (NR).
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ,
em Fortaleza, 14 de setembro de 2007.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Poder Executivo