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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI 13.968, DE 14.09.07 (D.O. DE 28.09.07)

(revogada pela lei n.° 18.947, de 30.07.24)

 

 

 

Altera a Lei nº 11.491, de 23 de setembro de 1988, alterada pela Lei nº 13.393, de 31 de outubro de 2003, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 2º, da Lei nº 11.491, de 23 de setembro de 1988, alterada pela Lei nº 13.393, de 31 de outubro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º ...

I - 6 (seis) representantes do Governo Estadual, pertencentes aos seguintes órgãos:

a) Secretaria da Justiça e Cidadania;

b) Secretaria da Saúde;

c) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;

d) Secretaria do Esporte;

e) Secretaria das Cidades;

f) Secretaria da Educação.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2007.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Poder Executivo