LEINº 13.432,DE 05.01.04 (DO. 07.01.04).
Altera
disposições da Lei n.º 12.482, de 31 de julho de 1995 -
Lei Orgânica da Procuradoria Geral de Justiça e legislação subseqüente e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinto um cargo de Coordenador Técnico da
Escola Superior do Ministério Público, Símbolo DNS-2, substituindo-o por dois
(02) cargos de Assessor Técnico, Símbolo DAS-1, conforme consta no anexo único
desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotação própria, que será suplementada, se insuficiente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 05 de janeiro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
ANEXO ÚNICO
(A QUE SE REFERE O ART. 1.º DESTA LEI)
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
SIMBOLOGIA |
QUANTIDADE |
COORDENADOR
TÉCNICO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
DNS-2 |
- |
ASSESSOR TÉCNICO |
DAS-1 |
02 |