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Nº do Proj.:
77/20
Autor:
NEZINHO FARIAS, ELMANO FREITAS, MARCOS SOBREIRA, AUGUSTA BRITO, GUILHERME LANDIM
Entrada:
01.04.20
Expediente:
08.04.20
Ementa:
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DAS MENSALIDADES DA REDE PRIVADA DE ENSINO, BEM COMO A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE JUROS E MULTAS PELA INADIMPLÊNCIA DAS MENSALIDADES DURANTE O PLANO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
Descrição: COAUTORES: DEPUTADO JÚLIOCÉSAR FILHO, DEPUTADO FERNANDO SANTANA, DEPUTADO DR.CARLOS FELIPE, DEPUTADO RENATO ROSENO, DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI, DEPUTADO
Distribuição/Comissões: CCJR/CE/CICTS/CSSS/CDC/COFT     Localização: LEGIS
Em 01.04.20 - Departamento Legislativo
Em 08.04.20 - Leitura no Expediente
Em 22.04.20 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Em 06.05.20 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, relator Dep. Sergio Aguiar com parecer favorável ao projeto e favorável com modificação á emenda n.°1/ Aprovado
Em 06.05.20 - Comissões Conjuntas de Indústria, Comercio, Turismo e Serviços; Defesa do Consumidor; Educação; Viação, Transporte e Desenvolvimento Urbano; Seguridade Social e Saúde; Trabalho, Administração e Serviços Público; Orçamento, finanças e Tributação; relator Dep. Salmito, parecer favorável com modificação à emenda n.°1 e favorável à subemenda n.°7; relator Dep. JúlioCesar Filho com parecer favorável às subemendas n.s° 6 e 14 e parecer contrário às emendas n.s° 1, 4, 8, 9, 10, 11, 12, 13/ Aprovado
Em 06.05.20 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, relator Dep. JúlioCesar Filho com parecer favorável às emendas n.s°6 e 14; relator Dep. Sergio Aguiar com parecer favorável à emenda n.°7/ Aprovado
Em 07.05.20 - Plenário, favorável/ Aprovado
Anexo:
-
Emenda(s):
- E1 -SubE6 -SubE7 -SubE14
Autógrafo:
AU 35/ 20
Lei:
17.208
Veto nº:
-
OBS:
DELIBERADO