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Nº do Proj.:
330/19
Autor:
EVANDRO LEITÃO, NIZO COSTA, AUGUSTA BRITO, AP. LUIZ HENRIQUE
Entrada:
24.05.19
Expediente:
28.05.19
Ementa:
ALTERAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 15.511, DE 06 DE JANEIRO DE 2014, QUE DISPONIBILIZA ASSENTOS NA PRIMEIRA FILA DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE - TDAH.
Descrição: CORRELATO AO <a href=https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/proposicoes/ver.php?nome=30_legislatura&tabela=projeto_lei&codigo=1326>PL N.º 269/21</a>
Distribuição/Comissões: CCJR/ CSSS/ CE/ CTASP/ COFT     Localização: COMISSÕES
Em 24.05.19 - Departamento Legislativo
Em 28.05.19 - Leitura no Expediente
Em 31.05.19 - Comissão de Constituição, Justiça
Em 22.08.19 - Comissão de Seguridade Social e Saúde, relator Deputado Guilherme Landim com parecer favorável/Aprovado
Em 06.08.19 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, relator Deputado Leonardo Araújo com parecer favorável/Aprovado
Em 19.09.19 - Comissão de Educação, relator Deputado Guilherme Landim, com parecer favorável/aprovado
Em 14.07.21 - CTASP E COFT, relator Dep. Elmano Freitas com parecer favorável com modificação do inciso V do art. 1º e com supressão dos art. 2º, 3º e do inciso III do art. 1º/ Aprovado
Anexo:
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Emenda(s):
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Autógrafo:
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Lei:
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Veto nº:
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OBS:
TRAMITANDO