O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.846, DE 23.07.98 (D.O. DE 27.07.98)
Autoriza a Abertura
de Créditos Especiais e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos
especiais até o montante de R$ 64.049.120,73 (sessenta e quatro milhões,
quarenta e nove mil, cento e vinte reais e setenta e três centavos), na forma
dos anexos I e III da presente Lei.
Art.
2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
-
De Convênio com Órgão Internacional, celebrado entre a Bernard van Leer Foundation
e a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, através do Fundo Estadual de
Saúde....................................................................................................................................................R$ 66.943,99
-De
Convênio com Órgão Federal , celebrado entre a Empresa Brasileira de
Infra-estrutura Aeroportuária -INFRAERO e o Estado do Ceará, através da
Secretaria dos Transportes, Energia, Comunicações e Obras
......................................................................................................................R$ 3.500.000,00
-
Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV............R$
60.482.176,74
Art.
3º. As classificações orçamentárias de
que trata os créditos propostos nesta Lei ficam incorporadas ao Plano
Plurianual 1996-1999 (Lei Nº 12.498, de 30/10/95).
Art.
4º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 23 de julho de 1998.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Governadodo
Estado
Iniciativa: Poder Executivo