O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
(revogado pela lei n.° 13.073, de 21.11.2000)
LEI
Nº 12.796, DE 08.04.98 (D.O. DE 24.04.98)
Denomina de Governador Faustino de
Albuquerque a duplicação da
Rodovia Estadual CE 060, no trecho que liga o distrito de Pajuçara, em Maracanaú, ao município de Pacatuba.
O
GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica denominada de Governador Faustino de Albuquerque
a duplicação da Rodovia Estadual CE 060, no trecho que liga o distrito de Pajuçara, em Maracanaú, ao município de Pacatuba.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador
Iniciativa: Deputada Cândida Figueiredo