O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.073, DE
21.11.00(DO 22.11.00)
Denomina a Rodovia CE-060, nos trechos que
indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada
a Rodovia CE-060 de “Dr. Mendel Steinbruch”, no trecho que liga o distrito de
Mondubim ao Município de Pacatuba-CE e de “Governador Faustino de Albuquerque”
no trecho que liga o Município de Pacatuba ao Município de Quixadá.
Art. 2º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial as Leis nºs
10.747, de 06 de dezembro de 1982, 12.346, de
31 de agosto de 1994 e 12.796, de 08 de abril
de 1998.
PALÁCIO DO GOVERNO O
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de
2000.
TASSO RIBEIRO
JEREISSATI
Governador do Estado
do Ceará
Iniciativa: Poder Executivo