O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 13.073, DE 21.11.00(DO 22.11.00)

 

 

Denomina a Rodovia CE-060, nos trechos que indica, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada a Rodovia CE-060 de “Dr. Mendel Steinbruch”, no trecho que liga o distrito de Mondubim ao Município de Pacatuba-CE e de “Governador Faustino de Albuquerque” no trecho que liga o Município de Pacatuba ao Município de Quixadá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 10.747, de 06 de dezembro de 1982, 12.346, de 31 de agosto de 1994 e 12.796, de 08 de abril de 1998.

PALÁCIO DO GOVERNO O ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2000.

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Poder Executivo