O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.765, DE 24.12.97 (D.O. DE 26.12.97)
Autoriza a Abertura de Créditos
Especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado,
créditos especiais até o montante de R$ 13.020.000,00 (TREZE MILHÕES E VINTE MIL
REAIS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender as
despesas previstas nesta Lei decorrem:
- De Convênios com Órgão Estadual,
celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Rural e o Fundo Rotativo de
Terras...................................................................................................................R$4.000.000,00;
- De anulação de dotações orçamentárias
da Secretaria do Planejamento e Coordenação, conforme anexo
II....................................................................................................................................R$
9.020.000,00.
Art. 3º. As classificações
orçamentárias de que trata os créditos propostos nesta Lei ficam incorporadas
ao Plano Plurianual 1996 - 1999 (Lei nº 12.498,
de 30/10/95).
Art, 4º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 24 de dezembro de 1997.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Governador
do Estado