O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.755, DE 21.11.97 (D.O. DE 26.11.97)
Autoriza a abertura de créditos
especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado,
créditos especiais até o montante de R$ 18.265.224,85 (DEZOITO MILHÕES, DUZENTOS
E SESSENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E OITENTA E CINCO
CENTAVOS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender às
despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Do Aumento da Contribuição do Estado,
atráves da Secretaria da Indústria e Comércio...........................................................................................................................R$ 2.450.000,00
- Da Anulação de dotações
orçamentárias, conforme anexo II e IV.......................................................................................................................................R$
15.815.224,85
Art. 3º. As classificação orçamentárias
de que trata os créditos propostos nesta Lei ficam incorporadas ao Plano
Plurianual 1996 - 1999 (Lei nº 12.498, de 30 de
outubro de 1995).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza aos 21 de novembro de 1997.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Governador
do Estado