O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI
Nº 12.716, DE 04.09.97 (D.O. DE 17.09.97)
(REVOGADO PELA LEI N.º 17.091/19)
Denomina
o Memorial da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará de Deputado Pontes
Neto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica denominado de Deputado Pontes Neto o Memorial da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de setembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado