O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 12.707, DE 10.07.97 (D.O. DE 16.07.97)
Autoriza
a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 4.074.081 (quatro
milhões, setenta e quatro mil e oitenta e um reais), na forma do anexo I da
presente Lei.
Art.
2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem da
anulação de dotações orçamentárias, conforme anexo II.
Art.
3º. As classificações orçamentárias de que trata os créditos propostos nesta
Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1996 - 1999 (Lei Nº 12.498, de 30/10/95).
Art.
4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1998.
TASSO
RIBEIRO JEREISATI
Governador do Estado