O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.413, DE 10.01.95 (D.O. DE 12.01.95)
Altera
a Alínea "e" e acresce as Alíneas
"v" "x" e "z" ao parágrafo único do artigo 3º da
Lei Nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterada a Alínea "e" e acrescidas as Alíneas "v"
"x" e "z" ao parágrafo único do Art. 3º da Lei 11.411, de
28 de dezembro de 1987, que dispõe sobre o órgão e entidades integrantes do
Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, com a seguinte redação:
"Art.
3º ...
e - as Universidades (UFC, UECE E UNIFOR) em igualdade de
condições, por indicação do respectivo Reitor;
...
v
- Secretaria da Saúde;
x
- Secretaria da Educação do Estado.
z - um representante da Prefeitura Municipal de Fortaleza."
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
ADOLFO DE MARINHO PONTES