REVOGADO PELA LEI Nº
14.255, DE 27.11.08
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.336, DE 21.07.94 (D.O. DE 22.07.94)
Altera
os Anexos III e IX, da Lei Nº 12.262, de 02.02.94
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados e adicionados aos Anexos III e IX, da Lei Nº 12.262/94, 07 (sete) cargos de Engenheiro Civil, 02
(dois) de Engenheiro Mecânico, 02 (dois) de Engenheiro Eletricista e 07 (sete)
de Técnico de Controle Externo.
Art. 2º -
Fica modificada a quantidade de Cargos de Datilógrafo e a de Operador de
Computador, com a seguinte transposição: Datilógrafo passa de 18 (dezoito) para
05 (cinco) cargos. Operador de Computador passa de 05 (cinco) para 18 (dezoito)
cargos.
Art. 3º - As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do TCM, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
PEDRO BRITO DO
NASCIMENTO