O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.129, DE 12.07.93 (D.O. DE 14.07.93)
Modifica
dispositivo da Lei Nº 12.064, de 12 de janeiro de
1993.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - O Inciso IV do Art. 1º da Lei Nº 12.064, de
12 de janeiro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"IV
- Os menores de 12 (doze) anos, credenciados gratuitamente pela Federação
Cearense de Futebol."
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
PAULO SÉRGIO BESSA LINHARES