O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.129, DE 12.07.93 (D.O. DE 14.07.93)

 

Modifica dispositivo da Lei Nº 12.064, de 12 de janeiro de 1993.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - O Inciso IV do Art. 1º da Lei Nº 12.064, de 12 de janeiro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

                            "IV - Os menores de 12 (doze) anos, credenciados gratuitamente pela Federação Cearense de Futebol."

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

PAULO SÉRGIO BESSA LINHARES