O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.101, DE 10.05.93 (D.O. DE 11.05.93)
Estrutura
o Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - O Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, criado pela Lei Nº 11.965, de 17 de junho de 1992, fica
estruturado e composto de Cargos e Funções, Classes, Carreiras, Referências e
Categoria Funcional, de acordo com o Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art.
2º - O anexo II a que se refere o Art. 5º, da Lei
Nº 11.965, de 17 de junho de 1992, passa a vigorar conforme o disposto no
Anexo II desta Lei
.Art.
3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias de cada órgão ou entidade, que serão
suplementadas se insuficientes.
Art.
4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir
de 1º de maio de 1992.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANA MARIA CAVALCANTE E SILVA