O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº
12.101, DE 10.05.93 (D.O. DE 11.05.93)
ESTRUTURA O GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES
AUXILIARES DE SAÚDE - ATS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Grupo Ocupacional
Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, criado pela Lei
Nº 11.965, de 17 de junho de 1992, fica estruturado e composto de Cargos e
Funções, Classes, Carreiras, Referências e Categoria Funcional, de acordo com o
Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O anexo II a que se refere o
Art. 5º, da Lei Nº 11.965, de 17 de junho de 1992,
passa a vigorar conforme o disposto no Anexo II desta Lei
.Art. 3º - As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias de
cada órgão ou entidade, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 4º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto
aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de maio de 1992.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10
de maio de 1993.
CIRO
FERREIRA GOMES
ANA
MARIA CAVALCANTE E SILVA




