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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.540, DE 06 DE JULHO DE 1981. D.O. 07/07/81

 

Altera a Lei n.º 10.185, de 22 de junho de 1978.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1.º - O Anexo V-B da Lei n.º 10.185, de 22 de junho de 1978 passa a vigorar na conformidade do estabelecido na Tabela I, parte integrante desta Lei.

Art. 2.° - Ficam extintos os seguintes cargos: 03 (três) Chefe de Gabinete DAS-2, lotados nos Gabinetes das Lideranças.

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de julho de 1981.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Libera to Moacyr de Aguiar

Antonio Luiz Abreu Dantas

 

 

 

 

TABELA I - a que se refere o art. 1.º desta Lei.

ANEXO V - B - Cargos de Provimento em Comissão

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

SÍMBOLO

02

02

02

Chefe de Gabinete de Liderança

Diretor de Divisão (1)

Subchefe de Gabinete de Liderança

DAS-1

DAS-2

DAS-3

30

Auxiliar de Direção (2)

FGP

 

(1) Divisão de Profilaxia e Higiene do Trabalho

      Divisão de Arquivo

 

(2) Presidentes de Comissões Técnicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02

     Vice-Presidentes de Comissões Técnicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .10

     Vice-Líderes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06

     Gabinetes de Deputados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .12