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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.523, DE 02 DE JUNHO DE 1981 - D.O. 05/06/81

 

Dispõe sobre a composição dos Anexos da Lei n.º 10.185, de 22 de junho de 1978, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - Os anexos II e V-B da Lei n.º 10.185, de 22 de junho de 1978, passam a vigora, com as modificações constantes na Tabela I e II, partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º - Os cargos removidos do Poder Executivo para o Poder Legislativo, nos termos da Lei n.º 10.276, de 03 de junho de 1979, mediante os Decretos números 14.365, de 26 de marco de 1981 e 14.359, de 24 de marco de 1981, ficam enquadrados, respectivamente, como Redator Legislativo I - nível APL - 3 e Assistente Legislativo I - nível PL - APL - 1.

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 1981.

 

VIRGILIO TAVORA

Liberato Moacyr de Aguiar

Ozias Monteiro Rodrigues

 

 

 

 

TABELA I - a que se refere o art.1.º desta Lei

ANEXO II - QUANTIFICAÇÃO DE CARGOS

 

N.º DE ORDEM

DENOMINAÇÃO DE CARGOS

NÍVEL

N.º DE CARGOS

01

Médico I

ANS-2

03

16

Redator Legislativo I

APL-3

05

26

Assistente Legislativo I

APL-1

16

 

 

 

 

 

TABELA II - a que se refere o art. 1.º desta Lei

ANEXO V-B CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

SÍMBOLO

01

Assessor Adjunto da Presidência

DAS-1

19

Diretor de Divisão

DAS-2

46

Chefe de Serviço

DAS-3

*22

Auxiliar de Direção

FGT

**39

Oficial de Gabinete

FG-1

 

* Presidência - 05

Mesa Diretora - 06

Lideranças - 03

Presidências Comissões

 

** Comissão do Meio Ambiente

Comissão do Serviço Público

Presidência