O
texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.480, DE
13 DE ABRIL DE 1981 - D.O. 13/04/81
(revogada pela lei n.° 10.999, de 31.12.84)
Acrescenta
o inciso VII ao artigo 6.º da Lei 10.464, de 11
de dezembro de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica
acrescentado ao artigo 6.º da Lei n.º 10.464, de
11 de dezembro de 1980, o inciso VII, com a seguinte redação:
"VII- os
estabelecimentos ou instituições sem fins lucrativos"
Art. 2.º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1981.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ,
em Fortaleza, aos 13 de abril de 1981,
VIRGÍLIO TÁVORA
Ozias Monteiro
Rodrigues