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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI No 10.414, DE 21 DE JULHO DE 1980      (D.O. DE 24/07/80)

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DE ANEXOS DA LEI 10.185, DE 22 DE JUNHO DE 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - Os Anexos II e V-B da Lei n.° 10.185, de 22 de junho de 1978, passam a ter sua composição na forma prevista, respectivamente, nas Tabelas I e ll, partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º- São transferidos um cargo de Revisor Nível "U"- Quadro I-Poder Executivo - e um cargo de Professor do Ensino do 1.o Grau - Quadro I - Poder Executivo - para o Quadro II - Poder Legislativo - e transformados, respectivamente, em Revisor Legislativo I- Nível PL- APL - 1 e Assistente Legislativo I, Nível PL - APL - 1.

Parágrafo Único - A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará aproveitará nos cargos transferidos e transformados neste artigo servidores que se encontrem prestando serviço ao Poder Legislativo.

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1980.

VIRGILIO TAVORA

Liberato Moacyr de Aguiar

Ozias Monteiro Rodrigues

TABELA| A QUE SE REFERE O ART. 1.° DA LEI N.o 10.414,

ANEXO II-QUANTIFICAÇÃO DA LOTAÇAO

NUMERO DE ORDEM

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NIVEIS

NÚMERO DE CARGOS

01

Médico l

ANS-2

02

02

Médico Il

ANS-3

02

03

Dentista l

ANS-2

02

04

Dentista Il

ANS-3

03

05

Engenheiro I

ANS-2

01

06

Analista l

ANS-1

02

07

Analista II

ANS-2

02

08

Assistente Social I

ANS-1

01

09

Bibliotecário l

ANS-1

01

10

Assessor Téc. Leg.I

ANS-4

04

11

Assessor Téc. Leg. Il

ANS-5

05

12

Assessor Téc. Adm.l

ANS-4

03

13

Assessor Téc.Adm.ll

ANS-5

03

14

Assessor Téc. Aux.l

ANS-1

03

15

Assessor Téc.Aux.ll

ANS-2

03

16

Redator Legislativo I

APL-3

04

17

Redator Legislativo Il

APL-4

05

18

Revisor Legislativo I

APL-1

06

19

Revisor Legislativo II

APL-2

05

20

Taquígrafo Legislativo I

APL-3

09

21

Taquígrafo Legislativo Il

APL-4

10

22

Taquígrafo Auxiliar I

APL-1

04

23

Taquígrafo Auxiliar ll

APL-2

04

24

Secret.de Comissão

APL-3

07

25

Secret.de Comissão ll

APL-4

08

26

Assist. Legislativo I

APL-1

13

27

Assist. Legislativo Il

APL-2

12

28

Técnico de Cont.1

ANM-5

03

29

Técnico de Cont.ll

ANM-6

04

30

Assist. Financeiro l

ANM-4

03

31

32

33

Assist. Financeiro ll

Auxiliar de Redação I

Auxiliar de Redação II

ANM-5

ANM-3

ANM-4

03

02

02


 

NUMERO DE ORDEM

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NIVEIS

NUMERO DE CARGOS

34

Auxiliar de Revisão I

ANM-1

02

35

Auxiliar de Revisão Il

ANM-2

02

36

Sonotécnico l

ANM-1

01

37

Sonotécnico Il

ANM-2

02

38

Operador de Mimeógrafo I

ANM-1

02

39

Assist. Serviço Saúde I

ANM-1

03

40

Assist. Serviço Saúde II

ANM-2

03

41

Auxiliar de Biblioteca l

ANM-3

04

42

Auxiliar de Biblioteca Il

ANM-4

04

43

Agente Adm.Legislativo I

ANM-1

40

44

Agente Adm. Legislativo Il

ANM-2

39

45

Telefonista l

ATA-4

06

46

Telefonista I1

ATA-5

06

47

Recepcionista I

ATA-4

04

48

Recepcionista ll

ATA-5

05

49

Agente Legislativo I

ATA-3

39

50

Agente Legislativo II

ATA-4

29

51

Agente Legislativo III

ATA-5

29

52

Motorista

ATA-1

06

53

Motorista Il

ATA-2

05

54

55

Agente de Portaria l

Agente de Portaria lI

 

ATA-1

ATA-2

 

37

37

 

 

TABELA II    A QUE SE REFERE O ART. 1.o DESTA LEI

ANEXO V-B-CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO

QUANTIDADE     DENOMINAÇAO DOS CARGOS

QUANTIDA

DENOMINAÇAO DOS CARGOS

SIMBOLOS

01

Diretor-Geral

DON-1

01

Coordenador das Assessorias

DON-2

08

Assessor Especial

DAS-1

04

Diretor da Assessoria

DAS-1

03

Diretor de Departamento

DAS-1

02

Chefes de Gabinete

DAS-1

01

Administrador Geral

DAS-1

04

Coordenadorias

DAS-1

18

Diretor de Divisão

DAS-2

01

Assessor Regimental

DAS-2

02

Subchefias de Gabinete

DAS-2

01

Secretário da Mesa Diretora

DAS-2

04

Chefe de Gabinete

DAS-2

05

Chefe de Gabinete

DAS-3

42

44

36

Chefe de Serviço

Secretário Parlamentar

Oficial de Gabinete

DAS-3

FG-1

FG-1