VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.248, DE 14/03/79 (D.O. 15/03/79)


DÁ NOVA COMPOSIÇÃO AO ANEXO V- PARTE B- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO II- PODER LEGISLATIVO, DA LEI N.° 10.185, DE 22 DE JUNHO DE 1978.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - O Anexo V- Parte B - Cargos de Provimento em Comissão do Quadro II- Poder Legislativo, da Lei n.° 10.185, de 22 de junho de 1978, terá sua composição prevista na Tabela I, parte integrante desta Lei.

Art. 2.º - Os Cargos de Assessor Especial da Presidência, 1a. Secretaria e Lideranças serão privativos de titulares de Nível Superior ou de quem tenha exercido atividade parlamentar.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 14 de marco de 1979.

 

WALDEMAR ALCANTARA

Manoel Ferreira Fllho

Assis Bezerra


TABELAI - a que se refere o Art. 1.o desta Lei.

ANEXO V - PARTE B - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO

Quantidade

Denominação dos Cargos

Símbolo

01

Diretor Geral

DON-1

01

Coordenador das Assessorias

DON-2

02

Assessor Especial da Presidencial

DAS-1

04

Assessor Especial de Liderança

DAS-1

01

Assessor Especial da 1a. Secretaria

DAS-1

03

Diretor de Assessoria

DAS-1

02

Diretor de Departamento

DAS-1

02

Chefe de Gabinete Presidente e 1 a.

               DAS-1

03

Chefe de Gabinete

DAS-2

10

Diretor de Divisão

DAS-2

01

Assessor Regimental

DAS-2

01

Assessor de Divulgação Parlamentar

DAS-2

01

Coordenador das Comissões Técnicas

DAS-2

30

Chefe de Serviço

DAS-3

01

Secretário da Mesa Diretora

DAS-3

01

Administrador do Plenário

DAS-3

44

Secretário Parlamentar

FG-1

31

Oficial de Gabinete

FG-1

01

Controlador de Empenhos

FG-1