(Revogada pela
Lei n.º 10.521, de 2 de junho de 1981)
O texto desta Lei não substitui
o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.835, DE 07 DE JUNHO DE 1974 (D.O.
14.06.74)
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI N.° 9.450, DE 14 DE MAIO DE
1971.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – O art. 8.° da Lei n.° 9.450, de 14 de maio de 1971, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
8.° – O Conselho de Coordenação Administrativa é o
órgão de deliberação e de definição normativa, incumbido da orientação e
supervisão técnica do DETRAN e compor-se-á do Diretor-Geral e dos Diretores
Técnico, Administrativo, Médico, de Registro e Habilitação do Chefe da
Consultoria Jurídica, do Diretor da Divisão de Contabilidade e Finanças e do
Diretor da Divisão de Fiscalização"
Art. 2.° – Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 07 de junho de 1974.
CÉSAR CALS
Manuel Cordeiro Neto
José Aragão Cavalcante