O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI N. 9.686,DE 03 DE ABRIL DE 1973
(D.O. 09.04.73)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o-Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Marinha um
terreno de forma irregular, situado à margem da Estrada que liga a BR-222 a Iparana,compreendendo
uma área de 190ha., limitando-se a oeste com a Estrada para Iparana,
ao leste com a estrada Carrocável que liga Caucaia a Iparana, ao sul e ao norte com terreno da família Arruda,
constante da Desapropriação que cogita o Decreto n.o 10.146, de 22 de janeiro
de 1973.
Art. 2.o -O terreno descrito no artigo anterior destina-se à
instalação de uma Estação Radiogoniométrica de Alta
Freqüência do Ministério da Marinha Brasileira.
Art. 3.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas
as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de abril de 1973.
HUMBERTO BEZERRA
Edival de Melo
Távora