O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.208 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968 (D.O. 19.11.1968)
CORRIGE A TABELA III, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA LEI N.° 9.089, DE 23 DE JULHO DE 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.” — A Tabela III — Escala de Salários dos Extranumerários Mensalistas do Conselho Técnico de Economia — a que alude o art. 1° da Lei n.° 9.089, de 23 de julho de 1968, passa a ser a seguinte:
Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na date de sua publicação, salvo quanto à fixação dos novos salários, que tem vigência a partir de 1° dá maio de 1968.
Art. 3.° — Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, aos 14 de novembro de 1968
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Bonifácio de Sousa