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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.208 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968 (D.O. 19.11.1968)

 

CORRIGE A TABELA III, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA LEI N.° 9.089, DE 23 DE JULHO DE 1968.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.” — A Tabela III — Escala de Salários dos Extranumerários Mensalistas do Conselho Técnico de Economia — a que alude o art. 1° da Lei n.° 9.089, de 23 de julho de 1968, passa a ser a seguinte:

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na date de sua publicação, salvo quanto à fixação dos novos salários, que tem vigência a partir de 1° dá maio de 1968.

Art. 3.° — Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, aos 14 de novembro de 1968

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Bonifácio de Sousa