O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.029, DE 17 DE ABRIL DE 1968 (D.O. 18.04.1968)
MODIFICA A LEI N.° 9.020, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° O ítem I do art. 4º da lei n.° 9.020, de 28 de dezembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
I – As primeiras nomeações serão feitas por concurso público de títulos e provas, até o preenchimento de todas as vagas na classe inicial, observado o disposto no art. 5° desta lei.
Art. 2º No anexo V da lei n.° 9.020, de 28 de dezembro de de 1967, são feitas as seguintes modificações:
I – Transposição das expressões ‘situação nova’ e ‘situação antiga’, colocando-se, a primeira no lugar da segunda e vice-versa;
II – Na parte ‘situaçãop antiga’ é incluído um cargo de Assistente Técnico de Polícia, padrão C-20 e na parte da ‘situação nova’, um cargo de Assistente Técnico de Polícia, com vencimento mensal de NCr$ 360,00 ( trezentos e sessenta cruzeiros novos)
Art. 3º No anexo I da lei 9.020 se 28 de dezembro de 1967, na carreira de delegado dse Polícia da Capital, a classe inicial passa a denominar-se 3ª classe e a final, 1ª classe.
Art. 4° Todos os servidores de que trata a lei 9.020, de 28 de dezembro de 1967, enquadrados ou não em outros cargos, nos termos desta lei, e que não gozam de estabilidade ou efetividade, serão incritos ex-officio nos respectivos concursos públicos de provas ou de títulos e provas.
Art. 5° Serão apostiladas nos títulos de nomeação dos servidores respectivos as modificações introduzidas pela lei n.° 9.020, de 28 de dezembro de 1967 e por esta lei.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto à s modificações previstas no art. 2º que vigorarão a partir de 2 de janeiro de 1968, data da vigência da lei 9.020, de 28 de dezembro de 1967.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de novembro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Abimael Clementino Ferreira de Carvalho
Edilson Moreira da Rocha