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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.940, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 16.10.1967)

 

RETIFICA DISPOSITIVOS DA LEI N.° 8.563, DE 12 DE SETEMBRO DE 1966.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.°-São feitas na Lei n.° 8.563, de 12 de setembro de 1966, publicada no Diário Oficial de 12 de setembro de 1966,as seguintes retificações:

- No art. 2.°, caput, onde se lê:

Art. 2.° - Os cargos de Inspetor de Ensino Normal, C-18C-19,integrantes...

- Leia-se:

Art.2.° - Os cargos de Inspetor de Ensino Normal e Inspetor de Ensino Normal Rural, C-18 e C-19,integrantes...

- No parágrafo único do art. 2.°, onde se-lê:

Parágrafo único - Aos ocupantes dos cargos de Inspetor de Ensino Normal aplica-se...

-Leia-se:

Parágrafo único - Aos ocupantes dos cargos de Inspetor de Ensino Normal e Inspetor de Ensino Normal Rural aplica-se...

Art.2.°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de outubro de 1967.

Plácido Aderaldo Castelo

Raimundo Girão