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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N. 8.792, DE 24 DE MAIO DE 1967 (D.O. 06.06.1967)

 

REVOGA O § 2.° DO ART. 167 DA LEI N.° 7.052, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É revogado o § 2.° do artigo 167 da Lei n.° 7.052, de 26 de dezembro de 1963.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 24 de maio de 1967.

 

 

Adauto Bezerra

Luís Crispim de Sousa

José Napoleão de Araújo