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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.727, DE 18 DE JANEIRO DE 1967 (D.O. 20.01.1967)

 

REVIGORA A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DO CRÉDITO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É revigorada a autorização dada pela Lei número 7.820, de 18 de dezembro de 1964 para a abertura do crédito especial de Cr$ 1.546.752 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e dois cruzeiros), reservados os critérios estabelecidos na aludida Lei.

Parágrafo único — O crédito de que trata êste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de janeiro de 1967.

 

Humberto Ellery

Luís Crispim de Souza