O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 8.597, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI N.° 8.540, DE 18 DE AGÔSTO, DE 1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, nos termos do § 2.°, letra "b”, e § 3.° do art. 19 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 6, de 28 de Janeiro de 1966.
Art. 1º No art. 1º da lei n.° 8.540, de agosto de 1966, onde se lê:
É readaptado no cargo de Administrador, padrão C10, em que se transforma um cargo de Administrador Auxiliar C13, LOTADO NO Departamento de Agricultura da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o servidor ocupante deste último, de que trata o processo n.° 10003/65 – DEP , correspondente ao de n.° 2.642/65 – SAIC
Leia-se:
É readaptado no cargo de Administrador, padrão C10, em que se transforma um cargo de Administrador Auxiliar C3, LOTADO NO Departamento de Agricultura da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o servidor ocupante deste último, de que trata o processo n.° 10003/65 – DEP , correspondente ao de n.° 2.642/65 - SAIC
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 1966.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Luís Crispim de Sousa