O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.540, DE 18 DE AGOSTO DE 1960. (D.O. 29.08.1960)
READAPTA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — E readaptado no cargo de Administrador, padrão C-10, em que se transforma um cargo de Administrador Auxiliar C-13, lotado no Departamento de Agricultura da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o servidor ocupante deste ultimo, de que trata o processo n. 10.003/65—DSP, correspondente ao de n.° 2.642/65 — S A I C.
Parágrafo Único — O cargo de Administrador, C-10, a que se refere este artigo, passa a integrar, como cargo isolado de provimento efetivo, extinto quando vagar, a Parte Suplementar do Quadro I — Poder Executivo.
Art. 2.° — A alteração decorrente do disposto no artigo anterior sendo consignada pelo Departamento do Serviço Publico, mediante apostila no ato de nomeação do servidor readaptado, de referido com o que consta do mencionado Processo n.° 10.003/65—DSP.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 1966.
Edson da Mota Correa
Liberato Moacir de Aguiar
Manuel Negreiros Bessa